quinta-feira, 21 de agosto de 2014

A ILEGALIDADE DA PRISÃO DE SUZANNE RICHTOFEN (O PRESO TEM DIREITO DE SE AUTO-PRENDER?)



Por: Luiz Angelo Cerri Neto - Advogado Criminalista

Confesso que fiquei incomodado com a noticia de que o juiz da VEC manteve Suzanne von Richtofen presa, mesmo após ter atingido os requisitos subjetivos e objetivos da progressão de regime, pois disse à juíza que gostaria de permanecer em regime fechado.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/08/1503741-justica-manda-suzane-von-richthofen-ficar-presa-no-regime-fechado.shtml


No meu entendimento, o reeducando não tem o direito de escolher se progride ou não de regime, pois entendo se tratar de direito irrenunciavel e inclusive ser mantido em regime prisional mais gravoso é coação ilegal sanável por habeas corpus e até de responsabilidade pessoal da autoridade.

É simplesmente uma faculdade que a lei não traz ao preso, muito pelo contrário, é um direito do preso que visa IMPEDIR a pena de ser cumprida integralmente em regime fechado, o que é inconstitucional conforme já decidiu o STF.

Por maior que seja a discricionariedade do magistrado, não pode ele corromper a lei.

Aliás, em curioso caso, o STF já decidiu no caso Olga Benário, ser incabível a prisão para proteger o réu da população, mesmo que haja perigo à sua vida.

Espero, sinceramente que as instituições se manifestem e cobrem providências contra esse absurdo.

Luiz Angelo Cerri Neto
Advogado Criminalista
www.parentoni.com

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