segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

PROCESSO PENAL - ROBERTO PARENTONI, ADVOGADO CRIMINALISTA

Confiança, credibilidade e qualidade

Excelência na defesa dos seus direitos

Nossa equipe, liderada pelo fundador do escritório, Dr. Roberto Parentoni, está preparada para realizar a defesa dos direitos dos nossos clientes com excelência, segurança e conhecimento dos trâmites e procedimentos de todo o processo penal e, ainda, dos processos administrativos. Sabemos que um processo penal pode ter origem num processo administrativo. Seja qual for a fase ou acusação dentro da área penal que você possa estar sofrendo, estamos prontos para acompanhar e promover a defesa dos seus direitos.
Podemos fazer isso porque atuamos intensamente na área criminal desde 1991, somando experiência, eficiência e credibilidade. Nossa característica é a combatividade, a dedicação a essa defesa, com todos os recursos disponíveis.
No processo penal (aqui gostaríamos de abranger desde o inquérito até os recursos penais) está em jogo a liberdade do acusado. É dada ao acusado a chance de se defender e, mais do que isso, é preciso que a ampla defesa seja verdadeiramente exercida. Isso pode ser feito pelo nosso escritório.

Experiência na advocacia criminal desde 1991

Portanto, estamos a postos. Vamos detalhar, então, algumas das esferas de nossa atuação em todo o processo penal, além da fase administrativa:
A defesa administrativa – Ainda que não obrigatória a presença de um advogado nessa fase de defesa administrativa, é prudente sim que entre em contato com nosso escritório para o trabalho de defesa dos seus direitos, seja você pessoa física ou jurídica.
No que tange às empresas e empresários, destacamos a importância da defesa administrativa em casos de conflitos de natureza tributária que podemos realizar, já que o conhecimento do funcionamento do processo administrativo tributário é fundamental. Muitos empresários já sabem disso e por isso obtivemos sucesso na defesa dos seus direitos e de suas empresas.
A defesa no Inquérito – Atuamos em qualquer modalidade de inquérito que a pessoa física, empresa e seus responsáveis possam estar enfrentando: Inquérito Administrativo, Inquérito Policial realizado pelo Delegado de Policia, investigação realizada pelo Ministério Público, investigação em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A defesa no processo judicial dos direitos do acusado ou da acusada – A nossa Constituição Federal garante aos acusados o contraditório e a ampla defesa dos seus direitos e nosso escritório cumpre com o dever de exercer plenamente essa garantia, pois a defesa exerce papel de um verdadeiro ministério social e a ausência dela significa a negação da própria justiça.
A defesa dos direitos por meio de ajuizamento de ações privadas – É também defeso a qualquer pessoa, física ou jurídica, recorrer à Justiça para ter seus direitos garantidos. Estamos prontos para estudar seu caso e ajuizarmos as ações privadas cabíveis.
A defesa no processo judicial dos direitos da vítima – Podemos atuar em defesa da vítima, pessoa física ou jurídica, assistindo o Ministério Público nas hipóteses de ações públicas, provocando as autoridades responsáveis pela investigação, solicitando diligências e afins, engrandecendo, assim, as ações levadas a cabo pelo Ministério Público como autor da ação. Temos a certeza de que podemos contribuir positivamente com o nosso trabalho e experiência no processo. Esse trabalho atenderá, não só ao legítimo desejo de se ver cumprida a tarefa de conseguir uma resposta positiva diante da conduta do agente, mas, geralmente, tem também o objetivo de trazer um substrato fático e jurídico para os interessados em ter seus prejuízo ressarcidos em possível processo cível de indenização.
A defesa dos direitos da pessoa jurídica – Ação Preventiva (Compliance) –Salientamos a importância da ação preventiva de infração penal para os empresários e suas empresas de pequeno, médio ou grande porte. Em nosso escritório orientamos nossos clientes empresariais com uma assessoria criminal prévia para o perfeito encaminhamento da rotina de sua empresa, evitando as condutas infratoras de normas penais. Isso evitará certamente consequências desagradáveis no âmbito do Direito Penal. Destacamos aqui a tão oportuna consultoria tributária. Assim como as demais ações preventivas, as empresas e os empresários contarão com uma ampla consultoria, visando o melhor enquadramento de suas atividades junto ao nosso complexo sistema tributário, Estadual ou Federal.
A defesa da pessoa jurídica em processo administrativo tributário – A Constituição Federal de 1988, através de seu art. 5º, incisos LIV e LV, descreve que o processo administrativo tributário está sujeito aos princípios do devido processo legal, ou seja, o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.
Assim, o processo administrativo tributário surge como alternativa legítima para o exercício do controle da legalidade no lançamento e a pacificação dos conflitos de natureza tributária, pois é neste momento que as ilegalidades são cometidas e posteriormente homologadas pelo Fisco. Nesta fase administrativa, o crédito tributário pode ser plenamente constituído e possui presunção de validade.
O acompanhamento pelo nosso escritório é um fator que pode levar a empresa ao sucesso na defesa dos seus direitos, pois é crescente a exigência arrecadatória do Fisco, que trabalha com ferramentas de fiscalização complexas. Um processo administrativo tributário bem conduzido pode ser um instrumento de solução de conflitos entre as partes, evitando a tipificação de crime e ações judiciais.
A defesa da pessoa jurídica no processo penal – Promovemos diligentemente a defesa dos direitos das empresas e dos empresários em caso de processo-crime já constituído, destacando-se os decorrentes de improbidade administrativa e de crimes fiscais.
Ajuizamento de ações para garantia dos direitos das empresas e dos empresários – Quando necessário, ajuizamos ações para garantir os direitos das empresas e seus sócios, conversando com os responsáveis pela empresa e estudando todas as possibilidades existentes.
Investigação em caso de improbidade administrativa: Em nosso escritório temos atendido muitos casos de investigações relativas à improbidade administrativa de funcionários públicos e de pessoas e empresas que prestam serviço ao Governo.
O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Penal e Empresarial,  fundado em 1991 e dirigido pelo advogado criminalista, pós-graduado na área penal, Dr. Roberto Parentoni, conta com profissionais atuantes e especialistas em Direito e Processo Penal que operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica em todas as esferas, instâncias e tribunais do país, em qualquer área do Direito Penal. Abaixo, destacamos algumas áreas de atuação:
  • Criminal Compliance – Prevenção a responsabilidade penal do Empresário
  • Crimes contra a Pessoa e a Vida – Júri Popular
  • Crimes contra o Patrimônio, Estelionato e outras fraudes
  • Crimes no Trânsito
  • Crimes contra a Administração Pública e Administração da Justiça
  • Improbidade Administrativa
  • Crimes contra a Honra a Liberdade e a Imagem
  • Crimes contra Propriedade Imaterial
  • Direito Penal Tributário (Sonegação Fiscal, entre outros)
  • Crimes de Descaminho e Contrabando (Importações e Exportações)
  • Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Gestão Fraudulenta e Temerária, Evasão de Divisas, entre outros)
  • Crimes contra a Liberdade de Expressão e Liberdades Individuais
  • Crimes com relação ao Meio Ambiente e  Crimes Agrários
  • Crimes contra o Consumidor
  • Crimes envolvendo Tóxicos em casos especiais
  • Crimes Previdenciários e Crimes Eleitorais
  • Crimes Societários e Falimentares
  • Crimes na Internet, Eletrônicos e de Informática
  • Atos Infracionais – Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Atuação junto à Vítima e a proteção de pessoas em situação de fragilidade
  • Opiniões Legais, Pareceres e Elaboração de Recursos
  • Recursos e Sustentação Oral nos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal

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