Roberto Parentoni
A força de trabalho e a dedicação do advogado
Ricardo Sayeg aos processos de seus clientes sempre me chamaram a atenção.
Quando preciso, ele atravessa madrugadas na pesquisa e redação de
petições, recursos e contestações. Como dizia Sobral Pinto, o advogado
não pode fazer apenas “ a mímica do dever”.
Na realidade, vejo em Ricardo Sayeg uma grande
identificação com Sobral Pinto, seja pela combatividade, pelo apego ao Direito
ou pelo compromisso, mesmo em condições extremamente adversas, com o direito de
defesa e com os valores republicanos.
Em 1995, Ricardo Sayeg integrou a Comissão de
Prerrogativas Profissionais da OAB-SP, na qual defendeu os advogados que
tiveram seus direitos profissionais violados. Com forte atuação, assegurou aos
colegas de todo o Estado acesso a autos e inquéritos, integridade de seus
arquivos, garantia do sigilo e o pleno direito de defesa e o
contraditório aos cidadãos.
Suas ações no interesse da Advocacia são
inúmeras, a começar pela PEC 184/2012, que propunha acrescentar ao Art.133
da Constituição Federal, parágrafo único, atribuindo à Advocacia competência
concorrente à da Defensoria na defesa e orientação jurídica dos necessitados -
em todos os graus - e assegurando remuneração digna aos advogados
participantes, resolvendo os problemas da Assistência Judiciária.
Sayeg também impetrou
no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança Coletivo contra a
invasão de escritórios de advocacia e uso indiscriminado de escuta ilegais
contra escritórios de advocacia. Também ajuizou o mandado de segurança coletivo
para reduzir a anuidade dos advogados paulistas, entre as mais elevadas do
País. Enquanto integrou o Conselho Secional (2007/2009), Sayeg lutou contra
abusos em processos disciplinares e apoio a desagravos.
O advogado Ricardo Sayeg fez a defesa dos advogados prejudicados pela extinção
do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), que acabou sendo
vitoriosa no Supremo. Também ajuizou o mandado de segurança coletivo com o fim
de redução da anuidade dos advogados na OAB-SP.
Recentemente, Sayeg foi ao CNJ reivindicar que a suspensão de
prazos processuais descrita no novo CPC entrem em vigor imediatamente, e não depois do período de vacatio legis.
Sayeg afirma que, pelo que diz o parágrafo 1° do artigo 5° da Constituição
Federal, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata”.
Entre as frases
famosas de Sobral Pinto, ressalto uma: “A advocacia não é profissão de
covardes”, pelo seu impacto, pela sua veracidade e por identificar a missão dos
advogados na Justiça. Em inúmeras oportunidades, Ricardo Sayeg a colocou em
prática, desafiando aqueles que violavam as prerrogativas profissionais dos
advogados ou buscavam a subserviência da defesa.
Roberto Parentoni, advogado, presidente do Ibradd (Instituto
Brasileiro do Direito de Defesa) e liderança do Movimento #Terepresento.
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