quarta-feira, 1 de julho de 2015

AGRADECIMENTO DO ADVOGADO CRIMINALISTA DR ROBERTO PARENTONI


Histórias como essa nos emociona e incentiva a seguir em frente. Obrigado Alexandre Matiskei ‪#‎tamojunto‬

"Devo uma parte da minha história ao Dr. Roberto Parentoni .
Meu nome é Alexandre Matiskei, sou jurado desde de 1998 no fórum criminal da Barra Funda. Decidi ser jurado pois comecei a estudar Direito em 1996, e como todo garoto que na época eu era , estava cheio de ímpeto para ser advogado.
Já no ano de 2000 tranquei meu curso universitário pois estava insatisfeito com a declinação em que o curso seguia, ou seja professores ruins, júris enfadonhos etc... etc.... etc... não acreditava mais nas leis e nem no país. Contudo fui convocado por mais uma vez fazer parte do corpo de jurados do Estado de São Paulo, quase dei um grito, de novo!!!!!!!!!!!!!?????, e lá fui eu a contra gosto. Ao chegar no plenário de número 7, me deparo com uma fila imensa de pessoas que queriam assistir ao julgamento de Marcos Willians Herbas Camacho, vulgo Marcola líder da facção P C C. Quando me sentei entre os 21 jurados, rezava por dentro para não ser pego e graças a Deus minhas preces foram ouvidas escapei ufa!!! . Mas como todo ser humano fiquei curioso e não arredei o pé do plenário e comecei assistir o julgamento. Me lembro de todos os depoimentos, mas o que mais me chamou a atenção foi a DEFESA, representada pelo DR. Roberto Parentoni que conduziu como um maestro. Naquele dia vi a defesa ser feita de uma maneira ímpar, ou seja me trouxe a tona o anseio de retornar aos meus estudos. Dr. Roberto Parentoni , quero que saiba que indiretamente foi um dos homens que contribuiu para ser o advogado que hoje sou. Continue sempre assim, levando para frente uma justiça célere , clara e objetiva.
obs: Quem um dia precisar do Dr. Roberto parentoni como seu procurador esta em boas mãos.
Um dia quero te conhecer para apertar suas mãos pelo homem que é grande abraço do seu colega Alexandre Matiskei."

terça-feira, 30 de junho de 2015

UM ADVOGADO DE GRANDE COMBATIVIDADE

UM ADVOGADO DE GRANDE COMBATIVIDADE

Roberto Parentoni

A força de trabalho e a dedicação do advogado Ricardo Sayeg aos processos de seus clientes sempre me chamaram a atenção. Quando necessário, ele atravessa madrugadas na pesquisa e redação de petições, recursos e contestações. Como dizia Sobral Pinto, o advogado não pode fazer apenas “ a mímica do dever”.
Na verdade, vejo em Ricardo Sayeg uma grande identificação com Sobral Pinto, seja pela combatividade na profissão, pelo apego ao Direito e pelo compromisso, mesmo em condições extremamente adversas, que dedica ao direito de defesa e aos valores republicanos.
Em 1995, Ricardo Sayeg integrou a Comissão de Prerrogativas Profissionais da OAB-SP, na qual defendeu os advogados que tiveram seus direitos profissionais violados. Com forte atuação, assegurou aos colegas de todo o Estado acesso a autos e inquéritos, integridade de seus arquivos, garantia do sigilo e o pleno direito de defesa e o contraditório dos cidadãos.
Suas ações no interesse da Advocacia são inúmeras, a começar pela PEC 184/2012, que propunha acrescentar ao Art.133 da Constituição Federal, parágrafo único, atribuindo à Advocacia competência concorrente à da Defensoria na defesa e orientação jurídica dos necessitados - em todos os graus - e assegurando remuneração digna aos advogados participantes, resolvendo os problemas da Assistência Judiciária.
Sayeg também impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança Coletivo contra a invasão de escritórios de advocacia e uso indiscriminado de escuta ilegais contra escritórios de advocacia. Também ajuizou o mandado de segurança coletivo para reduzir a anuidade dos advogados paulistas, que está entre as mais elevadas do País. Enquanto integrou o Conselho Secional (2007/2009), Sayeg lutou contra abusos em processos disciplinares e apoiou Desagravos.
Ricardo Sayeg fez a defesa dos advogados prejudicados pela extinção do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), que acabou sendo vitoriosa no Supremo. Também impetrou o mandado de segurança coletivo com o fim de redução da anuidade dos advogados na OAB-SP.
Entre a frase famosa de Sobral Pinto, uma das que mais gosto é “A advocacia não é profissão de covardes”, pelo seu impacto, pela sua veracidade e por identificar a missão dos advogados. Em inúmeras oportunidades, Ricardo Sayeg a colocou em prática, desafiando aqueles que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados ou buscavam a subserviência da defesa.
* Roberto Parentoni, advogado, é presidente do Ibradd (Instituto Brasileiro do Direito de Defesa) e liderança do Movimento ‪#‎terepresento

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Ricardo Sayeg, um Advogado de grande combatividade - Por Roberto Parentoni Advogado Criminalista

Um advogado de grande combatividade

Roberto Parentoni

A força de trabalho e a dedicação do advogado Ricardo Sayeg aos processos de seus clientes sempre me chamaram a atenção. Quando preciso, ele atravessa  madrugadas na pesquisa e redação de petições, recursos e contestações.  Como dizia Sobral Pinto, o advogado não pode fazer apenas “ a mímica do dever”.

Na realidade, vejo em Ricardo Sayeg uma grande identificação com Sobral Pinto, seja pela combatividade, pelo apego ao Direito ou pelo compromisso, mesmo em condições extremamente adversas, com o direito de defesa e com os valores republicanos.

