domingo, 28 de maio de 2017
sábado, 27 de maio de 2017
OVOS DE PÁSCOA x JBS - Ibradd - Roberto Parentoni - Advogado Criminalista
Uns dias atrás, chegou ao meu conhecimento uma sentença condenatória proferida pelo STJ: Maria, mãe de quatro crianças, acusada de furtar 3 ovos de páscoa e 1kg de frango, acabou sendo condenada a pouco mais de 3 anos de reclusão em regime fechado. Lamentável.
Pois bem.
Nesse interregno, muito me foi indagado, como presidente do Instituto
Brasileiro do Direito de Defesa - Ibradd -, que impetrou Mandado de
Segurança com pedido de Liminar contra a homologação da delação dos
donos da JBS, se não estaríamos, com isso, favorecendo Temer e Aécio -
mesmo que indiretamente -, já que "estaríamos desconsiderando totalmente
o conteúdo da gravação entre o Presidente da República e Joesley
Bastista".
Vamos aos fatos.
Foi correta a decisão de conceder imunidade penal aos donos da JBS? No entendimento do Instituto e demais advogados participantes da ação a resposta é bem clara: não. Trata-se de um acordo inaceitável. Veja, portanto, que, ao impetrarmos referida ação, não objetivamos questionar provas materiais - já presentes em inquérito - nem promover defesa dos envolvidos na delação.
Nossa única e principal bandeira é a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito que, com as diversas arbitrariedades que temos visto, vem, cada vez mais, se perdendo.
Nossa atuação é em defesa da sociedade brasileira que, assim como no caso de Maria, agiganta-se de injustiças enquanto que para indivíduos "especiais" só lhes restam a impunidade. Devemos combater a ideia de que, no Brasil, exista um reinado de impunidade e desrespeito à lei, sempre mantendo o olhar na justiça.
Roberto Parentoni, Advogado Criminalista e atual Presidente do Ibradd
www.ibradd.org.br
Vamos aos fatos.
Foi correta a decisão de conceder imunidade penal aos donos da JBS? No entendimento do Instituto e demais advogados participantes da ação a resposta é bem clara: não. Trata-se de um acordo inaceitável. Veja, portanto, que, ao impetrarmos referida ação, não objetivamos questionar provas materiais - já presentes em inquérito - nem promover defesa dos envolvidos na delação.
Nossa única e principal bandeira é a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito que, com as diversas arbitrariedades que temos visto, vem, cada vez mais, se perdendo.
Nossa atuação é em defesa da sociedade brasileira que, assim como no caso de Maria, agiganta-se de injustiças enquanto que para indivíduos "especiais" só lhes restam a impunidade. Devemos combater a ideia de que, no Brasil, exista um reinado de impunidade e desrespeito à lei, sempre mantendo o olhar na justiça.
Roberto Parentoni, Advogado Criminalista e atual Presidente do Ibradd
www.ibradd.org.br
sexta-feira, 26 de maio de 2017
quinta-feira, 25 de maio de 2017
segunda-feira, 22 de maio de 2017
COMUNICADO - O Ibradd Brasil acabou de distribuir MS - Mandado de Segurança com pedido de Liminar no STF contra o ato monocrático do Ministro Relator da PET 7003, Dr. Edson Fachin, que homologou o acordo de colaboração premiada entre o Procurador Geral da República e os Srs. Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista, donos da JBS, entre outros. Em breve comunicaremos o andamento do feito. - Roberto Parentoni Presidente do Ibradd
COMUNICADO - O Ibradd Brasil acabou de distribuir MS - Mandado de Segurança com pedido de Liminar no STF contra o ato monocrático do Ministro Relator da PET 7003, Dr. Edson Fachin, que homologou o acordo de colaboração premiada entre o Procurador Geral da República e os Srs. Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista, donos da JBS, entre outros.
Em breve comunicaremos o andamento do feito.
Fraternalmente
Roberto Parentoni
Presidente do Ibradd
www.ibradd.org.br
quinta-feira, 18 de maio de 2017
O DIA DO ADVOGADO É 19 DE MAIO OU 11 DE AGOSTO ? - Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
Hoje, 19 de maio, é a data de comemoração do dia do Advogado e da Advogada, oficialmente escolhida em virtude de Santo Ivo, padroeiro dos Advogados. Com isso, criou-se também a tradição da famosa “Pindura”, pelos românticos acadêmicos de outrora, que perdura até hoje.
Embora o dia 11 de agosto seja considerado por muitos como o dia do Advogado ele é, na verdade, a data da criação dos cursos jurídicos nacionais.
