Criminalistas de todo o país se unem em defesa das prerrogativas
Entre os pontos destacados no documento, a orientação expressa de que os advogados não participem e não estimulem seus clientes a aceitarem acordos de delação premiada, que, segundo os participantes do Encontro, são inconstitucionais e violam direitos fundamentais da cidadania. Em alusão a casos relatados de violação de prerrogativas profissionais, a carta também defende o respeito às garantias constitucionais, clama pela imparcialidade judicial e pela garantia do amplo direito de defesa. “As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal”, diz o documento.
A carta também faz referência ao momento de crise política e institucional que o país atravessa. O documento termina pregando a união dos advogados criminalistas em defesa da democracia: “Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia”.
O EVENTO
O VII EBAC, uma realização da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – foi realizado nos dias 1 e 2 de junho, no Tropical Hotel Tambaú, em João Pessoa-PB. O evento teve a participação de delegações de todos os estados brasileiros, inclusive com as representações estaduais da entidade – presidentes, ouvidores e associados. O Encontro reuniu expoentes da advocacia criminal brasileira, sob o tema “Justiça Criminal e Direitos Fundamentais”.
Entre os palestrantes, além do presidente nacional da Associação, Elias Mattar Assad, e do anfitrião Sheyner Asfóra (conselheiro nacional e presidente da ABRACRIM-PB), nomes de peso, como Lenio Streck, Juarez Tavares, Aury Lopes Jr, Roberto Parentoni, Cristina Tubino, Welton Roberto, Roberto Delmanto Jr, Alexandre Morais da Rosa, Jarbas Vasconcelos, Charles Dias, Cândido Albuquerque, Félix Araújo Filho, Antônio Carlos (Kakay), Thiago Minagé, Sérgio Habib, Técio Lins e Silva, José Roberto Batochio, Osvaldo Jesus Serrão Aquino, Cassio Teles e Patrícia Vanzolini.
Confira a íntegra da Carta de João Pessoa:
A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, reunida no “VIII Encontro Brasileiro”, na cidade de João Pessoa, Paraíba, resolve proclamar, solenemente:
1. É indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões. As partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade.
2. É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência.
3. O juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar ou de recebimento de denúncia do Ministério Público, bem como por atos realizados na instrução criminal, em obediência ao princípio da imparcialidade, não pode julgar a causa.
4. A fim de assegurar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, é indispensável que o recebimento da denúncia seja precedido, necessariamente, de defesa preliminar do acusado.
5. O pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.
6. Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.
7. É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação.
8. O processo penal não pode ser um instrumento de guerra exercido pelo poder punitivo do Estado contra o povo.
Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia.
João Pessoa, 02 de junho de 2017.
Fonte: Abracrim = http://www.abracrim.adv.br/2017/06/05/criminalistas-de-todo-o-pais-se-unem-em-defesa-de-prerrogativas/
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