segunda-feira, 27 de junho de 2016

O estupro e o Direito - Por Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Por: Roberto Parentoni
A ocorrência envolvendo uma jovem menor de idade, que foi estuprada por supostamente 33 homens em uma favela do Rio de Janeiro, chamou a atenção da sociedade para este tipo de crime que, indiscutivelmente, é gravíssimo. Tanto que gerou manifestação, especialmente de grupos de mulheres em diferentes partes do País. Aliás, a sociedade tomou conhecimento deste crime absurdo e descabido somente após os marginais publicarem o vídeo da ocorrência nas redes sociais. Ou seja, cometeram mais um crime!
É interessante observar que o estupro em si não foi o que despertou a indignação da sociedade, mas sim o número de estupradores. Afinal, diariamente inúmeras mulheres são estupradas – e algumas mortas – em diferentes cantos do Brasil e não vemos reações semelhantes. A bem da verdade, muitas vezes nem chegamos a saber destas ocorrências, pois muitas mulheres, por medo ou vergonha, não denunciam seus agressores às autoridades.
Não quero discutir aqui se existe ou não a cultura do estupro. O que devemos avaliar é se a lei que existe para coibir este tipo de crime e punir os transgressores é suficiente, se está sendo devidamente cumprida e se é chegado o momento da sociedade rediscutir esta punição. E não só: se as autoridades estão devidamente preparadas para recepcionar as vítimas, que chegam às delegacias com feridas abertas no corpo e na alma.
O estupro, um abuso físico, psicológico e moral, praticado mediante violência real ou presumida, é considerado um crime hediondo e tanto a mulher quanto o homem podem ser sujeitos ativos e passivos, desde que a Lei 12.015/2009 alterou o artigo 213 do Código Penal, substituindo a expressão "mulher" por "alguém". Em alguns trechos, o termo "violência" foi substituído por "conduta", e foram removidos por completo os termos "mulher honesta" e "virgem".
Hoje, a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos, se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade; e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
Mesmo havendo uma lei que criminaliza o estupro, muitas vezes os estupradores saem impunes. Os motivos vão desde a não denúncia por parte da (o) ofendida (o), o menosprezo de policiais (por falta de treinamento e sensibilidade), apesar da criação das Delegacias da Mulher, o longo tempo que levam para denunciar (prejudicando a investigação) e até o conhecido desgaste que ocorre nos processos dessa natureza.
A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde a prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, incluindo o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.
Foi aprovado pelo Senado, no dia 31 de maio de 2016, um projeto de lei que prevê pena mais rigorosa para os crimes de estupro praticados por duas ou mais pessoas. Tal proposta agrava a pena para o crime de estupro e tipifica o crime de estupro coletivo que, atualmente, não é previsto no Código Penal brasileiro. O texto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Por essa proposta aprovada pelo Senado por unanimidade, caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada de um terço a dois terços, o que poderia totalizar até 25 anos de prisão, nos casos de estupro de vulnerável.
Conforme já previsto em lei, a proposta mantém pena de 30 anos de prisão para os casos em que a vítima de estupro morrer. O texto também prevê a criação de um dispositivo no Código Penal para punir, com 2 a 5 anos de prisão, a pessoa que “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro”.
Numa breve conclusão, ressalvo que os debates seguem sempre focados nos efeitos (e em consequência de ocorrências que chocam a sociedade num dado momento) e nunca nas causas da violência (deterioração da família, desigualdade social, educação falida, entre outras). A solução sempre recai sobre o aumento da pena, seu agravamento, mesmo sem a certeza de seu cumprimento ou de que isso coíbe a ação do criminoso. Mais sábio seria podermos contar com a certeza da punição. Diferentemente dos pensamentos dos legisladores, podemos afirmar por nossa experiência na área criminal que os criminosos têm mais medo da certeza da punição que de seu tamanho.
Para reflexão, compartilho o pensamento de Pitágoras: “Educai as crianças e não será preciso punir os homens”.
* Roberto Parentoni, advogado criminalista e presidente do Ibradd – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa
O estupro e o Direito

quarta-feira, 8 de junho de 2016

PROJETO LIBERA RODÍZIO PARA ADVOGADOS E ADVOGADAS - VEREADOR EDUARDO TUMA E ADVOGADO DR ROBERTO PARENTONI


 PROJETO LIBERA RODÍZIO PARA ADVOGADOS E ADVOGADAS - VEREADOR EDUARDO TUMA E ADVOGADO DR ROBERTO PARENTONI

O projeto de lei 505 de 2015, do vereador Eduardo Tuma (PSDB), libera o rodízio para os advogados e advogadas na cidade de São Paulo. O Projeto foi aprovado em primeira votação. Deve voltar para uma segunda rodada de votação com os vereadores e após para a sanção do prefeito. Movimento ‪#‎terepresento‬ ‪#‎Ibradd‬
 
Fraternalmente
Roberto Parentoni
www.parentoni.com

sexta-feira, 27 de maio de 2016

II Seminário do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - O Dr Parentoni ministrará palestra

