Parentoni Advogados

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Caim e Abel e o Direito de Defesa - Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Caim e Abel e o Direito de Defesa  
Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

O crime nasceu no primeiro momento da humanidade. Com o homem, surgiu o delito. Os filhos de Adão e Eva foram autor e vítima do primeiro homicídio – Caim matou Abel. Motivo: a inveja, mal secreto, o pior dos pecados capitais. E Deus, antes de punir Caim, assegurou-lhe o direito de defesa (Gênesis, 4, 9 – 10).
Assim, naquela primeira tragédia humana, inaugurou-se o direito de defesa.
Sêneca, três séculos antes de Cristo, já afirmava que ninguém pode ser julgado sem antes ser ouvido.
Todavia, nem sempre se observou este direito natural. A História registra um rol de estúpidas condenações fundadas na vontade absoluta dos que encarnavam o Poder.
Dentre milhares, basta que se recordem dos julgamentos de Sócrates, de Jesus Cristo, de São Sebastião, de Luiz XVI, e dos dolorosos tempos dos “Juízos de Deus” (ordálias), da Inquisição e das execuções pós-revoluções.
Sem o direito de defesa, qualquer julgamento é temerário. Sem este sacrossanto e irrecusável direito não há ordem jurídica, não há vida civilizada, não há segurança, não há paz.
Postado por Roberto Parentoni às 12:36 Nenhum comentário:
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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Criminalistas de todo o país se unem em defesa das prerrogativas - Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Criminalistas de todo o país se unem em defesa das prerrogativas


Mais de 700 advogados de todas as partes do país participaram do VIII EBAC – Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas – realizado em João Pessoa-PB. No documento final do Encontro, intitulado “Carta de João Pessoa”, os participantes elencaram dezenas de tópicos que consideram fundamentais para o exercício profissional, o respeito à Constituição Federal e à democracia.

Entre os pontos destacados no documento, a orientação expressa de que os advogados não participem e não estimulem seus clientes a aceitarem acordos de delação premiada, que, segundo os participantes do Encontro, são inconstitucionais e violam direitos fundamentais da cidadania. Em alusão a casos relatados de violação de prerrogativas profissionais, a carta também defende o respeito às garantias constitucionais, clama pela imparcialidade judicial e pela garantia do amplo direito de defesa. “As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal”, diz o documento.

A carta também faz referência ao momento de crise política e institucional que o país atravessa. O documento termina pregando a união dos advogados criminalistas em defesa da democracia: “Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia”.

O EVENTO
O VII EBAC, uma realização da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – foi realizado nos dias 1 e 2 de junho, no Tropical Hotel Tambaú, em João Pessoa-PB. O evento teve a participação de delegações de todos os estados brasileiros, inclusive com as representações estaduais da entidade – presidentes, ouvidores e associados. O Encontro reuniu expoentes da advocacia criminal brasileira, sob o tema “Justiça Criminal e Direitos Fundamentais”.

Entre os palestrantes, além do presidente nacional da Associação, Elias Mattar Assad, e do anfitrião Sheyner Asfóra (conselheiro nacional e presidente da ABRACRIM-PB), nomes de peso, como Lenio Streck, Juarez Tavares, Aury Lopes Jr, Roberto Parentoni, Cristina Tubino, Welton Roberto, Roberto Delmanto Jr, Alexandre Morais da Rosa, Jarbas Vasconcelos, Charles Dias, Cândido Albuquerque, Félix Araújo Filho, Antônio Carlos (Kakay), Thiago Minagé, Sérgio Habib, Técio Lins e Silva, José Roberto Batochio, Osvaldo Jesus Serrão Aquino, Cassio Teles e Patrícia Vanzolini.

