segunda-feira, 3 de maio de 2010

Entram em vigor sete novas súmulas do STJ sobre Direito Penal

A 3ª Seção do STJ aprovou - na semana passada - sete novas súmulas sobre temas diversos do Direito Penal. Os enunciados foram publicados ontem (2) no saite do tribunal.

Exame criminológico, extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal, impedimento da aplicação de majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes, aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado e impossibilidade de considerar ações em curso no aumento da pena-base - constituem os temas das novas súmulas.

Poucos dias antes tinham sido publicadas oito súmulas para aplicação na jurisdição cível.

Leia os novos enunciados de Direito Penal

Súmula nº 444 - "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

Súmula nº 443 - "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.

Súmula nº 442 - "Há impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes".

Súmula nº 441 - "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".

Súmula nº 440 - "É vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".

Súmula nº 439 - "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

Súmula n. 438 - "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

Fonte: www.espacovital.com.br

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