terça-feira, 23 de maio de 2023

O QUE PENSO SOBRE A ADVOCACIA RAIZ

Por: Roberto Parentoni, advogado criminalista
A palavra “raiz” vem do latim “radix” e significa base, fundamento, princípio. Portanto, quando falamos da Advocacia Raiz não estamos falando da Advocacia que tem seu foco voltado ao passado; mas daquela que se conduz para o futuro, com base nos valores que construíram a única profissão constitucionalmente reconhecida do país.
A Advocacia possui normas fundantes que constituem seu legado, enquanto atividade voltada às humanidades, à garantia do direito de defesa e busca de uma sentença justa a todos os acusados e à defesa do Estado Democrático de Direito, principalmente em tempos conturbados como esses que vivemos, de grande insegurança jurídica.
A Advocacia Raiz tem origem em Advogados da dimensão de Sobral Pinto, Troncoso Peres entre outros que enfrentaram a violência do Estado, na preservação de direitos e garantias do povo brasileiro durante os anos de chumbo da Ditadura Militar. Empreenderam uma luta idealista para reparar e restaurar no Brasil o preceito constitucional de que “Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”.
A Advocacia Raiz não tem similaridades com a advocacia das grandes bancas, voltadas ao litigioso de massa e aos grandes lucros, demonstrando desinteresse pelas grandes causas de interesse público que mobilizaram o Brasil, os brasileiros e os bacharéis, como as Diretas-Já e a Lei da Ficha Limpa.
A Advocacia Raiz é formada pela grande massa dos pequenos Advogados e Advogadas, independentes, que patrocinam o direito de milhões de cidadãos, seja no ramo consumerista, familiar, trabalhista, fiscal, criminal, ambiental etc. Eles fazem a diferença na vida dos brasileiros anônimos.
E são esses Advogados e Advogadas que têm diariamente suas prerrogativas profissionais desrespeitadas pelos funcionários de cartórios, por delegados de polícia, por promotores e por juízes, quando partem para o enfrentamento na defesa do cliente.
Esses valorosos profissionais, muitas vezes, são impedidos de examinar processos em órgãos públicos, de ter acesso aos conteúdos dos autos, de retirar processos e de assistir clientes durante investigações. Todas essas prerrogativas, previstas em lei federal, constituem direitos fundamentais para que o Advogado possa promover a plena defesa do cliente.
O exercício da Advocacia é essencial à função da Justiça, mesmo assim nossa profissão passa por uma fase aguda de desvalorização, de perda de sustentação, que leva à politização.
Precisamos fortalecer os pilares de nossa profissão, as raízes de nosso mister, para que voltemos a ser referência na sociedade brasileira, a criar oportunidades de trabalho, devolver a dignidade do exercício profissional.
Fraternalmente
Roberto Parentoni
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

O valor da consulta com um Advogado Criminalista

Por: Roberto Parentoni

Luca Parentoni – Roberto Parentoni – Bruno Parentoni – Advogados Criminalistas

Diversas pessoas ficam indignadas por terem que pagar uma consulta com um advogado especialista criminal quando surge uma dúvida ou problema em seu cotidiano. Sentimos que não há tanta rejeição ao pagamento de uma consulta para um médico, por exemplo.

Respondemos a muitas perguntas em nosso dia-a-dia; outras não podemos responder. Muitos não compreendem que só podemos avaliar um caso criminal após ouvir todos os pormenores do fato, analisar documentos, circunstâncias e ver o processo, quando há. Senão, podemos orientar erradamente por falta de informações.

Existem ainda pessoas que passam do limite abordando parentes, amigos e colegas que são profissionais especialistas ao desejarem resolver seus problemas sem ao menos perguntar se poderão oferecer uma resposta com qualidade e verdade como elas desejam sem passarem por uma consulta.

Começa assim a valoração da consulta com um especialista criminal, ou com qualquer especialista.

Antes de prosseguirmos, gostaria de assinalar que preço e valor são conceitos que, apesar de parecerem iguais, são completamente diferentes. Não podemos apenas olhar para o preço da consulta – quantia que é paga -, mas conseguir reconhecer o seu valor – o que ela proporciona; o que é ganho.

Houve um tempo, longínquo, em que eu não cobrava pelas consultas. Por experiência e por ter tomado consciência de sua importância, hoje elas são valoradas.

Numa consulta paga aos especialistas de nosso escritório, todos podem ficar cientes e convictos de que ela terá valor.

A consulta será agendada, no melhor horário para o conforto de quem nos procura e a localização do escritório é de fácil acesso. Serão acolhidos em local aconchegante e tomarão um café com a gente.

Advogados experientes e especialistas na área criminal, seja na forma consultiva ou contenciosa, atenderão e ouvirão atenciosamente sobre dúvidas ou problemas, de forma exclusiva. Dúvidas serão sanadas e apresentadas possíveis soluções para os problemas criminais de fato.

Todos os documentos pertinentes, se existirem, serão analisados; serão feitas pesquisas e obtenção de informações necessárias.

Obterão uma análise do caso com as estratégias, possíveis soluções e passos a serem dados a seguir.

Serão informados, então, dos valores dos honorários advocatícios e poderão, a partir dessa valorosa consulta, decidir conscientemente o que fazer.

Importantíssimo dizer que a consulta serve também para que advogados e potenciais clientes se avaliam, olho no olho, e decidem se terão confiança para trabalharem juntos ou não.

Como base de preço para consulta, tenham em mente que há uma tabela de honorários mínimos da nossa Ordem dos Advogados – OAB.

Com uma consulta a um especialista criminal, muitos problemas são resolvidos, muitos erros são descobertos e podem ser consertados, muitas dúvidas são sanadas. Esperança, paz e segurança para agir podem ser conquistadas quando se consulta um advogado.

terça-feira, 9 de agosto de 2022

11 de agosto, Magnífico Dia do Advogado, Advogada

  

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS

Narrou Ruy de Azevedo Sodré, em seu livro: Ética Profissional e o Estatuto dos Advogados, que na França, já no tempo do Império, a primeira qualidade para alguém fosse admitido como membro da Ordem dos Advogados era de ser temente a Deus.

“Por derradeiro, amigos da minha alma – escreveu Rui Barbosa em Oração aos Moços – por derradeiro, a última, a melhor lição de minha experiência. De quanto no mundo tenho visto, o resumo se abrange nestas sete palavras: Não há Justiça onde não haja Deus.”

O jurista Eliézer Rosa completou: “Sem uma Advocacia esclarecida e prestigiada, não pode haver uma Magistratura de alto saber e corajosa judicatura, por que uma classe se ampara na outra, na troca sagrada de inspiração de bem servir Deus, fazendo justiça aos homens. Sem Deus não há Justiça, disse o imortal Rui. E digo aqui, o mais humilde dos juízes: “Sem Deus e os advogados não pode haver Justiça.”

Verberando a influência positiva sobre o Direito, João Mendes de Almeida, em sua obra: O Direito e o Positivismo, advertiu, em 13 de maio de 1895, no Instituto dos Advogados de São Paulo: “Não nos afastemos de Deus, só assim estaremos sempre com a verdade. Se a verdade deve guiar o homem em todas as circunstâncias da vida, mais se deve deixar inspirar por ela o advogado no exercício de sua nobre profissão, porque esta é um verdadeiro sacerdócio.” Texto extraído do livro Advogados e Bacharéis, os Doutores do Povo, de Pedro Paulo Filho, págs. 453/454, 2005.

Vida longa aos Advogados e Advogadas! 

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni é Advogado Criminalista do escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Econômico. Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Mackenzie. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

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