O II Seminário do Tribunal do Júri tem como tema geral o debate acerca do procedimento do Tribunal do Júri, com o objetivo de proporcionar capacitação, integração, troca de conhecimentos, bem como compartilhamento de soluções entre os Defensores Públicos que atuam no Tribunal do Júri, promovendo a difusão e o diálogo de temas polêmicos, de casos práticos, debatendo procedimento, dinâmica de funcionamento; e ainda enfatizar a compreensão da estrutura do inquérito policial e do procedimento investigatório criminal, produção de provas e perícias, elucidações das atuações do juiz presidente, da acusação, do acusado e principalmente na defesa, e por fim a atuação dos juízes populares, os jurados, as formas de inquirição e argumentação jurídica e retórica.
Foram convidados para integrar a programação do evento, os Advogados Criminalistas: Gustavo Badaró, Roberto Bartolomei ParentoniRoberto Delmanto Junior,Jader da Silveira Marques, o Desembargador aposentadoAmilton Bueno de Carvalho e o Perito CriminalísticoDomingos Tocchetto.
II Seminrio do Tribunal do Jri da Defensoria Pblica do Estado do Tocantins
O II Seminário do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins tem como público-alvo no dia 09/06, Defensores Públicos e Servidores da Instituição, estudantes universitários e outros profissionais da área jurídica. Já no dia 10/06 será exclusivamente para Membros e Servidores da Defensoria Pública Estado do Tocantins.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Reunião da Comissão de Direitos Humanos do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, com a participação do Dr Roberto Parentoni e colegas Advogados e Advogadas



Reunião da Comissão de Direitos Humanos do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, com Roberto Parentoni, Ercules Matos, Enio Pestana, Cesar Augusto Resende, Leandro Ramos, Marcos Paulo Rosario, Gisele Soares de Oliveira, Juliana Duarte, Renato Artero, Edson Vidigal, Marco Antônio Souza, Silvanio e Ivonildo Batista

quarta-feira, 18 de maio de 2016

O Direito, a Justiça e a Defesa Criminal - Por: Roberto Parentoni é advogado criminalista e presidente do Ibradd - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa





São os Advogados e Advogadas tão importantes para a materialização da Justiça, ordem social, cidadania e democracia quanto os Juízes e os Promotores de Acusação, não havendo qualquer hierarquia entre eles, ou melhor, entre nós.

Advogar é defender, utilizando a legislação, razões e argumentos, todo cidadão chamado a responder em Juízo por acusação que lhe é feita, devendo este, por poder da nossa Constituição Federal, lei maior, ser considerado inocente até sentença transitada em julgado.

A ignorância graça entre muitos, mas cabe aos representantes do povo, e assim esperamos (muitas vezes em vão), o conhecimento, a sensatez e a sabedoria para fazer com que a Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia sejam efetivadas num País que se diz democrático e republicano.

Assim repetimos, os Advogados e Advogadas são insubstituíveis e absolutamente necessários para a efetivação da Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia.

Venho falar dos advogados e advogadas que advogam (advogar é...) dizer que é inadmissível nossa classe ter que estar sempre sendo acusada de soltar bandidos que a polícia prende, de estar ao lado do crime, de servir de mensageiro de presos.

Bandidos há de todos os lados. Temos a certeza de que qualquer um pode servir de mensageiro de presos: advogados, advogadas, funcionários do presídio, governadores, prefeitos, juízes, promotores da acusação, policiais, repórteres, familiares, amigos, etc. Todos que tenham a menor possibilidade de estar em contato com eles.

É segredo para alguém que pessoas honestas, corretas, sensatas existem em qualquer lugar, sendo o contrário também uma verdade? Por que a pecha de bandidos sempre voltada aos advogados e advogadas?

Eu, assim como tantos outros colegas, somos profissionais do Direito, defendemos os direitos que pertencem aos nossos clientes. Seguimos as leis, trabalhamos com os recursos que nelas encontramos, lutamos pela manutenção e cumprimento dessas leis. Poucos dos que vão para a televisão sabem a dificuldade que encontramos para fazer isso, porque os direitos dos cidadãos são constantemente desrespeitados, inclusive dos nossos clientes execrados pela sociedade.

Parem de mal falar da classe dos advogados e advogadas, ao menos em prol dos que advogam, e tenham a paciência para ver julgados os que forem acusados.


Temos instrumentos de luta numa democracia, e dois deles não são a língua e a ignorância, capaz de desestabilizar um povo, uma sociedade, fazendo com que uma parte dela pense – porque não sabe pensar por si mesma - que os advogados e advogadas são cúmplices de criminosos.

Eu sou advogado criminalista, militante desde 1991 e fundador do escritório PARENTONI ADVOGADOS. Nunca fui parceiro de meus clientes, mas sempre fui defensor de seus direitos especificados em lei, sem constrangimentos, já que vivemos num Estado democrático de direito.

Fraternalmente

Roberto Parentoni é advogado criminalista e presidente do Ibradd - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa