quinta-feira, 12 de julho de 2012

A advocacia paulista exige respeito



A advocacia paulista foi surpreendida com a última edição do Jornal do Advogado, que estampou em sua capa o resultado de uma pesquisa irreal, enganosa e por isso contestada na Justiça, que aponta um índice “estelar” de aprovação da última gestão do ex-presidente Luís Flávio D’Urso. Ele, todos sabem, recém deixou a entidade para ser candidato a vice-prefeito numa das chapas que concorre a Prefeitura de São Paulo. A pesquisa foi elaborada e realizada pelo IPESPE – Instituto de Pesquisas Sociais, Política e Econômica – do Recife/PE e está sendo contestada na Justiça pelos gravíssimos erros que revela na parte técnica o que, obviamente, compromete de forma incorrigível os seus resultados.


Referida decisão não é novidade de quem está próximo do processo eleitoral da OAB. Assim, sua divulgação à Opinião Pública utilizando-se do meio oficial de comunicação pelo Jornal do Advogado da OAB/SP, com a omissão desse dado é vergonhosa e ofende a advocacia paulista.

O candidato Toron, que participou dos dois primeiros mandatos da atual gestão, chegou a divulgá-la em seu site, para apresentar-se aos colegas como o favorito à sucessão da OAB paulista, mas – de forma correta – assim que cobrado pelos demais candidatos – determinou a retirada dessa conclusão.

No meu modo de entender, a questão que se apresenta é Ética. Considero inadmissível que qualquer pré-candidato ou ex- presidente da OAB/SP, se utilize de um estudo desonesto - pois não usou no levantamento o nome de todos os pré-candidatos -, tecnicamente falho – suas amostras não são compatíveis com o tamanho do campo – e ilegal – não cumpriu em nada o que determina a legislação eleitoral para a realização de pesquisas. Íntegra no sitehttp://www.rosanachiavassa2012.com.br/

Até por isso, protocolei recentemente pedido junto ao Conselho Federal da OAB, que já criou a Comissão Nacional Eleitoral, para que toda e qualquer futura pesquisa, siga, minimamente os requisitos da Lei Eleitoral.

O pedido nesse requerimento foi para que regras de registro de pesquisa sejam criadas contendo: a) Campo geográfico onde será realizado o trabalho; b) Qualificação amostral c) Justificação do universo a ser pesquisado; d) Perfil da amostra. Ex.: percentual de homens e mulheres, tempo de formado, tempo de inscrição na OAB, idade etc.; e) Metodologia da pesquisa etc.;

Ainda, a designação de profissionais com saber e expertise para a análise desses trabalhos e posterior divulgação dos dados colhidos e a obrigatoriedade de transparência aos dados colhidos pela pesquisa, com amplo e irrestrito acesso aos interessados e

E, por fim, que esses trabalhos de pesquisa sejam obrigatoriamente criados, planejados e executados por empresas reconhecidamente idôneas e devidamente cadastradas e aprovadas junto à Comissão Nacional Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP.É a única forma de minimizarmos nefastos impactos de pesquisas tendenciosas que venham .

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