quinta-feira, 16 de maio de 2019

Até onde vai a pressão popular - Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Por:  Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
O ex-presidente Michel Temer foi preso duas vezes e colocado em liberdade o mesmo número de vezes. Sabemos todos, pelo noticiário da imprensa, as razões que o levaram à prisão. E da mesma forma e pelo mesmo canal, as motivações para a sua soltura. Agora o ex-presidente está em casa, vivendo a sua “liberdade” com algumas restrições impostas pela Justiça.
Ainda assim, muitos brasileiros foram às redes sociais mostrar seu descontentamento com a “nova” soltura do ex-presidente.
Não cabe neste artigo entrar no mérito das circunstâncias daqueles que o mandaram para a prisão e, em igual forma, das razões daqueles que o soltaram.
O que quero, pois entendo que é tema relevante, é tratar da reação da Justiça às pressões das manifestações populares, que de uns tempos para cá, mais precisamente depois do aparecimento das Redes Sociais na Internet, ganham volume e força toda vez que a pauta do Tribunal apresenta caso rumoroso da esfera política.
Como no caso em tela, o do ex-presidente Temer. É fato que o ex-presidente nunca foi um político carismático e que contra ele pesam acusações graves. Entretanto, nunca é demais recordar, que o ex-presidente Temer é apenas acusado e nada além. Se ele é culpado ou inocente quem vai decidir é a Justiça, após argumentação da acusação e defesa. Não as ruas e nem as redes sociais. Na prática, convém não esquecer, o ex-presidente não foi julgado ainda em nenhuma instância, ou seja, não foi condenado a nada.
Gostem dele ou não, fato é que existe um rito processual, igual para todos os cidadãos, que precisa ser seguido.
O povo tem o direito e é salutar que se manifeste pacifica e livremente, sobretudo porque vivemos num País democrático.
No entanto, é importante que o cidadão, manifestante ou não, saiba que a pressão das ruas e ou das redes sociais não pode e nem deve mudar um veredito, que precisa se ater apenas ao que consta nos autos do processo. Não dá e nem pode ser diferente.
Juiz não é super-herói e muito menos carrasco. Existe uma tábua de leis, o famoso Código Penal, que lhe impõe limites e, em tese, obstrui qualquer possível prática de arbitrariedade. Não dá para atender a vontade das ruas e das redes sociais se esta contraria os autos do processo e não encontra amparo no Código Penal. Juiz tem que ter ouvidos moucos!
Não raro, quando o tema veredito x vontade popular vem à tona, tem sempre um leigo que invoca o antigo ditado popular que diz “que a voz do povo é a voz de Deus”. Pode até ser, mas fora do âmbito da Justiça. Até porque, não se pode esquecer que foi o povo quem condenou Jesus, o filho de Deus, e libertou Barrabás, bandido confesso. Em tempos de fake news movidas a whatsapp, todo o cuidado é pouco. E a Justiça sabe disso.

