terça-feira, 29 de outubro de 2013

Processo Criminal - Respostas Sobre Ação Penal

Processo Criminal

Respostas Sobre Ação Penal

Como se inicia?
De uma forma resumida, tudo começa com a "notitia criminis"(notícia do crime) ou seja, com conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. Pode ainda ser através da Queixa-Crime, que é petição para dar início à ação penal privada, devendo esta ser formulada e subscrita por advogado, com procuração com poderes especiais e menção expressa ao fato criminoso. Com base na notitia criminis ou na Queixa-Crime, é instaurado ou não (dependendo do entendimento do Delegado) Inquérito Policial.
Inquérito Policial
O inquérito policial é um procedimento policial administrativo previsto no Código de Processo Penal Brasileiro. Ele antecede a ação penal, sendo portanto classificado como pré-processual. O inquérito é mantido sob a guarda do escrivão de polícia e presidido pelo delegado de polícia. O IP é instrução provisória, preparatória, destinada a reunir os elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria. Compreende o conjunto de diligências realizadas por agentes da autoridade policial (escrivão, investigadores e delegado) para apurar o fato criminoso e descobrir sua autoria.
Outra finalidade do inquérito policial é fornecer elementos probatórios ao juiz, de maneira a permitir a decretação da prisão cautelar, seja ela temporária, no curso do inquérito policial ou prisão preventiva (como a prisão em flagrante delito, preventiva, temporária, etc.). O inquérito na polícia civil deve terminar em 10 dias se o indiciado estiver preso e em 30 dias quando solto. Já na Polícia Federal o prazo é de 15 dias se o indiciado estiver preso (prorrogável por mais 15). Estes são os prazos legais, mas não necessariamente são obedecidos, podendo os prazos variar de acordo com as necessidades da justiça. Em suma, inquérito policial é a documentação das diligências efetuadas pela polícia judiciária, conjunto ordenado cronologicamente e autuado das peças que registram as investigações para fornecer subsídios à Justiça para iniciar a Ação Penal.
Durante o curso do Inquérito ou da Ação Penal, o acusado pode ser preso?
Existem pelo menos quatro tipos de prisão: flagrante, temporária, preventiva e a definitiva. Atentar-nos-emos aos dois últimos tipos, a prisão definitiva e a preventiva que são as mais comuns durante a Ação penal:
A prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, que independentemente da natureza ou gravidade do crime, desde que as autoridades entendam o acusado pode atrapalhar a garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal (Inquérito e investigações) ou assegurar a aplicação da lei penal (Ex. Fugir). A prisão em flagrante consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal. Como descreve o Código de Processo Penal (link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm):
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
  • I - está cometendo a infração penal;
  • II - acaba de cometê-la;
  • III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Ação Penal
Com base no descrito e nas provas do Inquérito Policial, o Promotor de justiça (para os casos de ação penal pública), confecciona a peça inicial acusatória que é denominada Denúncia.
Denúncia
A denúncia é a peça processual inicial que contém a narração do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas – se o juiz aceitar a denúncia, inicia-se o processo penal – caso o juiz não entenda que é cabível a ação, ele pode arquivar a mesma. Com o oferecimento da denúncia, inicia-se a ação penal que termina somente com a sentença.

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