terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O impeachment de Collor


O Brasil passou por uma tremenda reviravolta na entrada da década de 90. Após quase três décadas, finalmente um presidente civil seria escolhido pelo povo. Mas, em apenas três anos, o que parecia inacreditável aconteceu: o país que se mobilizou pela eleição de um candidato retirou-o do comando, sem qualquer alteração nas regras do jogo democrático.
17/12/1989
A vitória
Candidato do Partido da Renovação Nacional (PRN), Fernando Collor de Mello é eleito no segundo turno. A campanha destacava a juventude do “caçador de marajás”.
15/3/1990
Mau começo
O presidente tinha como meta eliminar a inflação de 80% ao mês. Reduziu ministérios, demitiu servidores públicos e anunciou o Plano Collor: o bloqueio, por 18 meses, das contas correntes e poupanças que excedessem 50 mil cruzeiros (o equivalente a quase 7 mil reais).
1990
Em baixa
No início, o plano foi bem-sucedido. Em dezembro, a inflação atingiu índice próximo dos 20%, mas a queda das vendas no comércio gerou desemprego. A aceitação do governo despencou 50% em relação à do período eleitoral. As medidas também não agradaram os parlamentares.
1991
Denúncias
A inflação acumulada passava de 400%. Enquanto isso, denúncias de compras superfaturadas na Liga Brasileira de Assistência (LBA), entidade presidida pela primeira dama Rosane Collor, estampavam os jornais.
27/5/1992
Barraco de irmãos
Em entrevista à revista Veja, Pedro Collor, irmão mais novo do presidente, acusa o tesoureiro da campanha, PC Farias, de usar a amizade com Collor para enriquecer. Ele entregou um dossiê e apontou operações ilegais que envolviam o irmão e o tesoureiro.
1º/6/1992
o congresso ataca
A Câmara dos Deputados instala uma CPI para apurar as denúncias de Pedro Collor. A Comissão apurou a existência de ligações das atividades ilegais do empresário com o governo federal. Organizações da sociedade civil e partidos da oposição lançaram o Manifesto Democrático contra a Impunidade.
16/8/1992
Nas ruas
Milhares de estudantes usam preto e fazem passeatas em dez capitais. Eles são chamados de caras-pintadas e a sociedade passa a exigir o impeachment de Collor.
29/9/1992
Na câmara
A CPI conclui que o presidente sabia da corrupção e do esquema de lavagem de dinheiro de PC. A Câmara aprovou o impeachment por 441 votos a 38. Collor, condenado por crime de responsabilidade, é afastado e, em 2 de outubro, o vice Itamar Franco assume interinamente a Presidência.
29/12/1992
No senado
Collor renuncia minutos antes de ser condenado pelo Senado. Mesmo assim, seus direitos políticos são suspensos por oito anos. Horas depois, ele reúne a imprensa para justificar que a renúncia foi em defesa das instituições democráticas, que estariam sendo ameaçadas pelas elites contrárias à modernização do país.
12/12/1994
Absolvição
Por falta de provas, Fernando Collor de Mello e PC Farias são inocentados da acusação de corrupção passiva. Collor continuou inelegível e respondeu a outras 35 ações judiciais. Em agosto de 1995, mudou-se para Miami e, em 2006, voltou ao cenário político nacional ao ser eleito senador por Alagoas.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Advocacia criminal está nas minhas células

Edição e reportagem: Gaudêncio Torquato e Solange A. Barreira

Waldir Troncoso Peres já foi saudado como "lenda viva das tribunas do júri" e como "príncipe
dos advogados criminais". Não há exagero nisso. A carreira brilhante faz dele um dos maiores
criminalistas do Brasil, destacando-se, sobretudo, na defesa de passionais. Mas Troncoso Peres
é avesso a bajulações. Como também é avesso a entrevistas e a ostentações. De origem
humilde, nasceu em Vargem Grande do Sul, no interior paulista. Seu escritório – próximo à
Faculdade de Direito do Largo São Francisco, onde se formou em 1946 – demonstra bem isso:
mobília modesta, sem extravagâncias, apesar de ocupar todo um andar do prédio. Em sua sala
de trabalho, destaca-se uma estante abarrotada. Antes de começar a falar com exclusividade
para o Jornal do Advogado, saca de lá um das muitas obras, retira os óculos, aproxima a vista
comprometida da página, faz uma breve pesquisa. Fecha o livro e, em segundos, transforma-se
numa autêntica metralhadora de idéias. Sua retórica, que fez fama e legenda nas tribunas do
júri, é perfeita. Imbatível. O raciocínio, cristalino. Aos 78 anos, e com mais de meio século de
advocacia, esmiuça cada tema. Além de idéias muito bem concatenadas, ele oferece, aqui,
uma lição de vida.
Como e quando o senhor decidiu direcionar a sua carreira para o Direito Criminal?
Waldir Troncoso Peres – Foi um imperativo subjetivo. Aos 21 anos, por um apelo interior, um
comando do meu coração, fiz meu primeiro júri em Casa Branca. A cidade tinha quatro
advogados. Dois estavam viajando e dois se deram por impedidos. Estava começando a cursar
o quarto ano de Direito. Eu não tinha permissão legal para defender, mas, pela falta de
defensor, fui nomeado pelo juiz. Desde então, aquilo me seduziu, me encantou, me deixou
feliz e eu passei o resto da vida aqui dentro deste escritório, levando avante minha felicidade.
O senhor defendeu mais de 130 homens e mulheres que mataram seus cônjuges. Entre eles,
o famoso caso do cantor Lindomar Castilho. Quem ama mata?
Waldir Troncoso Peres – Quem ama pode matar. Acredito no crime por amor. Somerset
Maughan tem uma imagem muito interessante a respeito do amor. Ele diz que é um
sentimento tão intenso que o homem e a mulher se fundem. O nascimento do filho é o
resultado dessa fusão. Então, quando existe a ruptura – e a ruptura em regra é unilateral –,
aquele que a sofreu, que é abandonado, rejeitado, é capaz de matar.
Os homens cometem mais crimes passionais?
Waldir Troncoso Peres – Os homens cometem mais crimes por todos os motivos. As mulheres
delinqüem muito menos do que os homens. Provavelmente, porque a mulher é mais
resignada. Tem mais força interior, mais vigor, para resistir às adversidades da vida. Sou um
apologista da mulher.
O júri, hoje, é mais técnico, menos litúrgico. Os opositores – defesa e acusação – não usam
da retórica com tanta pompa e circunstância. O que mudou ao longo dos anos?
Waldir Troncoso Peres – Mudou alguma coisa no aspecto formal. No substancial não mudou
nada. Às vezes, fico muito preocupado com o, digamos assim, estiolamento do júri. Porque é
uma instituição tão benéfica que não pode desfalecer. Acho difícil um homem da minha idade
dizer isso, porque parece que os velhos são sempre os atrozes agressores. Mas penso que se
criou uma nova civilização em que se lê muito pouco. Nos meus tempos de estudante, nosso
divertimento era sentar num bar e fazer concurso para ver quem sabia mais poesia de cor. O
professor Miguel Reale, no livro de memórias dele, explica que a vocação do Largo São
Francisco sempre foi política e literária. Tanto que, encimando as arcadas, há o nome de três poetas. Enquanto que a vocação de Olinda era para a ciência do Direito –o Clóvis Bevilacqua,
os filósofos do Direito, vieram de lá. Quem não lesse no meu tempo, quem ficasse só
estudando Direito era ignorante. E a mocidade de hoje, em termos de leitura me parece que
esqueceu um pouco de que esse é um dever do advogado.
Isso prejudica a capacidade de expressão e de reflexão do advogado?
Waldir Troncoso Peres – Acho que sim. Tem uma frase do Salvador Dalí muito curiosa: Coitado
de nós, que não somos nem cientistas, nem artistas. Eu digo: Felizes de nós advogados, que
não somos nem cientistas, nem artistas, porque a advocacia é a conjugação de uma
sensibilidade estética, de uma capacidade de ser artista, de ter a eloqüência e a força do
artista, além do conhecimento técnico. Essa conjunção é que cria, de alguma forma, um
aspecto altamente positivo do advogado.
Qual a sua opinião sobre a ampliação do júri para outras áreas, como em casos de crimes
políticos, de corrupção ou contra a administração?
Waldir Troncoso Peres — Não tenho dúvida que isso seria a suprema forma de administração
da Justiça. Tenho um grande amigo, que veio da ONU, e ele defende que os crimes de
corrupção, de prevaricação dos funcionários públicos, fossem julgados pelo júri. Porque se eles
representam a comunidade, ela teria o direito de julgá-los. O juiz togado tem que montar uma
estrutura lógica, fazer o triângulo da sentença, que é narrativo, com o núcleo – que é a
argumentação das razões determinantes –, o epílogo, que é a combinação da pena. Agora,
para punir um ladrão político, um ímprobo na administração pública, você não pode exigir essa
prova silogística, absolutamente lógica. Se você desse na mão do povo, garanto que ele
acertaria na decisão. Porém, isso é infactível pela razão de que o Brasil é um país pobre. Nós
temos muitas coisas a fazer antes de chegar aí.
Há alguns anos o senhor anunciou que não faria mais júri. A idéia é não voltar mesmo à
tribuna?
Waldir Troncoso Peres – A não ser que haja alguma razão para mim absolutamente
imprevisível, capaz de me causar uma comoção interior. Por um imperativo econômico, não
faço.
As prisões estão superlotadas, as rebeliões se sucedem diariamente, há facções que
comandam os presídios, enfim, como o senhor analisa o sistema penitenciário?
Waldir Troncoso Peres — Aqui no Brasil, temos um pauperismo a respeito do que seja o
processo pedagógico de instrução nas penitenciárias. Não temos penitenciaristas, que venham
pregando historicamente, para infundir no Governo a necessidade de construir penitenciárias
adequadas. Então, pela carência de cientistas neste ramo, o sistema penitenciário é isso o que
você vê aí: não existe.
E a pena de morte é uma saída?
Waldir Troncoso Peres – minha sensibilidade repugna a pena de morte. E ainda que fosse a
favor, não seria a favor no Brasil. Porque o pressuposto para aplicá-la é uma prova
incontraditável de que aquele cidadão é o agente daquele fato e de que aquele fato foi
praticado naquelas condições. E, aqui, se você for a uma delegacia de polícia e tiver recursos,
fabrica um autor no lugar de outro. Nós não temos nível de civilização, não temos ainda uma
polícia que seja capaz de nos autorizar moralmente a punir um homem assim.
E do Judiciário, que análise o senhor faz?
Waldir Troncoso Peres — O Poder Judiciário é a coluna vertebral da civilização brasileira. Foi o
único Poder que não se contaminou, no curso histórico, com as ditaduras que vêm destruindo
o nosso país periodicamente. Sempre defendeu a nossa liberdade, até quando não havia liberdade. Agora, porque encontram um ou outro juiz corrupto, transferem isso para o Poder
Judiciário. Eu tenho o maior respeito pelo Judiciário. Conheci um ou dois juízes corruptos em
São Paulo. Falam que, por outras bandas, por outros Estados, existe corrupção. Mas a
instituição do Poder Judiciário é o último resíduo da moralidade no Brasil.
Qual é sua avaliação do governo Fernando Henrique ?
Waldir Troncoso Peres— Existe um livro, A Democracia do Futuro, que diz que o Estado ideal é
aquele em que confluirá o maior índice de liberdade, com o maior índice de igualdade. Esse
governo não conseguiu atingir essa confluência. É evidente que tem razões e óbices. Às vezes,
fico na dúvida se quem manda neste mundo hoje é o poder político ou o poder econômico.
Provavelmente o poder político é escravo do poder econômico.
Falando em economia, o que o senhor acha da tendência neoliberal?
Waldir Troncoso Peres — O neoliberalismo é o liberalismo: laissez faire, laissez passer. É
deixar haver o comando da competição como fonte filosófica da concepção do Estado. É
estrangular um Estado e dar para ele duas ou três funções, ou nem lhe dar funções. Em última
análise é a consagração do homem que tem o poder, a força do dinheiro. Quanto tempo vai
durar isso? Assisti a uma entrevista na televisão de um homem muito inteligente, que dizia
que o mal não é a globalização, o mal é a globalização neoliberal. O Tony Blair, primeiroministro da Grã-Bretanha, explica que a globalização é boa. Eu mesmo não acho que a
globalização seja má. Ela é inevitável. Porém, acho que é preciso fazer uma globalização com
mais igualdade. Não sei como vai se ordenar o mundo para lutar contra o neoliberalismo.
Lamento não viver para assistir a essa nova queda da bastilha.
É uma ditadura.
Waldir Troncoso Peres — É claro que é uma ditadura. O Stuart Mill tem uma monografia sobre
a liberdade. Confesso que li numa noite e acordei vermelho. Eu lutava muito contra a ditadura
de Getúlio Vargas e fiquei desvanecido com a apologia que ele faz à liberdade. Ele apregoava
uma liberdade sem conteúdo. A liberdade tem que ter como conteúdo o direito do próximo. O
direito de um homem poder ser educado e educar seus filhos; poder sobreviver, ter vestuário.
A liberdade em si ela não é um fim, é um supremo valor para mim. Mas a liberdade com
direitos imanentes. Agora, é evidente que é preferível a liberdade à cadeia. E, por isso, nós
advogados cumprimos nosso dever de lutar por ela. Se eu não posso lutar pela liberdade com
conteúdo – porque a minha luta é ineficaz – eu tenho convencimento dela e, para quem posso,
eu prego. Mas quero, pelo menos, a liberdade do meu réu.
O senhor é um homem muito dinâmico. O que faz para descansar a mente? Tem algum
hobbie?
Waldir Troncoso Peres— Meu hobbie é ir ao jóquei, aos sábados e domingos. Ia com grande
prazer, agora vou muito pouco. Mas não se trata de descanso. Aí, o problema já é outro. Há
uma razão interior subjetiva para você jogar. Quem joga é a criança e não o adulto. Se você
admitir a tese freudiana, depois da fase analsádica, vem a fase da carência, da disputa e do
lazer. As crianças brigam disputando. Então, não fui capaz de superar a fase lúdica. É um
problema de falta de transcendência da fase. Vive dentro de mim uma criança. E sendo uma
criança, não perdi a fé, o idealismo. Não vivo como um velho. Vivo do sonho, da fantasia, da
palestra, da discussão, do exercício profissional. E me encanto, me deixo seduzir, quero ter coparticipação no todo, no global. Então, se por um lado meu lado criança me leva ao jogo, por
outro, me leva a uma produtividade profissional maior também, a um entusiasmo, a uma
maior força que é a da criança, que luta, que debate e que quer vencer.
O senhor é um homem realizado?Waldir Troncoso Peres— Acho que sou. Para mim, ser realizado é ser razoável advogado
criminal. Não tenho a paranóia e a megalomania de ter projeção. Vivi feliz porque a advocacia
criminal está nas minhas células, na minha corrente sangüínea, está dentro de mim. Não sou
capaz de fazer mais a bipartição entre o cidadão e o advogado, porque eles se conjugaram, de
tal forma, que se integram e se confundem. Mas isso me deu uma felicidade extraordinária.
Agora, no entardecer da minha vida, a minha suprema felicidade é ver essa mocidade ser
melhor do que a minha geração. Ela apanhar o cetro da liderança da advocacia, do civismo, do
patriotismo. Tanto, que vivo fazendo palestras em faculdades de Direito, tentando motivar a
mocidade, para que assuma a sua posição perante o mundo e cumpra o seu dever cívico. Peço
aos moços para serem os juízes e cidadãos daquilo que fizeram no curso do dia, para ver se
estão amando a ciência, a pátria, o próximo. Se eles têm o espírito comunitário, essa
afetividade, quase no sentido panteísta, que integra o homem com outro homem e todos os
homens num homem só; toda a humanidade numa pátria comum, para fazer a felicidade
coletiva. Gosto muito dessa geração vindoura. Existe, ainda, uma intermediária, que também
está a evoluir. Nós vamos progredir. Sou um grande otimista.

Leia frases do criminalista Evandro Lins e Silva


da Folha de S.Paulo

Leia frases do criminalista Evandro Lins e Silva:

"Minha vida foi uma sucessão de acasos felizes."

"Sou socialista. Não acredito nessa globalização, que não deu nenhum resultado brilhante."

"Eu tenho o vício da defesa da liberdade. Não escolho causas para defender alguém"

"Considero a prisão uma forma de tortura. É uma morte a conta-gotas."

"Minha maior glória seria morrer aqui no Tribunal do Júri."
No julgamento de José Rainha Júnior, líder do MST, em 2000

"Não me considero advogado da acusação, mas da defesa do país."
Sobre sua participação como acusador na ação que levou ao impeachment de Collor

"Não entro sozinho na Academia; entro acompanhado de uma longa vida, austera e equilibrada. Mas não sou eu quem deveria enaltecer as minhas virtudes."
Ao entrar na ABL, em 1998

"Embora nós apenas fizéssemos cumprir a Constituição, nossa atuação contrariava as violências dos que tinham tomado o poder à força."
Sobre sua cassação do STF no regime militar

COM A PALAVRA O APENADO


"O sistema penal está repleto de doutores. Muitos deles nunca entraram numa penitenciária e passam longe da periferia com medo de serem assaltados, mas são eles que decidem sobre a conduta social e sobre a personalidade dos habitantes desses locais, para onde se conserva apontada a mira do poder repressivo."

Luís Carlos Valois
O sistema penal está repleto de doutores. Muitos deles nunca entraram numa penitenciária e passam longe da periferia com medo de serem assaltados, mas são eles que decidem sobre a conduta social e sobre a personalidade dos habitantes desses locais, para onde se conserva apontada a mira do poder repressivo.
Esses habitantes, objeto do sistema, que não freqüentaram faculdades e falam outro dialeto, também são obrigados a se portar de acordo com as regras de conduta estipuladas pelos doutores, criando-se assim um vazio que a legalidade do sistema penal não pode preencher (Eugênio Raul Zaffaroni, in "Em busca das penas perdidas", Revan, 4ª Ed. 1999, pg. 29).
Da idéia que os operadores do direito têm da lei e de seu objeto, muito tem sido dito, mas também é importante saber qual é o nível de consciência que o outro lado, o cidadão do direito penal, tem da norma que busca orientá-lo, até porque o desconhecimento dela é inescusável, podendo-se com isso avaliar inclusive o nível de legitimidade do sistema.
Por isso fui buscar em uma das formas de manifestação dos apenados, subsídio para extrair o seu grau de conhecimento da norma, no caso a penitenciária. Trata-se do "catatau", que, na linguagem carcerária do Amazonas, é a carta que o preso envia a qualquer autoridade, sendo que tal nome tem origem na visão que o interno tem da mesa dos doutores, local onde está acostumado a ver um catatau de papel.
Tenho um "catatau" em mãos, enviado ao Juízo da Vara de Execuções Criminais, e vou transcrevê-lo como foi escrito para não dissimular a dificuldade de comunicação que só faz acentuar o já referido vazio.
Com a palavra o apenado: "Ilustríssimo Senhor Juiz. Vossa Exelência bom dia, ou boa tarde conforme o senhor lê esta carta, venho humildemente pedi um poco de sua fidalga atenção por mim, pois meu nome é [...] por favor dentro das suas condições analise o meu caso, só tenho a lhe agradecer do fundo do meu coração pela atenção..."
Todas essas cartas iniciam e terminam com muita reverência ou até mesmo bajulação, o que não é comum no mundo dos presos, onde o respeito deriva do medo, mas para eles parece ser um tratamento necessário no meio das autoridades, o que não deixa de ser verdade em alguns casos.
O apenado: "...Vossa Exelência eu tenho 7 anos e 7 messes preso no fechado, tenho 4 anos trabalhado fora que ganho 1 ano de remisão, no total eu fico com 8 anos e 7 meses puxado..."
O instituto da remição já criou raízes na comunidade carcerária e, afora erros de cálculo, todos têm conhecimento do abatimento de pena que a atividade laboral lhes trará, fato este que só faz aumentar a angústia e o sentimento de injustiça dos condenados que, vendo outros trabalharem, ficam no famoso "aguardando vaga".
Mais uma vez, o apenado: "...Devido tê esse tempo todo puxado eu nunca me envolvi em bronca que futuramente podia me prejudicar..."
O preso sabe da importância de seu comportamento na execução da pena; difícil é explicar para ele o "regime integralmente fechado", dissociado do princípio de individualização da pena que norteou a Lei de Execução Penal. Pior é explicar quando o condenado submetido a esse pseudo-regime tem sua pena executada em conjunto com outros aos quais é permitida a execução em sistema progressivo, quebrando-se o princípio da isonomia pretendido pela lei, ao estabelecer a diversidade de estabelecimentos penais, pois sob o mesmo teto não poderíamos ter pessoas submetidas a regimes jurídicos diversos.
Continua o apenado falando de uma rixa com outros presos, os quais se haviam envolvido anteriormente em uma rebelião: "...nós da cozinha não dejavamos eles fazer onda na cadeia aí comesou a rinxa entre nós da cozinha e eles, a onde eles tem odio de nós que trabalhamos na cozinha, mais quando nós viemos pra cá continuamos a trabalhar na cozinha, eu estava trabalhando numa boa, eu já tinha terminado de fazer meus exames pra mudança de regime, e eu estava inpolgado, todos funcionarios gostavam de mim [...] tinha o maior asseço e não tinha motivo pra mim se meter em confusão ou qualquer bronca..."
Como vemos o condenado em questão é um "faxina", que "é o preso classificado para qualquer ocupação laboral" (Augusto Thompson, in "A questão penitenciária", Forense, 2ª Ed. 1980). Há a consciência do status especial de que goza e a valorização disso. No caso, a atividade na cozinha é a mais importante, em vista do acesso à direção, aos instrumentos que guarnecem a cozinha e principalmente em razão do melhor acesso à comida.
Para o apenado, a entrevista realizada pela Comissão Técnica de Classificação serve para levá-lo à progressão de regime, e ele não distingue entre os exames realizados para a classificação e a entrevista que visa à emissão de parecer sobre a possível progressividade. Também não entende como o estudo de sua personalidade pode influir no incidente. Para o apenado, havendo bom comportamento, o qual equivale à ausência de "bronca", o cumprimento de um sexto da pena, e realizados os "exames", a progressão deve ser concedida, e tudo fora esse entendimento é injustiça.
Segue o apenado: "...Só falaram que nós do pavilhão 3 queria matar eles, coisa que não ezistia, ai depois de alguns dias eles do pavilhão 2 morando juntos, falam na sindicance que foi eu que levava e trazia, agora levava e trazia o que [...] ai depois do depoimento desses caras, o Dr. me botou no castigo...".
A violação do "Código do Silêncio da Ética", o qual possui "regras claras sobre condutas e sanções severas às violações", como bem enfatizou Carlos Lélio Lauria ("Subcultura Carcerária", Boletim IBCCrim nº58, de setembro de 1997), é algo que todo preso afasta peremptoriamente.
Sabe o apenado que a atividade do conselho disciplinar precede a punição administrativa, mas para ele ninguém manda mais no estabelecimento do que o diretor. O contraditório, que deveria estar presente em qualquer procedimento (Art. 5º, LV, da C.F.), muito prejudicado com as atividades de assistentes jurídicos fora dos quadros da Defensoria Pública (art. 16 da L.E.P.), vinculados à administração penitenciária, não existe para o apenado.
Ainda o nosso protagonista: "...Vossa Exelência eu não entendo, a minha ficha não tem bronca alguma de envolvimento em rebelião durante quase 8 anos, aí como eu ia me envolver agora eu com um passo pro semi aberto, não tem logica Vossa Excelência. Analise com a sua experiência. Pois o que eu mais quero na minha vida é ir pro semi aberto [...] Eu posso ter errado um dia na minha vida, mais errar é humano, pior é continuar no erro [...] eu ia ficar agradecido o resto da minha vida se o senhor me desse uma chance, eu nunca ia pisa na bola com o senhor..."
O preso conhece o sistema progressivo e sabe de seu requisito subjetivo, o mérito (art. 112 da L.E.P.) e, como visto, todo o seu comportamento baseia-se na esperança de um contato maior com o meio livre.
O cidadão do direito penal não se considera à margem da sociedade, ele se considera de uma outra sociedade, subjugada, mas outra, seja quando já está preso ou quando ainda está em liberdade. A ressocialização de que ele tanto houve falar, não tem, para ele, o mesmo sentido que para nós, o de adaptação às regras do sistema político-social. Por isso que se ele ouve falar que ressocialização é trabalho, ele trabalhará, e se ele ouve falar que ressocialização é bom comportamento, ele buscará a disciplina, porque ressocialização é o termo mais próximo da liberdade que ele conhece.

Luís Carlos Valois é Juiz de Direito em Manaus, AM


Fonte: internext.com.br

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Recomendo e Compartilho...

Do outro lado da mesa, mas do mesmo lado da justiça!

Enrico Ferri, um dos maiores advogados criminalistas da História, escreveu dois livros onde registra seus principais momentos no tribunal do júri italiano.
Numa obra narra os Discursos Penais de Defesa, e na outra, osDiscursos Penais de Acusação, mostrando que o advogado, para ser inteiro, precisa conhecer e saber atuar na acusação e na defesa, nos dois lados, tendo como critério dessa escolha, a consciência do que é certo em cada caso concreto.
Atuei, ontem, do lado da vítima, como assistente do Ministério Público, por entender que o réu merecia uma justa reprimenda, e que não estava amparado por nenhuma tese jurídica razoável que justificasse a sua conduta.
Estava fazendo a defesa da vida. E como norte espiritual do caminho a trilhar na minha oratória escolhi a frase do filósofo transcendentalista Ralph Waldo Emerson:"Viver, deixar viver e ajudar a viver".
Durante o julgamento, o advogado de defesa, sustentando suas razões, verberou, do alto de sua experiência de mais de duas décadas de atuação no pretório popular:"Meu cliente é inocente porque apresentou sempre a mesma versão".
Eu o aparteei: "Sofismando, mas não provando".
Ele rebateu: "Mas é o senhor quem sempre diz isso aqui no júri, de que quem fala a verdade é como o vôo da andorinha, sempre retilínio, e que quem fala a mentira é como o vôo do morcego, sempre vacilante".
Respondi-lhe: "Mas a coisa dita muito certinha, muito preparadinha é jogo de delinquente astucioso, orientado por advogado esperto".
E perdeu a compostura, partindo para a agressão gratuita: "Isso é patético o que esse advogadozinho diz, só porque senta hoje do outro lado da mesa...".
E de prontou completei: "...Do outro lado da mesa, mas do mesmo lado da justiça".
Ao final, o júri condenou o réu, que matou uma mãe de família trabalhadora, da qual deixou três filhos órfãos, sendo um deles deficiente físico e mental, que ainda hoje procura pela mãe nos cantinhos de seu lar. O réu, que deu um facada em cima do coração da vítima, acertou também o coração de três crianças, que ao perderem a mãe, perderam a maior doçura que Deus nos deu de presente.
Do outro lado da mesa, sim, doutor, mas do mesmo lado da justiça!

Fonte: SANDERSON SILVA DE MOURA = http://sandersonmoura.blogspot.com

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O DR GOOGLE E OS CONTRATOS






Rogério Aleixo Pereira*

Atire a primeira pedra quem não é usuário do Dr. Google!

Nos dias de hoje, mais do que nunca, a obtenção de informações via Internet tornou-se um dos elementos do quotidiano das pessoas, para não dizer um hábito.

Mas afinal, que tipo de informação têm sido disponibilizada?

Muitas vezes brincamos com nossos clientes, sobretudo da área médica, que após recebermos o resultado de um exame laboratorial fazemos uma consulta ao Dr. Google – Versão 1.0 médico - para que este esclareça todos aqueles termos técnicos apontados nos laudos como fora de padrão e acabamos sofrendo com as possíveis doenças.

Em grande parte das vezes, após o esclarecimento médico adequado, vimos que o sofrimento foi totalmente em vão, visto que os resultados dos exames, além de serem analisados com outros elementos clínicos, muitas vezes não redundam em nenhum risco à saúde.

Na área do Direito, entretanto, as consultas ao Dr. Google – Versão 2.0 advogado - podem ser um pouco mais perigosas, visto que elas têm sido usadas para buscar modelos de contrato que na maioria das vezes não se prestarão a ajustar adequadamente os negócios e muitas vezes vão criar obrigações que não poderão ser cumpridas.  

         Não façam isso! Repito, não façam isso!

         Um contrato bem redigido e adequado ao negócio proposto impede ou pelo menos diminui as chances de discussão junto ao Poder Judiciário, que se sabe demorada, onerosa e com uma perspectiva de êxito muitas vezes pequena por conta das conhecidas mazelas da Justiça e da má redação de um contrato.

         Outro elemento que não pode ser deixado de lado é a “pressa” e o Dr. Google está sempre a postos para nos oferecer uma resposta rápida às nossas necessidades jurídicas.

         Novamente: Não façam isso! Repito, não façam isso!

         Depois de muitos anos acompanhando negócios e contratos das mais diversas naturezas, uma coisa que aprendemos é que o advogado deve estar absolutamente ciente do negócio que está sendo celebrado, para só aí redigir ou analisar uma minuta.

         O que o advogado faz quando redige uma minuta de contrato é, na verdade, traduzir para ojuridiquês aquilo que as partes negociaram.

         Por isso, uma simples e rápida explicação por telefone pode não ser suficiente à melhor redação de um contrato, o que dirá aquele encaminhado pelo Dr. Google versão Advogado.

         Nunca vi um negócio importante em que as minutas não foram trocadas pelo menos três ou quatro vezes entre as partes e seus advogados.

         Alguém sabe dizer o que é a qualificação das partes? O que ela deve conter? Quais são os tipos possíveis de garantia de cumprimento de obrigações? Sabem quais são os padrões máximos das multas? E os impostos incidentes sobre a operação? Quais são os vínculos extracontratuais que podem surgir? E o sigilo do negócio? O que é esse tal de Tribunal Arbitral? Só para citar algumas de dezenas de perguntas que poderíamos fazer.

         Mas Dr. Aleixo, é só um contratinho...Coisa Banal...

         Outra coisa que aprendemos nestes anos todos é que não existe nada banal em qualquer contratação. Quem nunca ouviu falar em responsabilidade trabalhista e até previdenciária pelos direitos de empregados de uma empresa contratada por outra? Quem nunca ouviu falar de responsabilidade tributária pela falta de retenção de tributos de uma empresa contratada por outra? Não ouviu?

Nós já ouvimos e lidamos diariamente com isso.

* Rogério Aleixo Pereira é advogado no Aleixo Pereira advogados - www.aleixopereira.com.br