Em 1995, Ricardo Sayeg integrou a Comissão de Prerrogativas Profissionais da OAB-SP, na qual defendeu os advogados que tiveram seus direitos profissionais violados. Com forte atuação, assegurou aos colegas de todo o Estado acesso a autos e inquéritos, integridade de seus arquivos,  garantia do sigilo  e o pleno direito de defesa e o contraditório aos cidadãos. 

Suas ações no interesse da Advocacia são inúmeras, a começar pela PEC 184/2012, que propunha acrescentar ao Art.133 da Constituição Federal, parágrafo único, atribuindo à Advocacia competência concorrente à da Defensoria na defesa e orientação jurídica dos necessitados - em todos os graus - e assegurando remuneração digna aos advogados participantes, resolvendo os problemas da Assistência Judiciária. 

Sayeg também impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança Coletivo contra a invasão de escritórios de advocacia e uso indiscriminado de escuta ilegais contra escritórios de advocacia. Também ajuizou o mandado de segurança coletivo para reduzir a anuidade dos advogados paulistas, entre as mais elevadas do País. Enquanto integrou o Conselho Secional (2007/2009), Sayeg lutou contra abusos em processos disciplinares e apoio a desagravos.

O advogado Ricardo Sayeg fez a defesa dos advogados prejudicados pela extinção do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), que acabou sendo vitoriosa no Supremo. Também ajuizou o mandado de segurança coletivo com o fim de redução da anuidade dos advogados na OAB-SP. 
          
Recentemente, Sayeg foi ao CNJ reivindicar que a suspensão de prazos  processuais descrita no novo CPC entrem em vigor imediatamente, e não depois do período de vacatio legis. Sayeg afirma que, pelo que diz o parágrafo 1° do artigo 5° da Constituição Federal, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

Entre as frases famosas de Sobral Pinto, ressalto uma: “A advocacia não é profissão de covardes”, pelo seu impacto, pela sua veracidade e por identificar a missão dos advogados na Justiça. Em inúmeras oportunidades, Ricardo Sayeg a colocou em prática, desafiando aqueles que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados ou buscavam a subserviência da defesa.


Roberto Parentoni, advogado, presidente do Ibradd (Instituto Brasileiro do Direito de Defesa) e liderança do Movimento #Terepresento.

sábado, 30 de maio de 2015

E a Reforma Política na OAB? - Por Roberto Parentoni , Advogado Criminalista

E a Reforma Política na OAB? - Por Roberto Parentoni, Advogado Criminalista


INDIGNADOS que estamos, chegou a hora dos Advogados e Advogadas se manifestarem em prol das reformas políticas dentro da nossa casa, a OAB, oferecendo sugestões sobre estas e outras questões.

SEJAMOS JUSTOS, não podemos aceitar mais as normas eleitorais que ai estão, que notadamente privilegiam a minoria, quando devia, ao contrário, representar a voz da maioria. Queremos e Podemos ter eleições Justas!

ALGUMAS DAS PROPOSTAS
- 2º turno para as eleições nas Seccionais e Subseções com mais de 4.000 inscritos.
- Eleição direta para presidente da OAB - Federal em conjunto com as Seccionais e Subseções.
- Fim da reeleição ilimitada nas Seccionais e Subseções com mais de 4.000 inscritos.
- 3 anos de inscrição para se candidatar a cargo na OAB.

Não podemos aceitar que uma instituição como a OAB, com a grandeza que possui, não discuta e não se posicione sobre a sua REFORMA POLÍTICA, que precisa ser feita.

JUNTA-SE ao Movimento #terepresento . Envie suas propostas!!! Vamos debater!!!

Fraternal Abraço
Roberto Parentoni
www.parentoni.com

sábado, 23 de maio de 2015

NÃO HÁ CAUSA EM ABSOLUTO INDIGNA DE DEFESA - ROBERTO PARENTONI ADVOGADO CRIMINALISTA





O Egrégio RUI BARBOSA, quando escreveu ‘O Dever do Advogado’ nos ensinou o seguinte: “Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente."

Fraternal Abraço
www.parentoni.com

quinta-feira, 21 de maio de 2015

PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA - ROBERTO PARENTONI ADVOGADO CRIMINALISTA

PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA - ROBERTO PARENTONI ADVOGADO CRIMINALISTA





Preliminarmente, urge distinguir entre prerrogativas e direitos; as primeiras, mais amplas, destinam-se à proteção de determinadas instituições, tutelando os seus membros, não em função de situações casuísticas e pessoais, mas para resguardar, por via de proteção especial, a missão que os integrantes da Instituição desempenham.

A Advocacia constitui, na expressão do Desembargador Silva Lema, não uma simples profissão, mas um sacerdócio, e verdadeira função pública, tanto que seus membros integram uma Ordem existente em todos os povos e nações civilizados.

“É o advogado a última trincheira de onde todos defendem seus direitos e interesses, e assim deve ser respeitado pelas demais partes do processo; sua atuação se coloca na ordem das coisas sacras, pois reveste verdadeiro sacerdócio; não se faz favor algum ao admiti-lo em atos que a lei consente sua presença, pois ela decorre, em todos os povos, verdadeiramente democráticos, da necessidade social de a todos garantir, ante as investidas do abuso e da prepotência, a sua presença.

Sem ele, nenhum direito pode ser manifestado ou qualquer resistência feita, quando qualquer lesão a direito individual se apresente.”

Importante é que o advogado conheça a extensão de seus deveres, tanto quanto os limites de seus direitos e prerrogativas.Fonte: extraído do livro “Advogados e Bacharéis os Doutores do Povo” autor Pedro Paulo Filho

Fraternalmente...

Roberto Parentoni
Advogado Criminalista
www.parentoni.com