sábado, 27 de maio de 2017

OVOS DE PÁSCOA x JBS - Ibradd - Roberto Parentoni - Advogado Criminalista



Uns dias atrás, chegou ao meu conhecimento uma sentença condenatória proferida pelo STJ: Maria, mãe de quatro crianças, acusada de furtar 3 ovos de páscoa e 1kg de frango, acabou sendo condenada a pouco mais de 3 anos de reclusão em regime fechado. Lamentável.

Pois bem.

Nesse interregno, muito me foi indagado, como presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - Ibradd -, que impetrou Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra a homologação da delação dos donos da JBS, se não estaríamos, com isso, favorecendo Temer e Aécio - mesmo que indiretamente -, já que "estaríamos desconsiderando totalmente o conteúdo da gravação entre o Presidente da República e Joesley Bastista".

Vamos aos fatos.

Foi correta a decisão de conceder imunidade penal aos donos da JBS? No entendimento do Instituto e demais advogados participantes da ação a resposta é bem clara: não. Trata-se de um acordo inaceitável. Veja, portanto, que, ao impetrarmos referida ação, não objetivamos questionar provas materiais - já presentes em inquérito - nem promover defesa dos envolvidos na delação.

Nossa única e principal bandeira é a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito que, com as diversas arbitrariedades que temos visto, vem, cada vez mais, se perdendo.

Nossa atuação é em defesa da sociedade brasileira que, assim como no caso de Maria, agiganta-se de injustiças enquanto que para indivíduos "especiais" só lhes restam a impunidade. Devemos combater a ideia de que, no Brasil, exista um reinado de impunidade e desrespeito à lei, sempre mantendo o olhar na justiça.

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista e atual Presidente do Ibradd

www.ibradd.org.br

Nenhum comentário: