segunda-feira, 15 de junho de 2009

A POLÍCIA CIDADÃ, O CIDADÃO E A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

(*Archimedes Marques )

“Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e o confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantindo o progresso e a auto-reforma dessa sociedade”. (Stuart Mill)

Dentro de um Pais em que se vive uma Constituição Cidadã e que a sociedade clama por uma verdadeira aplicação dos direitos do Cidadão aparece a figura da Polícia Cidadã para cumprir o seu mister institucional ultrapassando e transpondo verdadeiras barreiras para alcançar o seu objetivo.
A Constituição Federal de 1988 recebeu essa nomenclatura carinhosa de “Constituição Cidadã” pelo fato dela primar pelos direitos fundamentais e sociais, alicerçados na cidadania e na dignidade da pessoa humana e visando possibilitar condições sociais, culturais, econômicas e políticas aptas a assegurar a efetividade dos direitos humanos.
O Cidadão, no Brasil, nada mais é do que o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, com todas as suas prerrogativas inerentes implícitas na Constituição Cidadã, destarte, da inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança.
O Cidadão é também, por excelência, um Policial. Pode e deve ele prender em flagrante delito quem quer que esteja cometendo um crime ou que o tenha acabado de fazê-lo, enquanto que, por sua vez, o Policial também é um Cidadão. Tais fatos, por si, já comprovam a estreita ligação que deve haver entre os dois.
A Polícia Cidadã é a transformação por qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição Cidadã. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia em defesa do Cidadão e não ao combate do Cidadão.
A sociedade exige e espera muito da sua Policia. Neste item há de se registrar o que disse o Cidadão, Advogado AUREMÁCIO CARVALHO, num dos seus artigos: (...) “Do policial se exige um perfil difícil de ser atingido: ser flexível; ser capaz e disposto a contribuir para a inovação; e ser criativo; ser capaz de lidar com incertezas; estar interessado e ser capaz de aprender ao longo da vida; ter adquirido sensibilidade social e aptidões para a comunicação; ser capaz de trabalhar em equipe; assumir responsabilidades; tornar-se empreendedor; prepara-se para o mundo do trabalho internacionalizado por meio de conhecimento de diferentes culturas; (...) um super-herói.”
Apesar de no seu cotidiano a Polícia trabalhar mantendo a ordem pública, protegendo a sociedade, aconselhando, dirimindo conflitos, evitando o crime, investigando, fazendo a paz ou regulando as relações sociais, é tida, em contra-senso, como ineficiente...
Apesar de no seu cotidiano a Polícia trabalhar combatendo a violência, a arbitrariedade e a corrupção, é tida, em contra-senso, como violenta, arbitrária e corrupta...
Apesar de no seu cotidiano a Polícia trabalhar combatendo os crimes de todas as espécies, é tida, em contra-senso, como criminosa...
Assim, a sociedade tem a Polícia como sendo ineficiente, violenta, arbitrária, corrupta e praticante de todo tipo de crime, equiparando-a então, ao próprio delinqüente a quem se combate.
É bem verdade que as ações desastradas, irracionais, desonestas, inconseqüentes e violentas praticadas pela Polícia trazem conseqüências negativas e depreciativas para todas as suas classes, mas, contudo, é preciso que haja conscientização da sociedade se observando que tais atos fazem parte da exceção, vez que, de regra, todas as Instituições Policiais da atualidade são compostas, na sua maioria, por profissionais honestos dotados de boa capacidade técnica, cultural e educativa que sempre agem com a razão e sensibilidade em cumprimento das Leis existentes.
É bem verdade também que a questão da violência policial de outrora que ultrapassou todos os limites dos direitos do Cidadão quando da Ditadura Militar que assolou o País por mais de duas décadas, trouxe conseqüências marcantes que ficaram grudadas feito uma sanguessuga na Polícia Cidadã, contudo, há de se separar tais períodos e tais Polícias que são totalmente distintos.
É preciso, pois, que a sociedade entenda que aquele tempo é um tempo que passou e não voltará jamais, pois o Estado Democrático de Direito é bem defendido pelos Poderes constituídos e por todos aqueles cidadãos que não querem retroceder a uma época atroz.
É preciso, pois, que a sociedade se conscientize de vez que a Polícia Ditatorial que desprezava os direitos do Cidadão e os conduziam para atos de barbárie e até desaparecimento ou morte de opositores do Estado não é a mesma Polícia de hoje.
É preciso, pois, que a sociedade se conscientize que após a promulgação da Constituição Cidadã a Polícia caminhou para o seu objetivo, reacendeu das cinzas e se transmutou em Polícia Cidadã, como assim todos exigiam e desejavam.
É preciso, pois, que a sociedade veja a Polícia Cidadã como sua guardiã, como sua protetora, como sua amiga, como sua irmã, como sua parceira no combate ao crime.
É preciso, pois, que o Cidadão entenda que, detendo o Estado o monopólio da força, pode a Polícia usar da força. Força essa, como sendo aquela energia empregada para garantir a ordem pública, impedir um malefício maior ou uma violência mais profunda.
É preciso, pois, que o cidadão confie e acredite nas Ouvidorias e Corregedorias das Polícias e na Justiça - como Órgãos corretivos, repressivos e punitivos - para processamento e julgamento correto dos eventuais ilícitos praticados pela Polícia.
A Constituição Cidadã estabelece as regras, a Polícia Cidadã cumpre as regras, o Cidadão desacredita desse cumprimento das regras e assim se caminha momentaneamente e inocentemente para o caos institucional.
A Segurança Pública foi esquecida e sucateada por longos anos. A Polícia foi relegada ao segundo plano. As políticas de Segurança sempre foram repetitivas e ineficazes. Sempre foram políticas paliativas ou evasivas. Nunca houve um efetivo e verdadeiro “Plano de Segurança”.
Neste sentido há de se observar o que asseverou o colega Oficial da Policia Militar do Estado de São Paulo, Doutor e Mestre em Educação, RENILSON DE SOUZA LUIZ, num dos seus artigos: “As instituições políticas tradicionais estão progressivamente incapacitadas de fornecer segurança a seus cidadãos, levando à polarização social e a um ambiente de incerteza que não favorece a articulação de uma ação coletiva, fazendo esvair o espaço de igualdade dos cidadãos em torno das instituições públicas. “
Agora que a violência e a criminalidade tomaram proporções imensuráveis englobando o País do Oiapoque ao Chuí, abre-se uma frente de perspectivas de melhoras. A preocupação da União, dos Estados e dos Municípios é constante. A própria sociedade já se mostra também interessada em por fim ao drama. Já existem muitos movimentos contra a violência.
É com bons olhos que a Polícia Cidadã vê os movimentos em prol da Segurança Publica crescerem por todo o Brasil. Instituições diversas já somam esforços com a Polícia. É a mobilização da sociedade civil em busca de soluções adequadas para combater o problema. O preceito constitucional de que a Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos, finalmente já ganha terreno. Os Conselhos de Segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados crescem e se unem à Polícia Cidadã. Organizações não governamentais surgem e ajudam a Polícia a evitar ou desvendar crimes. Os sistemas de “disk denúncia” das Polícias já recebem um excelente número diário de telefonemas. A Igreja Católica na sua Campanha da Fraternidade lançou uma temática pertinente que tem como lema “A paz é fruto da Justiça” e que objetiva a promoção da igualdade, a ampliação do espaço da cidadania para todos com programas de reforma institucional que vem colhendo bons frutos.
Buscando complementar as necessidades desta questão é de bom alvitre alinhavar o pensamento da colega MARISA DREYS, Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, Mestranda em Antropologia, quando expressou num dos seus artigos: “É preciso ter em mente que a sociedade em que vivem os movimentos sociais é a mesma em que vivem os policiais. Não há “partes”: a paz e a vida com dignidade é o desejo de todos. Somos vizinhos, amigos, parentes, pais e mães no choro pela dor da perda dos entes queridos, vítimas da violência. Somos todos - negros, idosos, crianças, policiais, gays, lésbicas e outros grupos vulneráveis - seres humanos.”
No âmbito Federal o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) é exemplo inequívoco desse avanço que soma conjuntos de esforços com a participação da sociedade organizada e contribuindo com os movimentos sociais.
Em destaque, o Ministério da Justiça organizou a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG), que é um marco histórico na política nacional e que contará com a participação, além das forças instituídas, com o próprio Cidadão para a efetivação da Segurança Publica como direito fundamental para todos. O Fórum objetiva definir princípios e diretrizes que servirão de orientação para novos projetos e planos de ações específicas e efetivas na área de combate à violência.
É preciso também que os Poderes Públicos assumam o seu preposto de controlador, galgando a Policia Cidadã para uma posição de destaque, para uma posição mais alta, mais forte, mais digna e verdadeiramente acreditada pela população. Estruturem a Polícia com equipamentos corretos, modernos e eficazes, dotando materialmente os seus sistemas e adequando a Polícia aos novos tempos, principalmente no que concerne aos seus setores de Inteligência.
Já na área educativa vislumbra boas novas. A Secretaria Nacional de Segurança Publica muito vem contribuindo para a valorização educacional do Policial, reciclando-o ou estimulando-o para o estudo de novas técnicas ou novos cursos na sua área de atuação. O plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e a Matriz Curricular Nacional são outros instrumentos valiosos em prol de uma melhor formação dos componentes da Segurança Pública.
Ao mesmo tempo, necessário se faz, além da estrutura correta para o bom desempenho da Polícia, que se voltem atenções para a própria estrutura pessoal do Policial, isto é, para a dignidade do integrante da Segurança Pública lhe dando maior tranqüilidade para trabalhar despreocupado, lhe fornecendo uma moradia digna, uma melhor assistência à saúde da sua família, à educação dos seus filhos, e enfim, pagando-lhe um bom salário, pois a valorização do homem significa uma melhor prestação de serviço à comunidade.
Assim também entende a senadora da República por Mato Grosso, SERYS SLHESSARENKO quando discorreu num dos seus textos: “Sem uma política que valorize o profissional de segurança não temos segurança, não há como garantir empenho de um trabalhador desmotivado, trabalhando em péssimas condições, com carências de toda sorte e principalmente, recebendo baixos salários.”
A questão salarial das Policias no Brasil é problema crucial para os governantes dado ao fato das desigualdades existentes entre as classes, entre as Instituições e entre os Estados.
Neste item, é necessário que se criem mecanismos hábeis e haja vontade política em busca de soluções adequadas para o bem geral, vez que, a Segurança Pública é composta por um conjunto de Policias, cada qual com as suas funções definidas na Constituição Cidadã, mas que, todas elas se completam e se complementam para formar a força contra o crime.
Espera-se que esses instrumentais sirvam para legitimar a participação do Cidadão no seu contexto acolhendo-o com parceiro da Polícia Cidadã e traga efetivamente novas perspectivas de ação para a diminuição da violência e criminalidade no nosso imenso País.
Remediando essas problemáticas, deve caminhar para dias melhores, a Polícia Cidadã e o Cidadão respectivamente, gozando todos, verdadeiramente as prerrogativas dos seus direitos e deveres estabelecidos na Constituição Cidadã.

(* Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe).

sexta-feira, 29 de maio de 2009

O Impeachment no Brasil


Apesar de já nos tempos do Primeiro Reinado do Brasil (1822-1831) existirem leis que permitiam o afastamento e até a punição de funcionários considerados irresponsáveis ou incompetentes para o exercício da função pública, o Impeachment somente foi adotado depois da proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

A Constituição republicana de 1891, seguindo os preceitos da norte-americana, incorporou-o entre os seus artigos, obedecendo os mesmos princípios. O Impeachment é um processo político, não criminal, que tem por objetivo apenas afastar o presidente da república ou qualquer outra pessoa do executivo sem que por isso ele seja condenado penalmente. Na atual Constituição de 1988, o artigo 85 especifica as várias ocasiões em que o presidente pode vir a ser processado. Se ele cometer um crime comum ele será julgado pelo Supremo Tribunal federal, se foi por um crime considerado de responsabilidade (de falta de probidade administrativa, por exemplo) o encaminhamento é outro.

O mecanismo do Impeachment


Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente a sofrer impeachment (1990-92)
A abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o primeiro passo a ser adotado pelo Congresso (senadores + deputados) para apurar as denuncias feitas contra o Supremo Mandatário da nação. Ela é quem acolhe as questões de interesse público ou dinheiro público malversado. Ela tem um prazo para dar o seu parecer através de um relator.

A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele acusatório qualquer cidadão pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e da denuncia acolhidas. Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se pretende julgar.

A Comissão Especial




A abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o primeiro passo a ser adotado pelo Congresso (senadores + deputados) para apurar as denuncias feitas contra o Supremo Mandatário da nação. Ela é quem acolhe as questões de interesse público ou dinheiro público malversado. Ela tem um prazo para dar o seu parecer através de um relator. A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele acusatório qualquer cidadão pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e da denuncia acolhidas. Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se pretende julgar.

Indicada pela Câmara (somente por deputados) é composta proporcionalmente por todos os partidos políticos que têm assento no Poder Legislativo. Encarregam-na de apresentar um relatório confirmando ou não as denúncias num prazo de dez dias, sendo que é dado ao acusado o direito de defesa (ele pode se fazer representar por um advogado). Se houver confirmação das provas apresentadas nada mais resta à Comissão Especial do que levar de volta o problema para ser apresentando no plenário da Câmara. Se 2/3 dos parlamentares aprovarem a denuncia vinda da Comissão Especial, eles a remetem então para o Senado. Ocorrido isso, o Presidente ou qualquer outro acusado, é obrigado a afastar-se do poder por 180 dias, tempo em que se exige que o Senado, agora transformado em Tribunal do Júri, demora para chegar a conclusão final sobre o impeachment.

Este Senado transformado em Tribunal do Júri é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal que atua então como uma espécie de grande magistrado, enquanto que os senadores transformam-se num grande corpo de jurados. Se a sentença final é acusatória, o Presidente da República (então em licença) não retorna mais ao poder, sendo imediatamente substituído pelo Vice-Presidente.

"O sentido do juízo político não é o castigo da pessoa delinqüente, senão a proteção dos interesses públicos contra o perigo ou ofensa pelo abuso do poder oficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatível com a dignidade do cargo."

Gonzales Calderón – Derecho Constitucional argentino, B.Aires, 1923, 3 v.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Cartilhas Direitos Humanos

Cartilhas Direitos Humanos
Direitos Temáticos


A

Abordagem Policial, Cartilha
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba SP
PDF 0,83 MB

Abuso Sexual, Cartilha
PDF 0,04 MB

Água, Cartilha da
10 Dicas para uma vida mais saudável

Assédio Moral nas Escolas, Cartilha
SEPE/RJ
PDF 97KB

Assédio Moral, Cartilha
A tirania nas relações do trabalho
Confederação Nacional do Ramo Químico
PDF 0,54MB


B

Brasileiros e Brasileiras no Exterior, Cartilha
Governo Brasileiro e OIT
PDF 0,92 MB


C

Câncer, faça valer seus direitos, Cartilha
PDF 0,64 MB

Corrupção nas Prefeituras do Brasil, Cartilha combate a. Cartilha
Transparência Brasil
PDF 0,34 MB

Corrupção nas Eleições Municipais, Cartilha de combate à
Como reconhecer se um vereador ou um prefeito é corrupto
PDF 0,41 MB

Câncer, faça valer seus direitos, Cartilha
IBCC

Câncer, Cartilha Direitos do Paciente de
Ministério da Saúde
PDF 0,34 MB

Cláusula Democrática e Direitos Humanos
Mercosul e União Européia
PDF0,32 MB

CRAVI nos Municípios, Cartilha
Centro de Referência e Apoio à Vítima

Conselhos Municipais e Tutelares, Cartilha
Manual de Perguntas e Respostas para criação e estruturação

Crianças e Adolescentes e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,32 MB


D

Direitos Humanos das Mulheres na Gravidez e no Parto, Cartilha
O que podemos para promover
PDF 0,22 MB

Direitos humanos na prática do Profissional dos Psicólogos, Cartilha
CDH Conselho Federal de Psicologia
PDF 0,21 MB

Diversidade Religiosa e Direitos Humanos
SEDH
PDF 0,28 MB

Direito Internacional Humanitário
Michel Deyra

Direitos Humanos e Eleições
Guia das Eleições: Aspectos jurídicos, técnicos e relativos aos Direitos Humanos
ONU /GDDC
PDF - 379 Kb

Direito Humano a Alimentação
Diretrizes voluntárias para o direito à alimentação adequada
Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos – ABRANDH
PDF 1,71MB

Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, Cartilha
SEDH
PDF 0,11 MB


E

Egresso, Cartilha do
Defensoria Pública do Rio de Janeiro RJ
PDF 0,20 MB

Ética na TV, Cartilha
Quem financia a Baixaria é contra a Cidadania
PDF 0,08 KB


F


G

Gênero e Cidadania, Cartilha

Gênero e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,27 MB


H


I

Idoso, Cartilha de Prevenção à violência contra o

Idosos e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,26 MB


J

Juizado Especial Cível , Cartilha da Cidadania

Justiça e Família, Cartilha

Juizado Virtual: Justiça Real, Cartilha
PDF 0,81 MB


K


Lei Maria da Penha, Cartilha
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
PDF 0,36 MB


M

Medicamento: um direito essencial
PDF 0,37 KB

Meios de Comunicação, Cartilha Relacionamento com os Incluir!!!
Compartilhar para Multiplicar
PDF 0,24 MB

Moradia, Cartilha Conheça seus Direitos de
Assistência jurídica gratuita para pessoas que não podem pagar

Moradia e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,28 MB


N


O

Orientação Sexual e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,21 MB

Orçamento Participativo, Cartilha
Prefeitura de Vitória ES
PDF 0,70 MB


P

Direitos e Deveres do Preso, Cartilha
Grupo Tortura Nunca Mais-Bahia
Comissão dos Direitos do Cidadão da Câmara Municipal de Salvador

Paz, Cartilha da

Paz, Cartilha Construindo uma Cultura de
Oficinas Pedagógicas

Preso, Cartilha Direitos e Deveres do
Assistência jurídica gratuita para pessoas que não podem pagar

Pacientes, cartilha dos Direitos do
Secretaria de Saúde/SP

Presos e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,26 MB

Passageiro, conheça seus direitos e deveres, Cartilha
Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT
PDF 1,09 MB

Promotoras Legais Populares, Cartilha A Experiência das
Themis
PDF 0,21MB

Politicamente Correto e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,24 MB


Q


R

Rádio Comunitária, Cartilha monte uma
Reforma Agrária no Ar! - Monte uma rádio ou televisão comunitária

Rádios Comunitárias, Cartilha
Ações Jurídicas – Habeas Corpus

Racismo e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,26 MB

Redução da Maioridade Penal, Cartilha
O que você precisa saber para entender que essa idéia não é boa
PDF 0,82 MB


S

Saúde das Mulheres em situação de violência doméstica
Assistência jurídica gratuita para pessoas que não podem pagar
PDF 0,24 KB

Seguridade Social e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,34 MB


T

Trabalho Doméstico: Direitos e Deveres, Cartilha
PDF 0,22 KB

Terra, Trabalho e Moradia, Cartilha
Direitos Humanos Econômicos
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
Assembléia Legislativa RS

Tortura e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,35 MB

Trabalho e Direitos Humanos, Cartilha
PDF 0,26 MB

Trabalho escravo: um crime contra a humanidade
Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão
PDF 1,50 MB


U

Uma História para Contar, Cartilha MNDH
Pelo Direito Humano à Memória e à Verdade no Brasil
PDF 0,03 MB