terça-feira, 5 de maio de 2009

Jurisprudência pode ser consultada na web

Agora, qualquer cidadão pode consultar eletronicamente informações sobre enunciados, instruções normativas, resoluções, portarias, regimento interno e jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça. O acesso está disponível no Informativo de Jurisprudência do CNJ (Infojuris), no site www.cnj.jus.br

O manual foi consolidado pelo conselheiro Rui Stoco e disponibiliza as decisões até a 81ª Sessão do Conselho. De acordo com Stoco, trata-se da publicação mais completa sobre o assunto.

Publicação
"Nenhum tribunal tem um ementário tão completo", afirmou. A jurisprudência é disponibilizada por ordem alfabética com títulos e subtítulos. Além disso, é possível fazer consulta pelo site do CNJ apenas com o nome do assunto, como, por exemplo, decisões sobre nepotismo. Com a publicação dessas informações, o conselheiro acredita que o CNJ "passa a ser muito mais transparente".

"Fizemos um tratamento e colocamos a jurisprudência, indexada com remissões, informações, citação de doutrina e com alguma citação de jurisprudência do STF", explica Stoco. Na prática, o material a ser divulgado é um formato mais amplo de que o boletim mensal de jurisprudência do CNJ, que traz, mensalmente, o resultado das sessões a cada mês. "Entendemos que o CNJ necessitava um sistema de comunicação mais proativo com o público, daí a intenção de disponibilizar a jurisprudência", afirmou o conselheiro Rui Stoco.

Intimações por meio eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça vai começar a mandar todas as citações, intimações e notificações das partes, magistrados e advogados pelo sistema eletrônico E-CNJ.

A determinação está na Portaria 516 assinada no final de abril pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

Para os que ainda não são credenciados no sistema, as intimações continuarão sendo feitas pelo Correio.

A intimação eletrônica já vinha sendo executada para tribunais e corregedorias.

A medida promete dar maior celeridade à tramitação dos processos. Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o sistema calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término de 10 dias.

Acesso
Quando o usuário cadastrado acessar o sistema, ele será considerado intimado.

Caso não acesse em 10 dias, será considerado automaticamente intimado.

A intimação eletrônica está de acordo com a Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial.

Para se credenciar ao E-CNJ, basta acessar a página do CNJ na internet. 

Fonte: Site AASP                            

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