http://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_Sabino
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
TJMG disponibiliza íntegra de júri na internet
Fonte: Blog Direito e Processo Penal
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Scanner corporal substituirá revista íntima para visitas nos presídios
OAB aprova adoção de scanner corporal |
O secretário geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Toron, declarou no dia 19 ser favorável à adoção do scanner corporal em substituição à revista íntima nos presídios brasileiros. “Por diversas vezes nos posicionamos contrariamente à forma como a revista íntima era praticada. Com esse aparelho encontrou-se uma solução que garante dignidade para os familiares e segurança para os presídios”, disse. Segundo ele, não há problemas em os advogados passarem pelo scanner quando forem visitar clientes nos presídios. “A OAB já se manifestou favoravelmente à revista eletrônica com detectores de metais. Portanto, por uma questão de coerência, somos também a favor do scanner corporal, inclusive para os advogados. Até porque como cidadãos, em viagens, passamos por aparelhos do mesmo tipo”, argumentou. Scanner corporal em seis presídios Até março, seis presídios brasileiros receberão scanners corporais que evitarão o constrangimento da revista íntima, procedimento ao qual todas as mulheres são submetidas quando visitam presidiários. Para o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, este aparelho dará condições para a desmobilização das quadrilhas dentro dos presídios. “Seja sob as vestes ou no interior do corpo, qualquer objeto será identificado pelo aparelho. É impossível burlá-lo”, garante Michels, que explica que também os homens serão submetidos à revista com o scanner. Segundo o diretor do Depen, a revista íntima – procedimento pelo qual as mulheres ficam nuas em cima de espelhos e precisam agachar seguidas vezes a fim de evitar a entrada de drogas, armas e celulares nos presídios – é desnecessária e cria constrangimento para visitantes e, também, para as agentes penitenciárias. “Apesar de o toque ser proibido, não duvido que ele seja adotado em alguns presídios, e que barbaridades sejam cometidas contra as mulheres pelo Brasil afora. Quando fui superintendente do Sistema Prisional do Rio Grande do Sul, proibi a revista íntima e constatei que a situação continuou a mesma, sem piora”, argumentou. O Depen enviará os aparelhos para as secretarias de segurança de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Amazonas. “São os estados que decidirão quais presídios receberão o scanner corporal”, afirma. Fabricado na Alemanha, cada aparelho custará R$ 640 mil aos cofres públicos. “Se levarmos em consideração a avaliação empírica que temos de que 20% das presas por tráfico de drogas foram flagradas durante a revista íntima e que esse equipamento inibirá novas tentativas, o custo dos aparelhos rapidamente estará pago”, disse Michels. Segundo o diretor do Depen, de janeiro a outubro de 2008, houve um aumento de 4,3 mil presas em todo o país. “Nossa população carcerária feminina passou de 23 mil para 27 mil nos primeiros dez meses do ano.” O único estado a comprar esse aparelho antes do governo federal foi o Rio de Janeiro, para quem a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) informou que, “dentro das condições de uso relatadas pelas autoridades, o body scanner [ou scanner corporal] não oferece perigo algum”, e que ele já foi adotado por outros países, como Rússia e Lituânia. “Para haver algum risco para a saúde, seriam necessárias mais de duas mil exposições ao Raio X do equipamento, num espaço de tempo muito mais curto do que o das visitações”, informou Michels. “Este aparelho representa uma ampliação da segurança do sistema prisional e terá, como efeito, a desmobilização das quadrilhas dentro dos presídios”, completou. Fonte: Expresso da Notícia |
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Sancionada lei que reduz o prazo da ação de prestação de contas contra advogados
Segundo era a pretensão da OAB, ao acompanhar a tramitação legislativa do projeto de lei, "a redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha, atualmente, até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o profissional da Advocacia tinha o prazo de cinco anos para cobrar os honorários impagos".
A Lei nº 11.902 - que acrescenta um dispositivo ao Estatuto da Advocacia - já foi publicada no Diário Oficial (edição de ontem, 13) e imediatamente entrou em vigor.
Leia a íntegra da Lei n° 11.902:
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:
"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Fonte: IDECRIM
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Israel x Palestina
Por: Orlando Jr.