domingo, 5 de maio de 2019

Regime semiaberto não é privilégio – Roberto Parentoni e Advogados


As redes sociais se incendiaram com a notícia da autorização judicial para Alexandre Nardoni cumprir em regime semiaberto o restante de sua pena de 30 anos, proferida em 2010, pelo assassinato de sua filha Isabella Nardoni, em 2008, à época com seis anos de idade, atirada pela janela de seu apartamento localizado no 6º andar de um edifício na Vila Guilherme. Nardoni foi condenado ao regime fechado lado de sua segunda esposa, Ana Carolina Jatobá, considerada cúmplice do crime.
Interessante verificar que o alarido indignado que o caso provoca nas redes sociais não é lá muito diferente do que se observa na mídia tradicional. Aliás, convém lembrar, que a mesma reação se observa quando qualquer benefício judicial é concedido a outra condenada famosa, Suzane Richtofen, que em 2002, com o apoio do namorado e o do irmão dele, arquitetou e eles executaram o assassinato de seus pais a pauladas enquanto ambos dormiam. Os casos Nardoni e Richtofen, como foram designados e assim ficarão conhecidos na história, aconteceram em São Paulo, porém ambos repercutiram fortemente em todo o Brasil.
Não se discute a gravidade dos crimes. Os dois casos, Nardoni e Richtofen, foram investigados, reconstituídos e comprovados. A Justiça com base nas provas oferecidas, apesar do contraditório da defesa, julgou-as procedentes e condenou os acusados às penas devidas.  Estes deixaram o tribunal do Júri e foram direto cumprir suas penas nos presídios designados. Tudo transcorreu conforme a lei, não há o que se questionar.
É possível entender, porém difícil concordar, com a celeuma gerada nas redes sociais e na imprensa por causa da concessão destes benefícios aos condenados. Não se trata de privilégios, como alguns podem ser levados a pensar. Todos os presos de sistema têm igual direito. No entanto, para usufruí-los faz-se necessário que cumpram uma série de requisitos e estes não se restringem ao bom comportamento. Também são verificados todo o constante na LEP – Lei de Execuções Penais pertinente à espécie.
E, além disso, o preso é submetido a avaliação de um grupo de profissionais do Presídio, de forma mesmo que informal, pois não se pode exigir exame criminológico para progressão de regime. No entanto, sabemos que na prática, para esses “tipos” de presos, a avaliação é feita de maneira informal e determinará se ele tem ou não condições de voltar ao convívio social externo, se não oferece qualquer perigo para a sociedade. E, uma vez fora do sistema, o condenado ou condenada tem todos os seus passos acompanhados pelas autoridades. Se cometer qualquer deslize, retorna ao presídio e o seu benefício é cancelado.
É preciso que se entenda que a condenação de qualquer cidadão, independentemente do crime cometido, não representa uma vingança da sociedade contra o infrator. Parte-se de princípio de que todos têm a possibilidade e direito de recuperação e que ao se apartar qualquer um do convívio social externo, está se oferecendo ao indivíduo, ainda que em isolamento, a oportunidade de se recuperar, em tese, após o tempo determinado pela Justiça em razão da gravidade da infração cometida.
Urge que esta percepção de que está se oferecendo um privilegio ao condenado seja alterada. Mantida, não resta dúvidas de que o condenado beneficiado com o regime semiaberto, Nardoni, Richtofen ou qualquer outro, terá muito mais dificuldades de se readaptar à sociedade e voltar ao convívio social pacífico que, em última instância, é o que se busca para todos os que estão atrás das grades no sistema prisional.
  • Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista em São Paulo

Entrevista Dr Roberto Parentoni para a Revista ISTOÉ onde falou sobre “Licença para Matar”, projeto do Presidente Bolsonaro

O Criminalista Dr Roberto Parentoni foi entrevistado na edição 2575 da Revista ISTOÉ , na coluna do conspícuo Antonio Carlos Prado, onde falou sobre  “Licença para Matar”, projeto do Presidente Bolsonaro.
Veja a matéria completa: https://istoe.com.br/licenca-para-matar/




  


quinta-feira, 25 de abril de 2019

O Advogado Criminalista Dr Parentoni palestrou “Prisões e Audiência de Custódia” na OAB – Ribeirão Pires


Click de quando recebi Certificado por ministrar a palestra sobre “Prisões e Audiência de Custódia” no último dia 23/04.

Estou lado do Presidente da Subseção da OAB de Ribeirão Pires, Dr Ricardo Rizk e do Presidente e Vice da Comissão de Direito e Processo Penal da referida Subseção que me convidaram, Dr Iago Senra e Dra Sabrina Sant’anna.

Foi uma honra estar entre colegas, amigos e amigas. Vida longa aos Advogados e Advogadas.

terça-feira, 19 de março de 2019

O Advogado Criminalista Roberto Parentoni é homenageado no II Encontro Nacional das Advogadas Criminalistas do Brasil - Abracrim


Uma honra receber homenagem na abertura (18/03) do II Encontro Nacional das Advogadas Criminalistas do Brasil promovido pela ABRACRIM, ainda mais das mãos de um dos Fundadores e Presidente de honra Dr Luiz Flávio Borges D'Urso. #abracrim 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Criminalista Roberto Parentoni será o Assistente de Acusação no processo que apura a morte de torcedor palmeirense

Criminalista Roberto Parentoni será o Assistente de Acusação no processo que apura a morte de torcedor palmeirense

Advogado já atuou em vários casos de repercussão nacional

O advogado criminalista Roberto Parentoni será o Assistente de Acusação no processo que apura as circunstâncias da morte do torcedor palmeirense Cláudio Fernando Mendes Cardoso de Moraes, conhecido pelos amigos como “Dudu da Mancha Verde”. Ele foi vitima de uma briga com torcedores do Santos F.C., ocorrida na estação Jardim Romano da CPTM, na região da Zona Leste de SP, após o primeiro jogo da final do Campeonato Paulista de 2015 realizado no Parque Antártica, em São Paulo. “Hoje, dia 19/02, será realizada a Sessão Plenária no 4º Tribunal do Júri da Capital (Barra Funda) com início às 12h30, explica Parentoni. 

Na ocasião, esclarece o advogado, serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, além do acusado como responsável pelo crime. 

Parentoni, advogado experiente, sobretudo em tribunal de júri, já atuou em diversos casos de repercussão nacional e sua participação agora, como Assistente de Acusação no caso da morte de “Dudu da Macha Verde”, acontece à pedido da família da vítima.