quinta-feira, 2 de abril de 2015

Por que o presidente da OAB quer ser ministro do STF?

Roberto Parentoni - Advogado



É notícia corrente na Imprensa brasileira que o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, é forte candidato para ocupar a cadeira do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Joquim Barbosa, com o apoio do atual presidente daquela Corte, Ricardo Lewandowski, e do presidente do Senado, Renan Calheiros.

Não há qualquer impecilho legal na pretensão de o advogado Marcos Vinícius Furtado Coêlho ser Ministro do STF. Qualquer advogado ou advogada, em princípio, pode se candidatar a uma vaga nos Tribunais superiores pela via do Quinto Constitucionl, previsto pelo art.94 da CF, que estabelece que a quinta parte das cadeiras dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal seja composta por membros da Advocacia, indicados pela OAB, e membros do Ministério Público.

A via do Quinto Constitucional possibilita que o advogado/ advogada deixe suas atividades e inicie nova carreira, não na condição de juizes de primeiro grau, em início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, ocupando alto da Magistratura.

No entanto, por convicção, enquanto advogado militante há mais de 25 anos, entendo que não é justo que o presidente da OAB concorra a essa vaga, sem se desincompatibilizar do cargo, enfraquecendo ainda mais uma classe, que já se sente órfã e não representada pela OAB. Estou indignado.

Os advogados e advogadas precisam de representantes que tenham a capacidade de visualizar, compreender e lutar pelos seus anseios e necessidades da classe, até o fim, sem medo de enfrentar diferentes tipos de desafios, seja por experiência ou convicção.

Como dizia o jurista Sobral Pinto, “a advocacia não é profissão de covardes”.Esse lendário jurista, símbolo da advocacia brasileira, continua a ser referência para a Advocacia hoje. Embora fosse anticomunista, Sobral Pinto defendeu Luiz Carlos Prestes e fez a famosa petição que invocou a Lei de Proteção aos Animais para defender o preso político, que vinha sendo torturado, Harry Berger. Sobral Pinto representa os 900 mil advogados e advogadas e precisamos de lideranças na OAB que também nos representem, sem omissão.

Roberto Parentoni, advogado, é presidente do Ibradd (Instituto Brasileiro do Direito de Defesa)

segunda-feira, 30 de março de 2015

Discurso do Criminalista Roberto Parentoni no Lançamento do Movimento #...

Discurso do Criminalista Roberto Parentoni no Lançamento do Movimento #...

