quarta-feira, 15 de setembro de 2010

SP: polícia violou sigilos por 10 anos a pedido da Petrobras


SÃO PAULO - A Polícia Civil de São Paulo quebrou o sigilo criminal, a pedido da Petrobras, de milhares de pessoas que tentaram emprego na estatal ou em suas subsidiárias durante um período de pelo menos 10 anos. Relatório da Corregedoria da Polícia Civil diz que a prática, chamada de "ilegal" pelo órgão, atingiu, em média, 4 mil pessoas por mês entre 2000 e 2009. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com o relatório, entre janeiro de 2008 e julho de 2009, a Divisão de Capturas passou à Petrobras fichas criminais de 70.499 pessoas. Segundo o delegado José Ferreira Boucinha Neto, da Corregedoria, as vítimas "tiveram sua vida pregressa devassada de forma irregular e ilegal de modo a atender única e exclusivamente aos interesses empresarias da Petrobras".

Funcionários da estatal negam ter havido pagamento em troca de dados, mas dizem que a Petrobras ajudava a Divisão de Capturas doando material de escritório. A "parceria" entre a estatal e a Polícia Civil foi denunciada pelos próprios policiais, que disseram sofrer ameaças de transferência caso não fizessem pesquisas.

Quando um nome consultado tinha problemas com a polícia ou a Justiça, sua ficha criminal era impressa e entregue aos funcionários da Petrobras. Segundo a Corregedoria, a prática fere a Lei de Execuções Penais e o Código Penal, que determinam que os dados criminais sigilosos de uma pessoa só podem ser acessados por policiais ou pela Justiça, em processos envolvendo o interessado.

Fonte: Portal Terra

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Vedar penas alternativas a traficantes é inconstitucional, diz STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira, por seis votos a quatro, o artigo da Lei de Drogas, de 1996, que proíbe a comutação de pena de reclusão por penas alternativas para condenados por tráfico.

A votação foi iniciada na última quinta-feira, mas o ministro Celso de Mello estava de licença e deu sou voto apenas hoje. Com ele, os votos pela inconstitucionalidade do artigo chegaram ao mínimo necessário de seis para fechar a votação.

Celso de Mello acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, e dos colegas Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli. Para Ayres Britto, "ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado".

Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ellen Gracie entenderam que era preciso manter o texto da lei. "A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", disse Barbosa.

Como a decisão sobre a constitucionalidade da vedação da comutação de pena poderia tardar até o próximo ano, o pedido de habeas-corpus em caráter liminar apresentado pela defesa de Alexandro Mariano da Silva foi concedido por unanimidade na semana passada. Ele havia sido preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 g de cocaína e crack em Porto Alegre. Condenado a quase dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Terra

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

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Conteúdo dos DVD's:

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Criminalista - www.parentoni.com - militante
há mais de 21 anos, parecerista, professor,
palestrante e autor de livros e artigos jurídicos,
especialista em Direito e Processo Penal,
membro da Ordem dos Advogados do Brasil
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