QUANDO OUVE OS NOTICIÁRIOS A NOITE OU LÊ OS JORNAIS DE MANHÃ:
Regra 1 - No Oriente Médio, são sempre os Árabes que atacam primeiro e sempre Israel que se defende. Esta defesa chama-se represálias.
Regra 2 - Os Árabes Palestinos ou Libaneses, não tem o direito de matar civis. Isso se chama terrorismo.
Regra 3 - Israel tem todos os direitos de matar civis Árabes. Isso se chama Legitima Defesa.
Regra 4 - Quando Israel mata civis, as potencias ocidentais pedem que seja mais comedida. Isso se chama uma Reação da comunidade Internacional.
Regra 5 - Os palestinos e os Libaneses não têm o direito de capturar combatentes de Israel mesmo que o número dos capturados seja inferior a três soldados. Isso se chama seqüestrar pessoas indefesas.
Regra 6 - Os israelenses tem o direito de levar a qualquer hora e de qualquer lugar quantos Palestinos e Libaneses desejarem (atualmente são mais de 10 000 no total dos quais 300 são crianças, e 1000 são mulheres). Não há limite e não precisam ter provas de culpabilidade de crimes cometidos pelos seqüestrados. Basta mencionar a palavra Mágica "Terrorista" como justificativa. Pode Israel manter os seqüestrados presos definitivamente.
Regra 7 - Quando se menciona 'Hezbullah", é obrigatório na mesma frase dizer a expressão "apoiado e financiado pela Síria e pelo Iran".
Regra 8 - Quando se menciona "Israel", é proibido falar a expressão "apoiado ou financiado pelos Estados Unidos". Isso pode dar a impressão de que o conflito e desigual e que Israel não esta em perigo existencial.
Regra 9 - Nunca falar de "Territórios Ocupados" ou de resoluções da ONU, nem violações de direitos humanos ou internacionais nem da convenção de Geneva. Isso pode perturbar os israelenses ou os ocidentais especialmente os telespectadoras da CNN, da FOX, da BBC, etc.
Regra 10 - Tanto os Palestinos quanto os Libaneses são covardes que se escondem entre a população civil que não os querem. Eles dormem com as sua famílias nas suas casas. Isso se chama de covardia. Israel tem todo o direito de aniquilar os bairros onde eles estão. Isso é permitido e se chama de ações cirúrgica de alta valentia.
Regra 11 - Os Israelenses falam melhor o Inglês, o Francês, o Espanhol, o Português etc. que os Árabes. E por isso eles e os que os apóiam são mais entrevistados e tem mais oportunidade que os Árabes para explicar as presentes regras (de 1 a 10 Isso se chama de neutralidade jornalística)
Regra 12 - Todas as pessoas que não estão de acordo com o exposto acima são definitivamente Terrorista Anti-semitas de alta Periculosidade.
domingo, 11 de janeiro de 2009
Comércio sexual: do Brasil para o mundo
Fonte: Blog Karina Merlo
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
Advocacia Criminal na Prática = IDECRIM
Prática da Advocacia Criminal
- Turma A- início sáb 07/fev -
OBJETIVO
DESTINA-SE
Estudantes de Direito, Bacharéis, Advogados e interessados na área e em sua especialização.
PROGRAMA:
MÓDULO I - ADVOGANDO NA ÁREA PENAL
MÓDULO II - INQUÉRITO POLICIAL
MÓDULO III - O PROCESSO CRIMINAL
MÓDULO IV - DEFESAS CRIMINAIS
- Modelos de Peças Processuais
MÓDULO V - TRIBUNAL DO JÚRI
MÓDULO VI - RECURSOS CRIMINAIS
DOCENTE
- Advogado criminalista, militante há mais de 18 anos
- Especialista em Direito Penal e Processo Penal - Professor e autor de livros jurídicos
- Presidente do IDECRIM - Instituto de Direito e Ensino Criminal
COORDENAÇÃO
Débora Gabriel Cavalcante Parentoni
INFORMAÇÕES
De: 07/FEVEREIRO a 21/MARÇO/09 aos sábados, das 10h00 às 13h00 (sábado de carnaval não haverá aula)
Carga horária: 18 horas/aula com Certificado de Extensão
Local: Rua Rui Barbosa,422/Rua Treze de maio,717- Bela Vista - São Paulo
(veja o local)
LUTO = Interrogatório de presos por videoconferência
Brasília - A partir de hoje (9), juízes de todo o país podem optar por recolher o depoimento de presos por meio de videoconferência. A Lei n.º 11.900, que prevê a possibilidade, está publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, deve ser levado em conta, entre outros critérios, se há risco de segurança ou se o réu está doente. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima que, com a videoconferência, economizará cerca de R$ 6 milhões por ano para os cofres do governo estadual, o que poderá significar mais 700 homens no policiamento das ruas.