Por carta de Lei, o Senhor Imperador do Brasil, Dom Pedro I, em onze de agosto de 1827, criou, ao mesmo tempo, dois cursos jurídicos no Brasil. Um em Olinda/PE, e o outro em São Paulo/SP, no Largo de São Francisco, hoje a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mal sabia o Senhor Imperador que tantas outras pessoas, ao imitá-lo, criariam faculdades de direito a “torto e a direito”, hoje em dia, mais a torto do que propriamente a direito.
Vivemos dias em que nos encontramos em total solidão. Muitos Juízes, Promotores, Delegados de Polícia e Serventuários da Justiça não dão à mínima importância para os Advogados, e o pior de tudo isso, eles pensam que assim estão exercitando a Justiça, demonstrando também falta de conhecimento suficiente para tanto, porque agindo desta forma, esquecem que a advocacia é um preceito constitucional, aquele do artigo 133 da Constituição Federal. Resguardamos a cidadania e o Estado Democrático de Direito.
Abundância e Prosperidade para todos os estudantes de Direito, Advogados e Advogadas.
Roberto Parentoni
www.parentoni.com
Hoje, 19 de maio, é a data de comemoração do dia do Advogado e da Advogada, oficialmente escolhida em virtude de Santo Ivo, padroeiro dos Advogados. Com isso, criou-se também a tradição da famosa “Pindura”, pelos românticos acadêmicos de outrora, que perdura até hoje.
Embora o dia 11 de agosto seja considerado por muitos como o dia do Advogado ele é, na verdade, a data da criação dos cursos jurídicos nacionais.
Por carta de Lei, o Senhor Imperador do Brasil, Dom Pedro I, em onze de agosto de 1827, criou, ao mesmo tempo, dois cursos jurídicos no Brasil. Um em Olinda/PE, e o outro em São Paulo/SP, no Largo de São Francisco, hoje a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mal sabia o Senhor Imperador que tantas outras pessoas, ao imitá-lo, criariam faculdades de direito a “torto e a direito”, hoje em dia, mais a torto do que propriamente a direito.
Vivemos dias em que nos encontramos em total solidão. Muitos Juízes, Promotores, Delegados de Polícia e Serventuários da Justiça não dão à mínima importância para os Advogados, e o pior de tudo isso, eles pensam que assim estão exercitando a Justiça, demonstrando também falta de conhecimento suficiente para tanto, porque agindo desta forma, esquecem que a advocacia é um preceito constitucional, aquele do artigo 133 da Constituição Federal. Resguardamos a cidadania e o Estado Democrático de Direito.
Abundância e Prosperidade para todos os estudantes de Direito, Advogados e Advogadas.
Roberto Parentoni
www.parentoni.com
O Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - Ibradd, na pessoa de seu presidente, Dr Roberto Parentoni, acabou de emitir Nota Pública sobre a gravidade dos fatos que envolvem atentados de representantes eleitos contra a República Federativa do Brasil.
NOTA PÚBLICA
O Instituto Brasileiro do Direito de Defesa – Ibradd, a fim de
promover os Princípios previstos
na Constituição da República
Federativa do Brasil, vem a
público manifestar-se sobre a gravidade das revelações publicadas nos
meios jornalísticos1, o que faz nos seguintes
termos:
Considerando os
fortes indícios de atentados contra os princípios da
República Federativa do Brasil.
Considerando que é necessário a sociedade civil dar um passo à frente,
no trato com a ‘res’ pública e dos conceitos que regem a Administração Pública.
Considerando que é um dever do Cidadão e das associações velarem
pela ÉTICA E MORAL PÚBLICA.
Considerando que os princípios
insculpidos nos art. 1º da Constituição
da República Federativa do Brasil, garantem
o exercício direto da Cidadania.
Considerando que os cidadãos tem o direito de representar diretamente
e ser representados.
Considerando o direito de peticionar aos órgãos competentes para a preservação da moral, ética e
exercício da cidadania.
Vem a público
informar, que será instaurada uma comissão especial, conforme edital a ser publicado
oportunamente, para estudo e análise dos fatos que envolvem atentados de representantes
eleitos contra a República Federativa do Brasil e para que
sejam tomadas as providências cabíveis.
1http://g1.globo.com/politica/noticia/dono-da-jbs-gravou-temer-dando-autorizacao-para-comprar-silencio-de-cunha-diz-jornal.ghtml
São Paulo, 18 de maio de 2017
Roberto Bartolomei Parentoni
Presidente do Ibradd
www.ibradd.org.br
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