A Constituição republicana de 1891, seguindo os preceitos da norte-americana, incorporou-o entre os seus artigos, obedecendo os mesmos princípios. O Impeachment é um processo político, não criminal, que tem por objetivo apenas afastar o presidente da república ou qualquer outra pessoa do executivo sem que por isso ele seja condenado penalmente. Na atual Constituição de 1988, o artigo 85 especifica as várias ocasiões em que o presidente pode vir a ser processado. Se ele cometer um crime comum ele será julgado pelo Supremo Tribunal federal, se foi por um crime considerado de responsabilidade (de falta de probidade administrativa, por exemplo) o encaminhamento é outro.
O mecanismo do Impeachment
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Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente a sofrer impeachment (1990-92) |
A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele acusatório qualquer cidadão pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e da denuncia acolhidas. Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se pretende julgar.
A Comissão Especial
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Indicada pela Câmara (somente por deputados) é composta proporcionalmente por todos os partidos políticos que têm assento no Poder Legislativo. Encarregam-na de apresentar um relatório confirmando ou não as denúncias num prazo de dez dias, sendo que é dado ao acusado o direito de defesa (ele pode se fazer representar por um advogado). Se houver confirmação das provas apresentadas nada mais resta à Comissão Especial do que levar de volta o problema para ser apresentando no plenário da Câmara. Se 2/3 dos parlamentares aprovarem a denuncia vinda da Comissão Especial, eles a remetem então para o Senado. Ocorrido isso, o Presidente ou qualquer outro acusado, é obrigado a afastar-se do poder por 180 dias, tempo em que se exige que o Senado, agora transformado em Tribunal do Júri, demora para chegar a conclusão final sobre o impeachment.
Este Senado transformado em Tribunal do Júri é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal que atua então como uma espécie de grande magistrado, enquanto que os senadores transformam-se num grande corpo de jurados. Se a sentença final é acusatória, o Presidente da República (então em licença) não retorna mais ao poder, sendo imediatamente substituído pelo Vice-Presidente.
"O sentido do juízo político não é o castigo da pessoa delinqüente, senão a proteção dos interesses públicos contra o perigo ou ofensa pelo abuso do poder oficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatível com a dignidade do cargo."
Gonzales Calderón – Derecho Constitucional argentino, B.Aires, 1923, 3 v.
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