Confira a íntegra da Carta de João Pessoa:
A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, reunida no “VIII Encontro Brasileiro”, na cidade de João Pessoa, Paraíba, resolve proclamar, solenemente:
1. É indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões. As partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade.
2. É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência.
3. O juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar ou de recebimento de denúncia do Ministério Público, bem como por atos realizados na instrução criminal, em obediência ao princípio da imparcialidade, não pode julgar a causa.
4. A fim de assegurar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, é indispensável que o recebimento da denúncia seja precedido, necessariamente, de defesa preliminar do acusado.
5. O pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.
6. Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.
7. É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação.
8. O processo penal não pode ser um instrumento de guerra exercido pelo poder punitivo do Estado contra o povo.
Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia.
João Pessoa, 02 de junho de 2017.

Fonte: Abracrim = http://www.abracrim.adv.br/2017/06/05/criminalistas-de-todo-o-pais-se-unem-em-defesa-de-prerrogativas/
Postado por Roberto Parentoni às 19:14 Nenhum comentário:
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domingo, 28 de maio de 2017

Comentários - Luca Parentoni - Cotas Raciais - STF

Postado por Roberto Parentoni às 13:32 Nenhum comentário:
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sábado, 27 de maio de 2017

OVOS DE PÁSCOA x JBS - Ibradd - Roberto Parentoni - Advogado Criminalista



Uns dias atrás, chegou ao meu conhecimento uma sentença condenatória proferida pelo STJ: Maria, mãe de quatro crianças, acusada de furtar 3 ovos de páscoa e 1kg de frango, acabou sendo condenada a pouco mais de 3 anos de reclusão em regime fechado. Lamentável.

Pois bem.

Nesse interregno, muito me foi indagado, como presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - Ibradd -, que impetrou Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra a homologação da delação dos donos da JBS, se não estaríamos, com isso, favorecendo Temer e Aécio - mesmo que indiretamente -, já que "estaríamos desconsiderando totalmente o conteúdo da gravação entre o Presidente da República e Joesley Bastista".

Vamos aos fatos.

Foi correta a decisão de conceder imunidade penal aos donos da JBS? No entendimento do Instituto e demais advogados participantes da ação a resposta é bem clara: não. Trata-se de um acordo inaceitável. Veja, portanto, que, ao impetrarmos referida ação, não objetivamos questionar provas materiais - já presentes em inquérito - nem promover defesa dos envolvidos na delação.

Nossa única e principal bandeira é a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito que, com as diversas arbitrariedades que temos visto, vem, cada vez mais, se perdendo.

Nossa atuação é em defesa da sociedade brasileira que, assim como no caso de Maria, agiganta-se de injustiças enquanto que para indivíduos "especiais" só lhes restam a impunidade. Devemos combater a ideia de que, no Brasil, exista um reinado de impunidade e desrespeito à lei, sempre mantendo o olhar na justiça.

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista e atual Presidente do Ibradd

www.ibradd.org.br
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sexta-feira, 26 de maio de 2017

STF vai julgar MS impetrado pelo Ibradd contra delação de donos da JBS

Postado por Roberto Parentoni às 14:21 Nenhum comentário:
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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Ibradd envia ao STF pedido para rever benefícios concedidos aos delatore...

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segunda-feira, 22 de maio de 2017

COMUNICADO - O Ibradd Brasil acabou de distribuir MS - Mandado de Segurança com pedido de Liminar no STF contra o ato monocrático do Ministro Relator da PET 7003, Dr. Edson Fachin, que homologou o acordo de colaboração premiada entre o Procurador Geral da República e os Srs. Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista, donos da JBS, entre outros. Em breve comunicaremos o andamento do feito. - Roberto Parentoni Presidente do Ibradd




COMUNICADO - O Ibradd Brasil acabou de distribuir MS - Mandado de Segurança com pedido de Liminar no STF contra o ato monocrático do Ministro Relator da PET 7003, Dr. Edson Fachin, que homologou o acordo de colaboração premiada entre o Procurador Geral da República e os Srs. Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista, donos da JBS, entre outros.
Em breve comunicaremos o andamento do feito.

Fraternalmente

Roberto Parentoni
Presidente do Ibradd

www.ibradd.org.br
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