quinta-feira, 5 de maio de 2011

Sancionada lei que dá alternativas à prisão preventiva

Os juízes ganharam, nesta quinta-feira (5/5), novas opções para garantir, ao longo do processo, a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva.
Ao se pronunciar sobre o assunto, o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, disse que as novas medidas são fundamentais, já que com elas o juiz pode lançar mão de mecanismos alternativos à prisão. "Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade", opina.
Publicada no Diário Eletrônico nesta quinta, a nova lei passa a vigorar em 60 dias. As novas medidas não valem para aqueles crimes considerados graves — caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.
O regime de aplicação da fiança também é modificado pela Lei 12.403/2011. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
As medidas cautelares recém aprovadas pela presidente Dilma não atingem casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Com informações da Assessoria de Comunicação do MJ.
Leia aqui a íntegra da Lei 12.403.
Fonte: Conjur

sábado, 30 de abril de 2011

Manual com legislação sobre direitos humanos está disponível no portal do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza em seu portal na internet (www.cnj.jus.br) o Manual de Direitos Humanos da International Bar Association. O documento, voltado para juízes, procuradores e advogados traz toda a legislação nacional e internacional relacionada à área de direitos humanos.

A versão em português do Manual foi lançada esta semana durante curso promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre direitos humanos, em Brasília, que contou com a participação dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro e Nicolau Lupianhes. A Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e leis nacionais fazem parte da compilação. O documento também traz orientações aos magistrados sobre os mecanismos de aplicação da legislação.

Fundada em 1947, a International Bar Association (IBA) é a principal organização mundial dos profissionais do Direito e das ordens e associações de advogados. Compõem a entidade mais de 40.000 advogados e quase 200 ordens e associações de classe de diferentes países. A IBA promove um intercâmbio de informações e pareceres no que diz respeito às leis, práticas e responsabilidades profissionais relacionadas à advocacia em regime global.

CNJ pune juiz que se negou a aplicar Lei da Maria da Penha

CNJ determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por nove votos a seis, a disponibilidade compulsória de um juiz de Minas Gerais. Em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.

Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

A disponibilidade havia sido proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005370-72.2009.2.00.0000, conselheiro Marcelo Neves, para quem esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura.

A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.

Fonte: CNJ

quinta-feira, 28 de abril de 2011

STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana





O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está implantando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência. 

Com a implantação do novo sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos finais de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia. 

A mudança está regulamentada na Resolução n. 5, de 31 de março de 2011, que relaciona as cinco hipóteses de matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário. 

1 - Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ; 

2 - Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; 

3 - Suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; 

4 - Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; 

5 - Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ. 

De acordo com a Resolução n. 5/2011, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”. 

A partir deste fim de semana, os feitos previstos na Resolução n. 5/2011 serão distribuídos e encaminhados ao relator no mesmo dia, caso cheguem até as 18h, ou no dia seguinte, se chegarem mais tarde. 

O acesso ao plantão judiciário deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico disponível no site do STJ, ocasião em que o advogado indicará em qual das hipóteses de matéria urgente o pedido se enquadra.


Fonte: AASP

Senado amplia formas de denunciar agressões contra as mulheres





Na tentativa de fortalecer a Lei Maria da Penha, o Senado aprovou ontem projeto que permite a terceiros registrar queixa em favor de mulheres que foram agredidas por seus companheiros. 

Apesar da prerrogativa estar prevista na lei, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia interpretado que a própria mulher deveria procurar o juiz ou a autoridade policial para acusar o agressor. 

Com a mudança, qualquer testemunha da violência pode denunciar o companheiro da vítima. 

O texto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso segue para análise da Câmara sem a necessidade de ser votado em plenário. 

Se o projeto for mantido pelos deputados, para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo não pode ser suspenso pelo prazo de até quatro anos. 

O tema divide parlamentares e a Justiça, uma vez que em dezembro do ano passado o STJ entendeu que o benefício da suspensão do processo poderia ser aplicado nos casos de agressão doméstica contra a mulher. 

A comissão ainda aprovou emenda ao projeto que prioriza julgamento do crimes de violência contra mulher. 

