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10 de junho de 2011 |
Lei nº 12.419, de 9.6.2011 - Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados. Lei nº 12.418, de 9.6.2011 - Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Lei nº 12.416, de 9.6.2011 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação superior para os povos indígenas. Lei nº 12.415, de 9.6.2011 - Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial. Lei nº 12.414, de 9.6.2011 - Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Mensagem de veto Decreto nº 7.497, de 9.6.2011 - Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Decreto de 9.6.2011 - Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, no valor de R$ 227.000.000,00. Decreto de 9.6.2011 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 376.074,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
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