Confiança, credibilidade e qualidade
Excelência na defesa dos seus direitos
A nossa Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, recepcionou em definitivo a instituição do Tribunal do Júri nas denominadas cláusulas pétreas, consagrando-o como uma instituição de garantia individual. Previsto em seu artigo 5º, XXXVIII, o Tribunal do Júri tem competência para julgar os acusados de crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídio, infanticídio, aborto e instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio, delitos estes previstos no Código Penal Brasileiro, nos seus artigos 121, 122, 123, 124, 125, 126 e 127, tanto na forma consumada como na tentada. No Tribunal do Júri estão assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos.
O Júri é o Tribunal em que sete cidadãos leigos, previamente alistados, sorteados, julgam, em sã consciência e sob juramento, um semelhante, ou seja, outro cidadão que está sendo acusado acerca de crime doloso contra a vida. Eles servem como juízes de fato, ou Juízes não togados.
Os sete jurados julgam o fato e não o direito, condenando ou absolvendo a ação do acusado no evento que lhe é imputado, diante das circunstâncias e dos respectivos sentimentos da Justiça, após ouvirem os argumentos do Ministério Público e do Advogado de defesa. O Juiz togado, presidente do Tribunal do Júri, aplica a lei penal de acordo com o veredicto do júri.
Experiência na advocacia criminal desde 1991
O Dr. Roberto Parentoni é atuante também no Tribunal do Júri desde 1991, tem quase 300 casos defendidos em Plenário, com alto índice de sucesso nas teses levantadas em plenário, onde pugna pela ampla defesa e pela plenitude de defesa de seus tutelados.
Assim, disponibiliza seu trabalho como defensor em favor do acusado ou acusada, situação em que todos os esforços se voltarão à análise do processo e à defesa total dos seus direitos, pugnando sempre e em qualquer tempo por uma sentença justa.
Da mesma forma, atendemos a vítima ou a família desta atuando como assistente do Ministério Público em sua defesa. Nesse mister, além do objetivo da vítima ou de sua família de ver uma resposta ao ato criminoso que as afetou criminalmente, é comum que a sentença sirva de prova em possível processo cível para ressarcimento de prejuízos que tenham sido sofridos.
O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Penal e Empresarial, fundado em 1991 e dirigido pelo advogado criminalista, pós-graduado na área penal, Dr. Roberto Parentoni, conta com profissionais atuantes e especialistas em Direito e Processo Penal que operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país, em qualquer área do Direito Penal. Abaixo, destacamos algumas áreas de atuação:
- Criminal Compliance – Prevenção a responsabilidade penal do Empresário
- Crimes contra a Pessoa e a Vida – Júri Popular
- Crimes contra o Patrimônio, Estelionato e outras fraudes
- Crimes no Trânsito
- Crimes contra a Administração Pública e Administração da Justiça
- Improbidade Administrativa
- Crimes contra a Honra a Liberdade e a Imagem
- Crimes contra Propriedade Imaterial
- Direito Penal Tributário (Sonegação Fiscal, entre outros)
- Crimes de Descaminho e Contrabando (Importações e Exportações)
- Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Gestão Fraudulenta e Temerária, Evasão de Divisas, entre outros)
- Crimes contra a Liberdade de Expressão e Liberdades Individuais
- Crimes com relação ao Meio Ambiente e Crimes Agrários
- Crimes contra o Consumidor
- Crimes envolvendo Tóxicos em casos especiais
- Crimes Previdenciários e Crimes Eleitorais
- Crimes Societários e Falimentares
- Crimes na Internet, Eletrônicos e de Informática
- Atos Infracionais – Estatuto da Criança e do Adolescente
- Atuação junto à Vítima e a proteção de pessoas em situação de fragilidade
- Opiniões Legais, Pareceres e Elaboração de Recursos
- Recursos e Sustentação Oral nos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal
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