Seções de Julgamento
Existem três seções especializadas de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cada seção é formada por duas turmas especializadas, e cada turma é integrada por cinco ministros.
A Primeira Seção, composta por ministros da Primeira Turma e da Segunda Turma, aprecia matérias de Direito Público, com destaque para questões administrativas e tributárias, mandados de segurança contra ministros de Estado, entre outros temas.
A Segunda Seção, composta por ministros da Terceira Turma e da Quarta Turma, decide sobre matérias de Direito Privado, examinando questões de Direito Civil e Comercial.
Já a Terceira Seção, composta por ministros da Quinta Turma e da Sexta Turma, julga causas que envolvam matérias de Direito Penal, como habeas-corpus, bem como questões previdenciárias, mandados de segurança contra ministros de Estado e matérias de Direito Público e Privado não cobertas pela Primeira e Segunda seções.
É nas seções especializadas que são julgados os processos de competência originária do STJ, aqueles que têm início no próprio Tribunal. São exemplos de processos originários os mandados de segurança, as ações rescisórias, os conflitos de competência e, ainda, os embargos de divergência, que buscam uniformizar a interpretação do Direito entre as turmas de uma mesma seção, quando estas divergirem.
Nos casos em que há divergência de interpretação entre turmas de diferentes seções, o exame da questão é remetido à Corte Especial.
A Primeira Seção, composta por ministros da Primeira Turma e da Segunda Turma, aprecia matérias de Direito Público, com destaque para questões administrativas e tributárias, mandados de segurança contra ministros de Estado, entre outros temas.
A Segunda Seção, composta por ministros da Terceira Turma e da Quarta Turma, decide sobre matérias de Direito Privado, examinando questões de Direito Civil e Comercial.
Já a Terceira Seção, composta por ministros da Quinta Turma e da Sexta Turma, julga causas que envolvam matérias de Direito Penal, como habeas-corpus, bem como questões previdenciárias, mandados de segurança contra ministros de Estado e matérias de Direito Público e Privado não cobertas pela Primeira e Segunda seções.
É nas seções especializadas que são julgados os processos de competência originária do STJ, aqueles que têm início no próprio Tribunal. São exemplos de processos originários os mandados de segurança, as ações rescisórias, os conflitos de competência e, ainda, os embargos de divergência, que buscam uniformizar a interpretação do Direito entre as turmas de uma mesma seção, quando estas divergirem.
Nos casos em que há divergência de interpretação entre turmas de diferentes seções, o exame da questão é remetido à Corte Especial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário