quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

ORIGEM DO NATAL E O SIGNIFICADO DA COMEMORAÇÃO



O Natal é uma data em que comemoramos o nascimento de Jesus Cristo. Na antiguidade, o Natal era comemorado em várias datas diferentes, pois não se sabia com exatidão a data do nascimento de Jesus. Foi somente no século IV que o 25 de dezembro foi estabelecido como data oficial de comemoração. Na Roma Antiga, o 25 de dezembro era a data em que os romanos comemoravam o início do inverno. Portanto, acredita-se que haja uma relação deste fato com a oficialização da comemoração do Natal.

As antigas comemorações de Natal costumavam durar até 12 dias, pois este foi o tempo que levou para os três reis Magos chegarem até a cidade de Belém e entregarem os presentes (ouro, mirra e incenso) ao menino Jesus. Atualmente, as pessoas costumam montar as árvores e outras decorações natalinas no começo de dezembro e desmontá-las até 12 dias após o Natal.

Do ponto de vista cronológico, o Natal é uma data de grande importância para o Ocidente, pois marca o ano 1 da nossa História.


A Árvore de Natal e o Presépio

Em quase todos os países do mundo, as pessoas montam árvores de Natal para decorar casas e outros ambientes. Em conjunto com as decorações natalinas, as árvores proporcionam um clima especial neste período.

Acredita-se que esta tradição começou em 1530, na Alemanha, com Martinho Lutero. Certa noite, enquanto caminhava pela floresta, Lutero ficou impressionado com a beleza dos pinheiros cobertos de neve. As estrelas do céu ajudaram a compor a imagem que Lutero reproduziu com galhos de árvore em sua casa. Além das estrelas, algodão e outros enfeites, ele utilizou velas acesas para mostrar aos seus familiares a bela cena que havia presenciado na floresta.

Esta tradição foi trazida para o continente americano por alguns alemães, que vieram morar na América durante o período colonial. No Brasil, país de maioria cristã, as árvores de Natal estão presentes em diversos lugares, pois, além de decorar, simbolizam alegria, paz e esperança.

O presépio também representa uma importante decoração natalina. Ele mostra o cenário do nascimento de Jesus, ou seja, uma manjedoura, os animais, os reis Magos e os pais do menino. Esta tradição de montar presépios teve início com São Francisco de Assis, no século XIII. As músicas de Natal também fazem parte desta linda festa.

O Papai Noel : origem e tradição

Estudiosos afirmam que a figura do bom velhinho foi inspirada num bispo chamado Nicolau, que nasceu na Turquia em 280 d.C. O bispo, homem de bom coração, costumava ajudar as pessoas pobres, deixando saquinhos com moedas próximas às chaminés das casas.

Foi transformado em santo (São Nicolau) pela Igreja Católica, após várias pessoas relatarem milagres atribuídos a ele.

A associação da imagem de São Nicolau ao Natal aconteceu na Alemanha e espalhou-se pelo mundo em pouco tempo. Nos Estados Unidos, ganhou o nome de Santa Claus, no Brasil de Papai Noel e em Portugal de Pai Natal.

A roupa do Papai Noel

Até o final do século XIX, o Papai Noel era representado com uma roupa de inverno na cor marrom ou verde escura. Em 1886, o cartunista alemão Thomas Nast criou uma nova imagem para o bom velhinho. A roupa nas cores vermelha e branca, com cinto preto, criada por Nast foi apresentada na revista Harper’s Weeklys neste mesmo ano.

Em 1931, uma campanha publicitária da Coca-Cola mostrou o Papai Noel com o mesmo figurino criado por Nast, que também eram as cores do refrigerante. A campanha publicitária fez um grande sucesso, ajudando a espalhar a nova imagem do Papai Noel pelo mundo.

Curiosidade: o nome do Papai Noel em outros países

- Alemanha (Weihnachtsmann, O "Homem do Natal"), Argentina, Espanha, Colômbia, Paraguai e Uruguai (Papá Noel), Chile (Viejito Pascuero), Dinamarca (Julemanden), França (Père Noël), Itália (Babbo Natale), México (Santa Claus), Holanda (Kerstman, "Homem do Natal), POrtugal (Pai Natal), Inglaterra (Father Christmas), Suécia (Jultomte), Estados Unidos (Santa Claus), Rússia (Ded Moroz). Fonte: Web

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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

PARENTONI ADVOGADOS - Escritório especializado em Advocacia Criminal - Criminalistas

 Advogados







Fundador, em 1991, do escritório PARENTONI ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal,   Roberto Bartolomei Parentoni  é advogado criminalista militante desde então, membro da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo e da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, sócio efetivo da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, parecerista, autor de vários artigos  e  livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, palestrante, atual presidente e fundador do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br , onde ministra cursos de prática do Direito e do Processo Penal, e da OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) denominada IBRADD - InstitutoBrasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br . Atuante no Tribunal do Júri desde 1991, com                                     mais de 250 casos defendidos em Plenário do Júri. Participa ativamente nos Tribunais de nosso País -                                         TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF, onde já proferiu inúmeras sustentações orais.                                            







Advogado criminalista militante, Luiz Angelo Cerri Neto é membro da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 4ª Subseção de Rio Claro/SP,  autor e coautor de artigos jurídicos, pós-graduado em Ciências Penais pela LFG, atuante no Tribunal do Júri e integrante do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br . Atuante nos Tribunais do Brasil.




BEM-VINDO AO SITE PARENTONI ADVOGADOS - Escritório especializado em Advocacia Criminal


O escritório PARENTONI ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal, com tradição desde 1991, fundado e dirigido pelo advogado criminalista militante, Dr. Roberto Parentoni, atua na defesa do acusado e da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do Brasil, em qualquer área do Direito Penal, de forma preventiva, contenciosa e, ainda, consultiva, elaborando pareceres.

Promove diligentemente a defesa de seus clientes pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais, constitucionais, da ampla defesa e da plenitude de defesa dentro do Tribunal do Júri. O escritório, que é necessariamente compacto, atende pessoas físicas e jurídicas com absoluto sigilo e discrição, está sediado na cidade de São Paulo e patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal.

Acreditamos que "na prática a teoria é outra", ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe-nos a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de nossos clientes, com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo, desde o primeiro momento em que a pessoa é acusada. Desse modo, proporcionamos aos nossos clientes a certeza de um atendimento técnico absoluto e eficaz, com dedicação e trabalho dignos.

Ser acompanhado e ter os serviços de um advogado especializado em sua área de atuação desde o início de uma acusação é primordial e imprescindível para o sucesso de sua defesa. Ao ser acusado criminalmente, procure imediatamente um advogado criminalista. Nossa missão é defender plenamente nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais, promovendo a aplicação de seus direitos e garantias legais.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

DIRIGIR DESCALÇO É PROIBIDO? TIRE DÚVIDAS SOBRE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB



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Nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros

No trânsito existem regras, normas e regulamentações impostas pelas entidades que fiscalizam o tráfego, como Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que é um órgão executivo da União cuja finalidade é supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito.

Estão sob seu controle os Detrans estaduais. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo, responsável pela regulamentação do CTB (Código Nacional de Trânsito) e pela atualização permanente das leis de trânsito.

Também temos os Detrans, entidades responsáveis pela administração da frota de veículos nos estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabem a essas entidades também a formação, a habilitação e o controle dos motoristas.

Dirigir sem camisa pode?
Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros. Além disso, muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB.
Na direção o fato de dirigir sem camisa também é outro mito. Não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Ainda mais em um país como o nosso, com um vasto litoral e com temperaturas elevadas.

Andar 'na banguela' pode?
Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.

Grávidas podem dirigir?
As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Segundo os médicos a restrição se faz somente a partir do oitavo mês de gestação.

Ainda assim não é uma regra do CTB. Antes do oitavo mês não tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessários, como todo motorista. De qualquer forma essa deve ser uma decisão pessoal, levando em conta a individualidade de cada um. Via de regra, a partir do sexto mês de gravidez o bebê se movimenta mais na barriga, o que pode tirar a atenção da mulher. Além disso, os reflexos, durante a gestação, ficam mais lentos.

E dirigir descalço? É permitido?
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

O que não pode?
Entretanto, há normas que poucos sabem ou fingem não saber, como estacionar distante da guia, jogar objetos em via pública e falar ao celular enquanto dirige com apenas uma das mãos. Todas essas citações são consideradas infrações e podem resultar em multa ao proprietário do automóvel (veja outros exemplos do que não pode no vídeo ao lado).

De quem é a preferência no cruzamento?
Aqueles que fizeram auto-escola e foram aprovados com louvor devem se lembrar dessa citação no código, mas a dúvida intriga alguns motoristas. Afinal, em um cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência? De acordo com o artigo 29, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Escancarar a porta não pode
Muitos motoristas não sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Quem nunca se deparou com um desastrado pela frente? Mas isso não é o que pega nessa lei, o detalhe é o embarque e o desembarque, que só devem ocorrer do lado da calçada, exceto para o condutor. Esse artigo com certeza pega muita gente em rodoviárias e aeroportos.

Braço para fora também não pode
O braço de fora é uma regra que facilmente um condutor infringe. Seja para cumprimentar alguém ou apenas descansar o braço, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação está prevista no artigo 252 e o CTB define a infração como média. O mesmo artigo também restringe o transporte de animais dentro do carro. Não é proibido levar animais de estimação dentro do automóvel, porém o que pode dar multa é carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do carro.