DIREITO PENAL DO INIMIGO, Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

DIREITO PENAL DO INIMIGO

*Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
 "DIREITO PENAL DO INIMIGO*Por: Roberto Parentoni, Advogado CriminalistaA teoria do doutrinador alemão Gunter Jakobs, denominada Direito Penal do Inimigo vem, há mais de 25 anos, tomando forma e sendo disseminada pelo mundo, conseguindo fazer adeptos e chamando a atenção de muitos.Resumidamente, pretende o alemão a prática de um Direito Penal que separaria os delinquentes e criminosos em duas categorias: os primeiros continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a lei, teriam ainda o direito ao julgamento dentro do ordenamento jurídico estabelecido e a voltar a ajustar-se à sociedade; os outros, no entanto, seriam chamados de inimigos do Estado e seriam adversários, representantes do mal, cabendo a estes um tratamento rígido e diferenciado.Os inimigos perderiam o direito às garantias legais. Não sendo capazes de adaptar-se às regras da sociedade, deverão ser afastado, ficando sob a tutela do Estado, perdendo o status de cidadão.Jakobs vale-se dos pensamentos de grandes filósofos como Rosseau, Hobbes, Kant et all para sustentar suas teorias, buscando agregar valor e força aos seus argumentos.Assim, aos cidadãos delinquentes, proteção e julgamento legal; aos inimigos, coação para neutralizar suas atitudes e seu potencial ofensivo e prejudicial.À sociedade em geral, principalmente aos que sentiram na pele a ação de criminosos, aos imediatistas, aos que, pressionados, precisam de uma solução rápida aos problemas criminais, a teoria de Jakobs poderá parecer, à primeira vista, uma solução quase que perfeita.Os três pilares que fundamentam a teoria de Jakobs, que são: antecipação da punição do inimigo; a desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e a criação de leis severas direcionadas à clientela dessa específica engenharia de controle social (terroristas, supostos líderes de facções criminosas, traficantes, sem-terra, homem-bomba, etc.), poderiam funcionar perfeitamente em uma sociedade que tivesse condições e capacidades especiais para distinguir entre os que mereceriam ser chamados de cidadãos e os que deveria ser considerados os inimigos.Atentemos, porém, ao fato de que não temos capacidade, condições ou mecanismos para julgarmos com precisão e justiça, tampouco arcarmos com as responsabilidades que esta teoria traria ao mundo. Estamos cansados de saber, que teoria e prática não se equivalem.Esbarramos no mesmo problema, por exemplo, da pena de morte, em que muitos condenados são inocentes e, ainda, no retrocesso que representaria voltarmos à representação da inquisição, onde foram considerados inimigos quem não atendia aos ditames do Estado e da Igreja, e do Holocausto, em que uma nação foi considerada o inimigo e, independentemente de seus atos, os nascidos judeus eram condenados ao ultraje e à morte.Jakobs sustenta também que mais vale legalizar o que já vem sendo feito silente e implicitamente. O que ele teoriza, concordamos que é feito através de ações das autoridades às escondidas, ou mais recentemente, com o ocorrido em 11 de setembro de... nos Estados Unidos, foi colocado em ação contra os povos.... Mas isto não satisfaz nossas expectativas, tampouco resolve os sérios problemas que enfrentamos com a Justiça em nosso mundo.É certo que estamos em guerra, lutamos contra inimigos ferozes, não só do Estado, da sociedade, mas inimigos do ser humano, da sua Essência Divina.No entanto, o mundo caminha para frente, a evolução e a liberdade são a nossa meta e voltarmos a um esquema que lembra-nos fatos históricos terríveis contra o ser humano; pensando podermos arcar com as responsabilidades e atribuições que esta teoria traz; agindo orgulhosamente, como governos e personalidades vêem fazendo em seus países e dos quais sabemos o resultado, conhecemos a dor e todos os sofrimentos causados; não nos parece sensato.Alguém duvida que os executores do Direito Penal do Inimigo iriam extrapolar suas funções e prerrogativas dentro de uma teoria que já nasce atentando contra os direitos alcançados ao longo de décadas, arduamente conquistados?O que fazer, então?Há outros instrumentos dentro das ciências e do Direito que se bem utilizados podem transformar este panorama que se nos apresenta. Uma delas, e do qual já tratamos aqui, é a Criminologia.Poderíamos, ainda, como Jakobs, buscar a sabedoria nos ensinamentos dos grandes filósofos. E ainda nos Mestres de várias religiões, nos grandes estadistas, escritores e almas simples e bondosas que deixaram seu exemplo de Amor e Fraternidade, Serviço e bom exemplo para a construção de um mundo melhor. Este mundo que começa em cada indivíduo. Fraternalmentewww.parentoni.com"

A teoria do doutrinador alemão Gunter Jakobs, denominada Direito Penal do Inimigo vem, há mais de 25 anos, tomando forma e sendo disseminada pelo mundo, conseguindo fazer adeptos e chamando a atenção de muitos.

Resumidamente, pretende o alemão a prática de um Direito Penal que separaria os delinquentes e criminosos em duas categorias: os primeiros continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a lei, teriam ainda o direito ao julgamento dentro do ordenamento jurídico estabelecido e a voltar a ajustar-se à sociedade; os outros, no entanto, seriam chamados de inimigos do Estado e seriam adversários, representantes do mal, cabendo a estes um tratamento rígido e diferenciado.
Os inimigos perderiam o direito às garantias legais. Não sendo capazes de adaptar-se às regras da sociedade, deverão ser afastado, ficando sob a tutela do Estado, perdendo o status de cidadão.
Jakobs vale-se dos pensamentos de grandes filósofos como Rosseau, Hobbes, Kant et all para sustentar suas teorias, buscando agregar valor e força aos seus argumentos.

Assim, aos cidadãos delinquentes, proteção e julgamento legal; aos inimigos, coação para neutralizar suas atitudes e seu potencial ofensivo e prejudicial.

