sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Aprovada comissão de reforma penal
O Senado criará nas próximas semanas uma comissão de sete juristas para elaborar um novo Código Penal. Eles terão 180 dias para apresentar uma proposta inicial de mudança no atual código, de 1940. O requerimento para criar a comissão, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovado na quarta-feira pelo plenário do Senado.
Entre os nomes indicados para participar do grupo estão o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador regional da República em São Paulo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e o jurista Luiz Flávio Gomes. Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também devem fazer indicações.
Segundo o senador Pedro Taques, a proposta é alterar somente a parte especial do Código Penal, que define os crimes e as penas. A mudança abrangeria todos os artigos a partir do 121, que trata do homicídio. Será mantida a parte geral do código, formada pelos conceitos gerais sobre a aplicação da legislação criminal, que já foi alterada em 1984.
Para Taques, o Código Penal está defasado e inadequado. "O artigo 288, que trata da quadrilha ou bando, por exemplo, foi pensado em Lampião, para combater o cangaço", afirma. O dispositivo prevê pena de três anos de prisão no caso de "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Não seria possível, no caso, o uso de prisão preventiva durante as investigações. O senador também defende a incorporação de tratados, como o de Palermo, que trata do crime organizado internacional.
Um dos principais problemas do Código Penal, segundo especialistas, são algumas penas consideradas pequenas para crimes graves, e outras muito altas para delitos menores. A comissão irá rever casos desproporcionais. Para dar um exemplo, a pena de dois anos de prisão se aplica tanto ao crime de corrupção, que pode envolver milhões de reais, quanto ao furto qualificado.
Desde 1940, o Código Penal passou por diversas alterações pontuais. "As penas foram ficando completamente erradas", diz Luiz Flávio Gomes. Para o jurista, seria necessário também aumentar o uso da suspensão condicional do processo - uma forma de solução alternativa que suspende a ação penal em troca do cumprimento de algumas condições pelo réu, como a reparação de danos causados à vítima. Atualmente, o mecanismo vale para crimes com pena mínima de até um ano. "Temos que ampliar o uso para os crimes médios", afirma Gomes.
O resultado, diz o jurista, seria desafogar os juízes de vários processos, permitindo que direcionem sua atuação para os crimes mais graves. Um número preocupante, segundo ele, é que apenas 8% dos homicídios são apurados no Brasil. "Se coisas menores forem decididas mais rapidamente, o juiz poderá dar mais atenção aos crimes violentos."
Fonte:AASP
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