Sujinhos de plantão
Por falar nisso, o artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média. Não se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, que aliás é uma cena digamos, corriqueira. Essa deveria ser uma regra mais exigida, pois é comum observar gente jogando lixo pela janela do carro.

Molhar os pedestres é contra a lei
Aqueles que gostam de desrespeitar os pedestres também estão infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 - que fique bem claro, nesse caso é o artigo do CTB - aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, sujeito a multa. Quem nunca viu um espertalhão molhando pedestres em dia de chuva? Pois é, esse tipo de regra dificilmente pune alguém.

Acabou a gasolina? Multa!
É bom ficar atento com a falta de combustível. Pois é, de acordo com o artigo 180 ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e pune com multa. Se estacionar o carro é seu drama, saiba que a baliza mal feita pode render uma multa. É isso mesmo, no artigo 181 esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinqüenta centímetros a um metro é infração leve e o motorista ganha uma multa. Agora se o condutor for um desastrado ou desatento e deixar afastado da guia mais de um metro a infração passa a ser grave e então pesa muito mais no bolso.

O Detran de São Paulo disponibiliza uma tabela das multas, com códigos e respectivas pontuações no endereço eletrônico: http://www.detran.sp.gov.br/multas/multas.asp

Fonte: Potal Globo-G1

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sábado, 7 de dezembro de 2013

A PROFISSÃO DE ADVOGADO - ADVOGADA



Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista
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A escolha da profissão de advogado deve ser, como qualquer outra, pautada pela análise e reflexão saudáveis e sensatas das habilidades e desejos profundos da alma, pois que nascemos com uma missão a cumprir, o que torna a escolha da profissão uma decisão árdua, mas dignificante. Ou seja, há que se ter vocação, talento, predestinação. A contribuição dos pais, amigos e principalmente das dificuldades encontradas para essa escolha, das quais as financeiras é uma das mais difíceis, devem ser colocadas em lugares derradeiros e, de incontáveis formas, serem dissolvidas.


A profissão de advogado é controvertida. Muitos a elogiam e muitos a condenam. É, porém, a única que consta em nossa Constituição Federal, como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração.


Quem escolher a profissão de Advogado, deverá estar preparado para não ter reconhecida sua competência, mesmo “dando seu sangue” por uma causa – o cliente sempre achará que, afinal, era um direito dele! - e, não obtendo o sucesso esperado, saber que a culpa sempre será do Advogado, não importando a dificuldade da própria causa e os elementos que a compõem. Portanto, terá que ter desprendimento.


Essa “ingratidão” não deverá, no entanto, ser motivo de desgosto. Deve constar nas habilidades deste profissional o saber lidar com esta situação e sempre fazer o melhor. Haverá sempre as exceções que trarão a satisfação e o orgulho de ser um Advogado.


Não se nega que muitos profissionais contribuem para a má visão que muitos têm do advogado, pois agem irresponsavelmente, pensando apenas em auferir lucros, sem se importar com a moralidade ou a integridade dos seus atos. Isso, porém, não interessa àqueles que tomam sua profissão, e a tudo, como a expressão da manifestação do que há de melhor em si, pois dentro da sua atuação profissional ou de suas habilidades em qualquer atividade, está a manifestação da própria vida.


Assim, é necessário que se defenda a honra e a importância da profissão de Advogado, o que é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e pelos profissionais que a compõem. Temos, pois, o Código de Ética, que norteia os desavisados, não sendo tão necessário aos que cumprem com suas obrigações e têm dentro de si a percepção e a consciência dos requisitos dignificantes que são necessários à sua atuação. Estes, além de bons advogados, são bons homens.


Levemos em consideração que depende de cada advogado a manutenção da boa fama e reputação de toda a classe. Apesar de toda a balbúrdia e intenções contrárias, a Advocacia é dignificante e possui tradição, já que há uma história da Advocacia, ordem social e jurídica no País.


Aquele que escolhe ser advogado deve saber que a partir do momento em que estiver apto a exercer sua profissão, ou seja, após realizado o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, obrigatório em todo o País, estará imbuído de responsabilidades. Ao falar, ao comportar-se, ao agir, ao escrever, ao opinar, ao atuar, não poderá mais portar-se como o estudante que, anos atrás, ingressou nas lidas dos estudos jurídicos em uma Faculdade ou Universidade. Nem mesmo como o mesmo homem. Já terá de ter-se adaptado ao mundo jurídico, moldado-se às suas exigências, fato que será fator de sucesso na sua profissão.


Se você detesta usar terno, gravata ou desgosta-se de leituras, se é impaciente demais, ou se aborrece facilmente, terá vida curta dentro da Advocacia. A menos que uma das suas qualidades seja a capacidade de adaptar-se.


Fraternalmente \o/

Roberto Parentoni
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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

BEM-VINDO AO SITE PARENTONI ADVOGADOS - Escritório especializado na Advocacia Criminal





segunda-feira, 2 de dezembro de 2013