quinta-feira, 17 de março de 2022

Revisão Criminal – Sentença condenatória anulada

 


A prolação de sentença condenatória sem a apresentação de alegações finais defensivas é causa de nulidade do processo. As alegações finais constituem peça essencial ao processo, não sendo correto a prolação da sentença, sem que estas sejam devidamente apresentadas e analisadas, sob pena de violar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Com esse argumento, em Revisão Criminal, o 3º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a preliminar invocada pelos peticionários, Dr. Roberto Parentoni, Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luiz Ângelo Cerri Neto e anulou o processo, a partir das alegações finais, determinando a prolação de nova sentença.

Os desembargadores frisaram que também houve ofensa ao princípio da paridade de armas, uma vez que oportunizado ao Ministério Público que apresentasse suas considerações.

REVISÃO CRIMINAL nº 2296149-11.2021.8.26.0000

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