"O que desejamos é que a lei seja usada para que a mulher apanhe cada vez menos e que os juízes não interpretem que uma surrinha de vez em quando não faz mal", disse a senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora do projeto. 


Fonte: AASP

Ações para obter remédios se multiplicam

Pacientes que dependem de medicamentos de alto custo já perceberam que recorrer à Justiça é, muitas vezes, a única forma de obter o remédio, que deveria ser fornecido pelo governo. Para alguns, isso significa preservar a própria vida. Os valores gastos pelo Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais desse tipo aumentaram mais de 5.000% nos últimos seis anos. 

No ano passado, a União foi citada em cerca de 3,4 mil ações judiciais em busca de medicamentos – em 2009 foram pelo menos 3,2 mil processos desse tipo. Na maioria dos casos, a Justiça determinou a entrega dos medicamentos de alto custo, usados especialmente no tratamento oncológico ou de doenças genéticas. 

A recepcionista Viviane Martins Madeixo, de 37 anos, faz parte dos pacientes que tiveram de recorrer à Justiça para receber dois medicamentos indicados pelo médico para o tratamento de uma leucemia – um tipo de câncer no sangue que afeta a medula óssea. “Se não tivesse iniciado o tratamento, poderia estar morta”, afirma. 

As medicações usadas Viviane são de alto custo, não constam da lista do SUS e ela não teria como comprá-las. “A caixa de um dos remédios custa R$ 400. E eu tomo oito comprimidos dele ao dia. O outro remédio custa R$ 140 e dura apenas duas semanas”, conta. No total, a recepcionista gastaria R$ 680 por mês se tivesse de pagar pelos medicamentos. 

Há, ainda, casos de pacientes que já recebiam o medicamento e tiveram seu fornecimento interrompido. E situações em que o tratamento, por mês, beira os R$ 40 mil. Para o advogado Julius Conforti, que se dedica exclusivamente a ações judiciais na área médica desde 2004, a judicialização da saúde é o efeito da ausência de medicamentos de ponta na lista das drogas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

“A judicialização não é um fenômeno que surgiu do nada, sem motivo algum. O grande problema é o déficit da atualização da listagem dos medicamentos de alto custo, especialmente os da área oncológica”, diz o advogado. “E o governo se preocupa muito em tratar o efeito (as ações) em vez de se preocupar com a causa.” 

Para Conforti, se todos os medicamentos de última geração estivessem incluídos na listagem do SUS os custos seriam mais baixos, já que seria possível fazer compras maiores e negociar preços. “Se a judicialização causa uma desprogramação do orçamento, é preciso pensar em formas de se resolver isso.” 

O Ministério da Saúde gastou R$ 132,58 milhões em 2010 para cumprir decisões judiciais ligadas ao fornecimento de remédios de alto custo, ante R$ 2,24 milhões em 2005. Segundo José Miguel do Nascimento Junior, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do ministério, os valores gastos no ano passado representaram 1,8% do orçamento total do departamento. 

Nascimento diz ainda que a lista do SUS é atualizada a cada dois anos e contempla vários medicamentos com ações similares àqueles pedidos judicialmente. “O SUS não é farmácia privada. Nem mesmo as farmácias têm todos os medicamentos requisitados. 

Para um remédio ser incorporado à lista, o SUS leva em consideração segurança e custo efetivo. E ainda há muitos medicamentos usados para tratar doenças não descritas na bula.” 

Álvaro Nagib Atallah, professor de medicina baseada em evidências da Unifesp, confirma que há remédios com evidências de que funcionam e, mesmo assim, não são implementados na rede. Por outro lado, há medicações de alto custo demandadas pela Justiça ainda sem evidências. 

“Estima-se que cerca de 10% da demanda judicial seja relacionada à saúde. O Judiciário não está preparado e não tem base científica para tomar esse tipo de decisão”, avalia. 

Douglas Henrique Marin dos Santos, procurador federal da Advocacia-Geral da União, diz que ainda é muito difícil reverter as decisões judiciais, sobretudo porque faltam informações com base científica. 


Fonte: AASP