sexta-feira, 30 de julho de 2010

ADVOGANDO NA ÁREA PENAL – Prática e Procedimentos - início sáb 28/agosto

***PROMOÇÃO para este curso : 10% DE DESCONTO PARA CADA UM

se você trouxer um(a) colega para acompanhá-lo(a) e fazer o curso também.



OBJETIVO

Curso de Extensão para promover o conhecimento prático da atuação na advocacia criminal, discutindo sobre a honra de ser advogado, a ética na profissão, o escritório do criminalista, a relação com o cliente, o sucesso profissional, o Inquérito Policial, o Processo Criminal, os procedimentos de defesa, o Júri e os Recursos Criminais.



DESTINA-SE
Estudantes de Direito, Bacharéis, Advogados e interessados na área e em sua especialização.



PROGRAMA:


*O ESCRITÓRIO DO(A) CRIMINALISTA E O INQUÉRITO POLICIAL (28/08)


*O PROCESSO E AS DEFESAS CRIMINAIS (11/09)


*O PLENÁRIO DO JÚRI E TESES DE DEFESA (18/09)


*OS RECURSOS CRIMINAIS E EXECUÇÃO PENAL (25/09)


DOCENTE
Roberto Bartolomei Parentoni, Advogado criminalista, militante há mais de 19 anos =
www.parentoni.com , Especialista em Direito Penal e Processo Penal, Professor e autor de livros jurídicos e atual Presidente do IDECRIM.


COORDENAÇÃO
Débora Gabriel Cavalcante Parentoni


INFORMAÇÕES

De: 28/AGOSTO a 25/SETEMBRO/10, aos sábados, das 10h00 às 13h00, Carga horária: 12 horas/aula. Material e modelos de petições inclusos. Certificado de Extensão válido como atividade complementar.

Investimento: R$ 395,00 à vista, ou parcelado

Local: São Paulo - Capital


www.idecrim.com.br


sábado, 10 de julho de 2010

OAB autoriza que advogados a receberem pagamento por meio de cartão de crédito

A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deu sinal verde para os profissionais receberem seus honorários por meio de cartão de crédito.

A partir de agora, os escritórios de advocacia no Estado de São Paulo estão autorizados a adotar essa forma de pagamento, inclusive com a possibilidade de fazer parcelamentos, desde que não haja propaganda disso para atrair clientes.

Esse posicionamento ocorre após consultas feitas à entidade por três advogados. Sem a autorização, o profissional poderia ter problemas com o conselho de ética, pois não existe previsão estatutária para isso.

De acordo com a OAB-SP, essa é a primeira vez no país que os advogados são autorizados oficialmente a adotar essa forma de recebimento.

"Talvez o cliente esteja sem cheque ou dinheiro à vista e sempre pergunta se trabalhamos com cartão. Então, esta será mais uma opção para o cliente", disse Agnelo Bottone, um dos advogados que realizaram a consulta à Ordem.

Como a decisão é recente, o defensor ainda não implantou o equipamento de cartão de crédito em seu escritório, em Sorocaba (99 km a oeste de São Paulo), mas diz já ter feito a solicitação ao banco.

Sigilo

Em setembro, a seccional deve se reunir para discutir a necessidade de publicação de uma norma mais detalhadas sobre o tema. De qualquer forma, diz , o uso do cartão está liberado de imediato.

Uma das preocupações é em relação à possibilidade de haver a quebra de sigilo --alguém fora do escritório poder ter conhecimento da relação entre o defensor e seu cliente.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D'Urso, essa decisão ajuda tanto o advogado quando a sociedade, já que o uso de cartão de crédito é maciçamente empregado atualmente.

A expectativa da instituição é que apenas pequenos e médios escritórios adotem esse serviço.

Fonte: Jornal FSPaulo

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Será que é verdade ???

POVO CRIATIVO......
Os 10 MANDAMENTOS DO SUS

1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;



2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;


3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;

4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;

5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;

6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;

7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;

8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;


9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!


10 - Chegou morrendo de choro, ponha no
SORO.

...e mais...

Arritmia doidona, dá AMIODARONA...


Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.


...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...

...DIGA QUE:

É ESSA NOVA VIROSE!!!



Parece brincadeira mas será que é verdade!!!!

Fonte: Meu amigo que me enviou por email: Dr. Juvenal de Oliveira Jr



quarta-feira, 16 de junho de 2010

Lei autoriza monitoramento eletrônico de presos

Agência Brasil

A Lei nº 12.258, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras.

A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.

Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.

sábado, 5 de junho de 2010

Reforma do processo penal será votada em sessão extraordinária


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A proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP) será votada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (8), em sessão extraordinária, às 10 horas. Essa foi a forma encontrada pelas lideranças partidárias para colocar projetos importantes em votação, já que a pauta segue trancada pelos projetos relacionados ao marco regulatório do pré-sal, que tramitam em regime de urgência. A solução é a mesma usada na votação do PLV 3/10, pelo qual são reajustados em 7,7% os benefícios dos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e é extinto o fator previdenciário.

O código a ser alterado tem quase 70 anos e trata das regras processuais de natureza penal. A reforma do CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941) começou a se desenhar, no Senado, em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. A motivação foi a de modernizar a legislação, tornando os processos penais mais ágeis, e, ao mesmo tempo, dar mais garantias para os réus e para as vítimas.

[Foto:]

O presidente do Senado, José Sarney, encampou o projeto, que passou a tramitar como oPLS 156/2009. Foram anexadas à proposta outras 48, que passaram a ser analisadas conjuntamente. No âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi criada a Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP. O senador Renato Casagrande (PSB-ES) foi o relator. Ele apresentou um substitutivo, aprovado pela CCJ. O texto, com 702 artigos, prevê grandes modificações no processo penal brasileiro.

Direitos de réus e vítimas

O texto que vai à votação no Plenário traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, a ser responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo a tarefa de julgar. No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.

A vítima, que atualmente não conta com a atenção do Estado, passaria a ter direitos como o de o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime; da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; e do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao desenrolar do processo e de poder manifestar-se sobre ele.

O projeto altera regras relacionadas às modalidades de prisão, que ficariam limitadas em três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas, ou de emprego de força, só poderia se dar se indispensável: em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Também há no texto preocupação em preservar a privacidade da vítima, das testemunhas e do investigado, limitando a exposição dessas pessoas pelos meios de comunicação.

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

Modelo acusatório

Interceptação telefônica

Inquérito policial

Pena mais rápida

Juiz das garantias

Ação Penal

Recursos de ofício

Interrogatório

Fiança

Vítima

Habeas Corpus

Provas

Medidas cautelares

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Espiritismo era crime no Código Penal de 1890, punido com até 6 meses de prisão



Espiritismo era crime no Código Penal de 1890, punido com até 6 meses de prisão


A partir de 1890, ser espírita no Brasil era crime punido com multa e detenção de 1 a 6 meses. Nem a declaração do país como Estado laico, em 1891, ajudou. Antes da República, os espíritas eram alvos costumeiros de ataques da imprensa, reclamações de médicos e oposição da Igreja Católica. Depois, com Constituição republicana e tudo, ficou ainda pior.

A situação nada confortável é um dos temas tratados pela socióloga Célia da Graça Arribas em sua dissertação de mestrado, defendida na USP em 2008 (“Afinal, espiritismo é religião? – A doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira”, trabalho orientado pelo professor Flávio Pierucci).

Contradições

Na primeira Carta republicana, promulgada em fins de fevereiro de 1891, o artigo 72 previa que “todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto”.

Um ano antes, um decreto (o 119-A) já instituía plena liberdade religiosa: “É prohibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas”.

Mas entre uma norma e outra, em 1890 o Código Penal tornou o espiritismo, por não considerá-lo uma religião, assunto para delegacias de polícia. “Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica [art. 157, na grafia da época]” era crime punível com “prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$000 a 500$000 [100 mil a 500 mil réis]”.

“Prisão celular” é o mesmo que privação de liberdade, em regime fechado, cumprida em penitenciária. A multa máxima correspondia a cerca de US$ 270 pelo câmbio de 1890. Segundo Célia, os efeitos práticos desse artigo se estenderam até a década de 1960 (mesmo com as alterações do Código de 1940, vigente até hoje).

A norma – que associa o espiritismo a rituais de magia e adivinhações – refletia a pressão do clero católico, dos positivistas e até mesmo da classe médica, “temerosa da disseminação sem controle do curandeirismo”.

Por outro lado, os espíritas também foram usados como bodes expiatórios para diminuir a oposição do catolicismo ao novo regime, causada pelo desatrelamento entre a Igreja e o Estado. Em consequência do novo Código Penal, vários espíritas foram presos a partir de 1891. Em muitos processos, foram acusados de “atentar contra a saúde pública”.

A socióloga defende que a reivindicação do caráter religioso do espiritismo durante a primeira República representou justamente a escolha de uma via de legitimação social. Esse caráter religioso não era algo definido desde o início do espiritismo – nem na França, nem no Brasil. "Apresentar o espiritismo como uma religião era visto como solução portadora de uma segurança legal que era sentida como premente para a existência do movimento espírita em chão brasileiro", escreve Célia.

G1 - clickpb.com.br