PRERROGATIVAS DO ADVOGADO, ADVOGADA - Roberto Parentoni / Advogado Criminalista
Preliminarmente, urge
distinguir entre prerrogativas e direitos; as primeiras, mais amplas,
destinam-se à proteção de determinadas instituições, tutelando os seus
membros, não em função de situações casuísticas e pessoais, mas para resguardar, por via de proteção especial, a missão que os integrantes da Instituição desempenham.
A Advocacia constitui, na expressão do Desembargador Silva Lema, não
uma simples profissão, mas um sacerdócio, e verdadeira função pública,
tanto que seus membros integram uma Ordem existente em todos os povos e
nações civilizados.
“É o advogado a última trincheira de onde
todos defendem seus direitos e interesses, e assim deve ser respeitado
pelas demais partes do processo; sua atuação se coloca na ordem das
coisas sacras, pois reveste verdadeiro sacerdócio; não se faz favor
algum ao admiti-lo em atos que a lei consente sua presença, pois ela
decorre, em todos os povos, verdadeiramente democráticos, da necessidade
social de a todos garantir, ante as investidas do abuso e da
prepotência, a sua presença. Sem ele, nenhum direito pode ser
manifestado ou qualquer resistência feita, quando qualquer lesão a
direito individual se apresente.”
Importante é que o advogado
conheça a extensão de seus deveres, tanto quanto os limites de seus
direitos e prerrogativas. Fonte: Livro “Advogados e Bacharéis os
Doutores do Povo” autor Pedro Paulo Filho
Fraternal Abraço
Roberto Parentoni
www.parentoni.com
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