O juiz Anderson Suzuki, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou ação civil pública impetrada pela OAB SP contra a redução na velocidade nas vias de São Paulo, por entender que a Ordem, por sua natureza (autarquia especial), só poderia impetrar ações na Justiça Federal. “A Diretoria da OAB SP cometeu um erro crasso, que desmoraliza toda a Advocacia do Estado de São Paulo. Todo bacharel em Direito que não acertar o endereçamento de uma peça processual para o tribunal correto será reprovado na 2a. Fase do Exame de Ordem, porque isso é básico no exercício de nossa profissão.A Advocacia bandeirante não pode mais ficar nas mãos de dirigentes que só trazem danos irreparáveis à imagem e credibilidade de nossa classe. Se o Ricardo Sayeg fosse presidente da OAB SP - já que ele é advogado militante, ao contrário dos que assinaram a petição - isso não teria ocorrido ", afirma Roberto Parentoni, Advogado e presidente do Ibradd (Instituto Brasileiro do Direito de Defesa).
Nenhum comentário:
Postar um comentário