DIREITO PENAL DO INIMIGO
*Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
A teoria do doutrinador alemão Gunter Jakobs, denominada Direito Penal
do Inimigo vem, há mais de 25 anos, tomando forma e sendo disseminada
pelo mundo, conseguindo fazer adeptos e chamando a atenção de muitos.
Resumidamente, pretende o alemão a prática de um Direito Penal que
separaria os delinquentes e criminosos em duas categorias: os primeiros
continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a
lei, teriam ainda o direito ao julgamento dentro do ordenamento jurídico
estabelecido e a voltar a ajustar-se à sociedade; os outros, no
entanto, seriam chamados de inimigos do Estado e seriam adversários,
representantes do mal, cabendo a estes um tratamento rígido e
diferenciado.
Os inimigos perderiam o direito às garantias
legais. Não sendo capazes de adaptar-se às regras da sociedade, deverão
ser afastado, ficando sob a tutela do Estado, perdendo o status de
cidadão.
Jakobs vale-se dos pensamentos de grandes filósofos como
Rosseau, Hobbes, Kant et all para sustentar suas teorias, buscando
agregar valor e força aos seus argumentos.
Assim, aos cidadãos
delinquentes, proteção e julgamento legal; aos inimigos, coação para
neutralizar suas atitudes e seu potencial ofensivo e prejudicial.
À sociedade em geral, principalmente aos que sentiram na pele a ação de
criminosos, aos imediatistas, aos que, pressionados, precisam de uma
solução rápida aos problemas criminais, a teoria de Jakobs poderá
parecer, à primeira vista, uma solução quase que perfeita.
Os
três pilares que fundamentam a teoria de Jakobs, que são: antecipação da
punição do inimigo; a desproporcionalidade das penas e relativização
e/ou supressão de certas garantias processuais e a criação de leis
severas direcionadas à clientela dessa específica engenharia de controle
social (terroristas, supostos líderes de facções criminosas,
traficantes, sem-terra, homem-bomba, etc.), poderiam funcionar
perfeitamente em uma sociedade que tivesse condições e capacidades
especiais para distinguir entre os que mereceriam ser chamados de
cidadãos e os que deveria ser considerados os inimigos.
Atentemos, porém, ao fato de que não temos capacidade, condições ou
mecanismos para julgarmos com precisão e justiça, tampouco arcarmos com
as responsabilidades que esta teoria traria ao mundo. Estamos cansados
de saber, que teoria e prática não se equivalem.
Esbarramos no
mesmo problema, por exemplo, da pena de morte, em que muitos condenados
são inocentes e, ainda, no retrocesso que representaria voltarmos à
representação da inquisição, onde foram considerados inimigos quem não
atendia aos ditames do Estado e da Igreja, e do Holocausto, em que uma
nação foi considerada o inimigo e, independentemente de seus atos, os
nascidos judeus eram condenados ao ultraje e à morte.
Jakobs
sustenta também que mais vale legalizar o que já vem sendo feito silente
e implicitamente. O que ele teoriza, concordamos que é feito através de
ações das autoridades às escondidas, ou mais recentemente, com o
ocorrido em 11 de setembro de... nos Estados Unidos, foi colocado em
ação contra os povos.... Mas isto não satisfaz nossas expectativas,
tampouco resolve os sérios problemas que enfrentamos com a Justiça em
nosso mundo.
É certo que estamos em guerra, lutamos contra
inimigos ferozes, não só do Estado, da sociedade, mas inimigos do ser
humano, da sua Essência Divina.
No entanto, o mundo caminha para
frente, a evolução e a liberdade são a nossa meta e voltarmos a um
esquema que lembra-nos fatos históricos terríveis contra o ser humano;
pensando podermos arcar com as responsabilidades e atribuições que esta
teoria traz; agindo orgulhosamente, como governos e personalidades vêem
fazendo em seus países e dos quais sabemos o resultado, conhecemos a dor
e todos os sofrimentos causados; não nos parece sensato.
Alguém
duvida que os executores do Direito Penal do Inimigo iriam extrapolar
suas funções e prerrogativas dentro de uma teoria que já nasce atentando
contra os direitos alcançados ao longo de décadas, arduamente
conquistados?
O que fazer, então?
Há outros instrumentos
dentro das ciências e do Direito que se bem utilizados podem transformar
este panorama que se nos apresenta. Uma delas, e do qual já tratamos
aqui, é a Criminologia.
Poderíamos, ainda, como Jakobs, buscar a
sabedoria nos ensinamentos dos grandes filósofos. E ainda nos Mestres de
várias religiões, nos grandes estadistas, escritores e almas simples e
bondosas que deixaram seu exemplo de Amor e Fraternidade, Serviço e bom
exemplo para a construção de um mundo melhor. Este mundo que começa em
cada indivíduo.
Fraternalmente
www.parentoni.com