sexta-feira, 1 de maio de 2009

STF revoga Lei de Imprensa, que previa censura na ditadura


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, suspender por completo o teor da Lei de Imprensa, editada em 1967 durante o regime militar e que previa, entre outros pontos, a censura prévia a meios de comunicação e a apreensão de publicações pelo governo. O julgamento analisou processo do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em que a legenda alegava que a legislação afronta a Constituição de 1988 por ser autoritária e anti-democrática e por não ser capaz de harmonizar os direitos fundamentais da honra, imagem e vida privada com o da liberdade de informação.

Em 1º de abril, quando o STF começou a analisar a ação, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, defendeu a revogação completa da Lei de Imprensa, avaliando que o trabalho dos veículos de comunicação está diretamente vinculado ao regime democrático. "A imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Não há como garantir a livre manifestação do pensamento, tanto quanto o direito de expressão (...) senão em plenitude", declarou o magistrado na ocasião. No mesmo dia, o ministro Eros Grau antecipou seu voto também se mostrando favorável à suspensão da legislação editada no regime militar.

"A liberdade de imprensa é mais que imprescindível para se ter uma democracia. O Direito tem mecanismos para coatar, para repudiar os (eventuais) abusos cometidos pela imprensa", destacou a ministra Cármen Lúcia nesta quinta-feira. "Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão", opinou Carlos Alberto Menezes Direito, também favorável à revogação da legislação.

No mesmo sentido, Ricardo Lewandowski comentou que a Lei de Imprensa representa "um texto legal completamente supérfluo porque a matéria já se encontra regulada no texto constitucional", assim como Cezar Peluso, que também votou pela anulação da Lei de Imprensa. "O pensamento tem que ser sempre livre. Uma sociedade democrática e livre não pode institucionalizar a intervenção prévia do Estado nem admiti-la como expediente dissimulado", resumiu Celso de Mello, o último dos sete ministros a decidir pela revogação da legislação editada no período militar.

Preconceito
Em sua primeira sessão plenária após o bate-boca que teve há pouco mais de uma semana com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa defendeu a revogação da Lei de Imprensa, mas com a ressalva de que devem ser preservados os artigos que prevêem reparação a pessoas atingidas por injúria, calúnia e difamação. "Os artigos 20, 21 e 22 versam sobre figuras penais ao definir tipos de calúnia, injúria e difamação. O tratamento em separado se justifica em razão da maior intensidade do dano à pessoa atingida", observou o magistrado, abrindo entendimento em contrário.

Ele ressaltou também que não podem ser revogados os trechos da lei que tratam da proibição de propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou ainda aqueles que tratam de responsabilização para os que publicarem preconceitos de raça ou classe ou fatos falsos que visem à perturbação da ordem pública.

A ministra Ellen Gracie teve entendimento semelhante de que deveriam ser mantidas na Lei de Imprensa as previsões para calúnia, injúria, difamação, proibição de propaganda de guerra e de informações com preconceito racial e de classe, além de sanções a fatos falsos e aos que atentam contra a moral e os bons costumes.

Escola Base
O ministro Gilmar Mendes, ao defender a manutenção do direito de resposta e não a revogação completa da Lei de Imprensa, relembrou o caso Escola Base, episódio em que em 1994 reportagens apontavam que os donos e funcionários de uma instituição de ensino infantil estavam envolvidos em escândalos de abuso sexual contra crianças. O caso acabou arquivado por falta de provas, e Mendes defendeu "a necessidade de intervenção do Estado para evitar abusos".

"O Estado democrático não permite isso (abusos). Como reparar um dano desse? Que reparação patrimonial é possível em um caso desses? Falar que a intervenção do legislador aqui é um absurdo completo. É tão evidente que a desigualdade entre a mídia e o indivíduo é patente, a desigualdade de armas", defendeu, relembrando que a imprensa deve estar sujeita a "punição e disciplina adequadas". "É o único meio de defesa do cidadão", declarou.

Manutenção da Lei
Único a rejeitar completamente a ação do PDT que pedia a derrubada de Lei de Imprensa, o ministro Marco Aurélio Mello observou que eventuais adaptações à legislação poderiam abrir uma brecha para confusões jurídicas e defendeu que o Congresso Nacional discuta e aprove nova lei sobre o tema.

"O que teremos no dia seguinte quando não tivermos mais uma lei para regrar (a atividade jornalística)? Deixemos a carga aos representantes do povo brasileiro, (...) aos representantes dos Estados, portanto a deputados e senadores, a edição de uma lei que substitua essa, deixando (de lado) o vácuo que só leva à Babel", disse Mello.


Fonte: Portal Terra

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