QUAL VAI SER A TESE DA DEFESA?
Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista
Quantas e quantas vezes a acusação se pergunta: qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o defensor? Isto depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais.
Teses novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre alguma coisa que pode ser explorada pela defesa:
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a falta de tipicidade;
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causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;
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a falta de intensidade do dolo;
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a desclassificação para crime de natureza diversa;
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a idoneidade dos meios empregados pelo agente;
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causas de extinção da punibilidade;
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a personalidade do agente;
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os motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;
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coação irresistível da sociedade;
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tentativa impossível;
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arrependimento eficaz;
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falta de repercussão do resultado do crime;
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inimputabilidade do agente;
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inépcia da denúncia;
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falta de confirmação dos depoimentos em juízo;
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palavra de corréu como única base para a acusação;
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confissão forçada;
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inépcia das provas;
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falta de exame adequado de corpo de delito;
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inépcia de perícia;
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interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;
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circunstâncias atenuantes;
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preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;
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ambiente prejudicial criado pela imprensa de todo tipo;
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concurso de normas;
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crime continuado;
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falta de segurança para uma defesa livre;
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tortura;
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desaforamento;
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incompetência de julgador;
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suspeição e impedimento do juiz;
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idem, do Ministério Público e testemunhas;
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nulidades;
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questões prejudiciais;
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antecedentes do acusado;
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caso fortuito ou força maior;
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capacidade normal de previsão do agente;
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culpa da própria vítima;
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emprego de toda diligência pelo agente;
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contradições entre as provas;
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denegação de provas requeridas ou oficiais;
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a demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;
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existência de um ilícito apenas de natureza civil;
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negativa de autoria;
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desejo de participar de crime menos grave;
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participação secundária ou irrelevante do agente;
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falta de provas;
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inexistência do fato;
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inexistência de dolo ou de culpa;
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concepção de vida do agente;
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tipo de vida que levou até então;
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formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;
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influência da multidão;
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fanatismo de toda ordem;
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espírito de classe;
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grau de instrução do acusado;
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emoção;
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paixão;
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embriaguez fortuita;
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não exigibilidade de outra conduta;
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cegueira jurídica;
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impressionabilidade do acusado;
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induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo e que seriam os verdadeiros autores do crime;
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erro de fato;
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erro de direito;
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boa-fé;
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putatividade;
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obrigação simplesmente natural;
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falta de consciência do ilícito;
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incapacidade moral para delinquir;
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sedução irresistível dos atrativos da sociedade de consumo;
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exemplo de superiores;
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predisposições hereditárias alimentadas pelo meio ambiente;
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sugestão;
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impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;
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jurisprudência favorável ao acusado, nacional ou estrangeira;
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falta de compreensão rudimentar do idioma nacional;
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falta de intérprete;
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falta de curador, quando for o caso;
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falta de cuidado na redação das respostas do acusado;
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demonstração de que as respostas do acusado estão redigidas numa linguagem que contradiz o grau de instrução do acusado;
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conduta da vítima,
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seu caráter e tipo de vida;
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falta de causalidade;
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erro culposo;
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erro determinado por terceiro;
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culpa em vez de dolo;
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pequeno valor do produto do crime;
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imprevisão absoluta; etc.
É inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode usar. A defesa tem uma vantagem (em tese) imensa sobre a acusação: esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.
Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito grande: é sempre mais fácil
acusar do que defender.
Para uma acusação basta um fato, uma autoria euma prova.
Para a defesa é necessária uma justificação.Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei, mas muitas vezes de um destino à luz da vida.
Fraternal Abraço
Roberto Parentoni
www.parentoni.com