sexta-feira, 11 de março de 2011

Como Peticionar ao CNJ?


Para que a Corregedoria possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ, arts. 72 a 94, para o qual se recomenda a atenta leitura.
Com o intuito de auxiliar o cidadão comum a elaborar sua petição, podem ser encontrados nos links abaixo modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", e uma cartilha com orientações e explicações gerais acerca dos processos e procedimentos adotados pela Corregedoria Nacional.

A formalização de manifestação dirigida ao Conselho Nacional de Justiça deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.


É preciso advogado para peticionar ao CNJ?

Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação.


Quais são os documentos necessários?

É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).


Como devo encaminhar a petição?

O peticionamento eletrônico no CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, conforme orientações abaixo:

1. A partir de 1º de agosto o CNJ só recebe petições por via eletrônica.

2. O cadastramento não é obrigatório, mas quem não o fizer não poderá movimentar o processo eletrônico.

3. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.

4. O cadastramento poderá ser feito no protocolo do CNJ ou nos tribunais conveniados, conforme lista que se encontra na página do CNJ (www.cnj.jus.br/ecnj, item “Ativação do Cadastro”).

5. Quem não for cadastrado poderá fazer a entrega do requerimento e documentos digitalizados na Seção de Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília - DF).

6. A regulamentação contida na Portaria n. 52/2010 está em conformidade com a Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

7. No julgamento do Pedido de Providências nº 41.2009.2.00.0000, o Plenário do CNJ decidiu que “não há obrigatoriedade da transmissão exclusivamente eletrônica de petições, segundo o conceito fixado no artigo 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419/2006. Daí não se conclui, entretanto, que os órgãos do Poder Judiciário não possam instituir a obrigatoriedade da apresentação de petições exclusivamente em formato digital, desde que disponibilize para os interessados os equipamentos necessários, tal como previsto na Lei 11.419/06 (art. 10, § 3º).”

8. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF.

9. O CNJ está apreciando proposta de modificação da Portaria 52/2010, para disciplinar hipóteses de exceção à obrigatoriedade do peticionamento eletrônico.

Para mais informações sobre o cadastramento, Vossa Senhoria poderá entrar em contato com o protocolo por meio dos telefones (61) 2326-5243 ou (61) 2326-5246.


Como cadastrar parte ou procurador no sistema eletrônico do CNJ?

O cadastramento no sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) é realizado, direta e pessoalmente, pela parte ou procurador com poderes específicos, junto ao Setor de Protocolo do CNJ ou em algum tribunal conveniado, conforme lista disponível no link www.cnj.jus.br/ecnj, item "Ativação do Cadastro". Deve-se apresentar documento oficial de identidade que contenha o número Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou carteira profissional de advogado, conforme o caso. Na hipótese de o cadastramento ser efetuado por procurador, este deve apresentar cópia autenticada do documento do outorgante e procuração com assinaturas reconhecidas em Cartório.

Em caso da petição ser anônima/apócrifa:

Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007.



Fonte: CNJ

Um comentário:

Anônimo disse...

se so pode ser peticionado eletrocimante e não mais, via correio sedex ou carta o CNJ deixa de ser um Orgão Público para todos. para ser e atender apenas alguns
Diocles Soares Oriximiná PA