À sociedade em geral, principalmente aos que sentiram na pele a ação de criminosos, aos imediatistas, aos que, pressionados, precisam de uma solução rápida aos problemas criminais, a teoria de Jakobs poderá parecer, à primeira vista, uma solução quase que perfeita.

Os três pilares que fundamentam a teoria de Jakobs, que são: antecipação da punição do inimigo; a desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e a criação de leis severas direcionadas à clientela dessa específica engenharia de controle social (terroristas, supostos líderes de facções criminosas, traficantes, sem-terra, homem-bomba, etc.), poderiam funcionar perfeitamente em uma sociedade que tivesse condições e capacidades especiais para distinguir entre os que mereceriam ser chamados de cidadãos e os que deveria ser considerados os inimigos.

Atentemos, porém, ao fato de que não temos capacidade, condições ou mecanismos para julgarmos com precisão e justiça, tampouco arcarmos com as responsabilidades que esta teoria traria ao mundo. Estamos cansados de saber, que teoria e prática não se equivalem.

Esbarramos no mesmo problema, por exemplo, da pena de morte, em que muitos condenados são inocentes e, ainda, no retrocesso que representaria voltarmos à representação da inquisição, onde foram considerados inimigos quem não atendia aos ditames do Estado e da Igreja, e do Holocausto, em que uma nação foi considerada o inimigo e, independentemente de seus atos, os nascidos judeus eram condenados ao ultraje e à morte.

Jakobs sustenta também que mais vale legalizar o que já vem sendo feito silente e implicitamente. O que ele teoriza, concordamos que é feito através de ações das autoridades às escondidas, ou mais recentemente, com o ocorrido em 11 de setembro de... nos Estados Unidos, foi colocado em ação contra os povos.... Mas isto não satisfaz nossas expectativas, tampouco resolve os sérios problemas que enfrentamos com a Justiça em nosso mundo.

É certo que estamos em guerra, lutamos contra inimigos ferozes, não só do Estado, da sociedade, mas inimigos do ser humano, da sua Essência Divina.

No entanto, o mundo caminha para frente, a evolução e a liberdade são a nossa meta e voltarmos a um esquema que lembra-nos fatos históricos terríveis contra o ser humano; pensando podermos arcar com as responsabilidades e atribuições que esta teoria traz; agindo orgulhosamente, como governos e personalidades vêem fazendo em seus países e dos quais sabemos o resultado, conhecemos a dor e todos os sofrimentos causados; não nos parece sensato.

Alguém duvida que os executores do Direito Penal do Inimigo iriam extrapolar suas funções e prerrogativas dentro de uma teoria que já nasce atentando contra os direitos alcançados ao longo de décadas, arduamente conquistados?

O que fazer, então?
Há outros instrumentos dentro das ciências e do Direito que se bem utilizados podem transformar este panorama que se nos apresenta. Uma delas, e do qual já tratamos aqui, é a Criminologia.

Poderíamos, ainda, como Jakobs, buscar a sabedoria nos ensinamentos dos grandes filósofos. E ainda nos Mestres de várias religiões, nos grandes estadistas, escritores e almas simples e bondosas que deixaram seu exemplo de Amor e Fraternidade, Serviço e bom exemplo para a construção de um mundo melhor. Este mundo que começa em cada indivíduo.

Fraternalmente
www.parentoni.com

segunda-feira, 9 de março de 2015

NÃO HÁ CAUSA EM ABSOLUTO INDIGNA DE DEFESA - ROBERTO PARENTONI - ADVOGADO CRIMINALISTA

NÃO HÁ CAUSA EM ABSOLUTO INDIGNA DE DEFESA
O Egrégio RUI BARBOSA, quando escreveu ‘O Dever do Advogado’ nos ensinou o seguinte:
“Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente."
Fraternal Abraço
www.parentoni.com

domingo, 8 de março de 2015

AS MULHERES DO UNIVERSO... POR ROBERTO PARENTONI ADVOGADO



Em nome de minha esposa Débora Parentoni quero homenagear todas as mulheres do Universo neste 08 de março dia Internacional da Mulher.

Faço minhas as palavras de Mahatma Gandhi: "O amor é a força mais sutil do mundo. A coisa mais importante que um pai pode fazer pelos seus filhos é amar a mãe deles."

Te amo Gá.

Fraternal Abraço
Roberto Parentoni