DÍVIDA TRIBUTÁRIA x SONEGAÇÃO FISCAL
Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista
É fundamental que haja critérios técnicos para distinguir a figura do devedor e a do sonegador. Não é crime em nossa legislação dever tributos, está previsto na Constituição Federal a não admissão de prisão por dívida.
Esta questão foi objeto da Súmula Vinculante 24 do STF - Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Os princípios que regem o Direito Tributário são:
Princípio da legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.
Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.
Fraternal Abraço
Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista
É fundamental que haja critérios técnicos para distinguir a figura do devedor e a do sonegador. Não é crime em nossa legislação dever tributos, está previsto na Constituição Federal a não admissão de prisão por dívida.
Esta questão foi objeto da Súmula Vinculante 24 do STF - Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Os princípios que regem o Direito Tributário são:
Princípio da legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.
Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.
Fraternal Abraço
Roberto Parentoni
www.parentoni.com
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