Além disso, a lei prevê o uso da tecnologia para ouvir também as testemunhas.
Fonte: Da Agência Brasilterça-feira, 6 de janeiro de 2009
Juiz decreta Prisão Preventiva de Papai Noel
O juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, da Comarca de Conceição do Coité/BA, violou o recesso e decretou a prisão de Papai Noel.
*
Veja o divertido (e fictício) mandado de prisão.
_________________
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia
Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei... (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)
Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixando utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças dessa cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passado a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
Fonte: Site Migalhas
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
A redação como instrumento de trabalho dos operadores do Direito
Escrever bem é uma arte? Sim, é considerada uma arte, mas é também técnica, uma habilidade que se pode, e se deve, desenvolver através do exercício, da prática da redação e do estudo da gramática e de estilística (além de muita leitura). É de extrema importância, significa comunicação, sucesso profissional e pessoal, cidadania.
Na Advocacia, o uso da escrita está presente na maior parte dos momentos, já que o princípio da oralidade, característica, por exemplo, do sistema Judiciário Estadunidense, não predonima na Justiça Brasileira, ainda que possamos perceber que tenta-se caminhar nesse sentido, haja vista os juizados especiais que adotaram claramente o caminho da oralidade. Mas este é um outro assunto.
Para que escrever bem? No caso da advocacia, principalmente para se fazer entender bem, para ser compreendido.
Especificamente no caso do defensor, podemos nos arriscar a dizer que a importância de uma escrita correta é tão grande a ponto de significar o sucesso ou não da defesa de seu cliente.
Fazer-se entender, de maneira simples e correta pelo Juízo é, em última instância, realizar uma boa defesa. O profissional conhece a matéria, sabe o procedimento a ser adotado e finaliza seu trabalho expondo, através da escrita clara, objetiva e correta, seus argumentos em favor do seu cliente perante a Justiça. Esta, diante do bom trabalho realizado, poderá, então, fazer a sua parte, e esperamos, com termos também claros e corretos.
Devemos destacar também o vocabulário característico da área Jurídica, além das citações em latim, apreciadas e utilizadas.
A boa e correta escrita não serve, porém, somente à estética, mas à clareza e objetividade, à correta grafia das palavras, à lógica expressão das idéias.
E você poderá perguntar, por que eu sofro desse mal, dessa defasagem, dessa dificuldade em escrever bem. Ora, saiba que isso é um problema de um outro sistema - o educacional – historicamente comprometido, e que você não está sozinho. A culpa não é sua.
Convidamos você, então, a vir estudar conosco para que possa exercitar ou desenvolver sua habilidade de escrita. Uma necessidade que esperamos torne-se um prazer, lembrando que prazer aqui não está desligado do sacrifício, do sofrimento, da necessidade de esforço, realizados com desejo de superação e aprendizado.O prazer vem depois, quando você perceber que consegue ser melhor entendido, ser um profissional mais capacitado, que realiza com mais propriedade sua função de comunicar,
correta, clara o objetivamente suas idéias.
- Suas idéias. Quais são elas?
Aprenda a dizer eu penso, no lugar de eu acho. Assim deve ser.
Ao transmitir uma idéia, um pensamento, uma opinião – ainda que oralmente – precisamos ter fundamentos para apoiá-los.
E onde buscar esses fundamentos?
Hoje em dia, temos uma facilidade muito grande para encontrarmos ou obtermos informações. Abundam bancas de jornais e revistas, livrarias, instituições, ongs, que disponibilizam a todos a oportunidade de saber sobre os assuntos mais variados quantos aqueles que lêem sobre eles.
O advento da internet, então, pode fazer com que nos percamos no emaranhado de informações que coloca a nosso alcance. Livros, artigos, opiniões, resenhas, palpites, previsões do futuro e toda sorte de textos estão aí para nos (dês)orientar.
Todo cuidado é pouco. Ter idéias e opiniões, ao sujeito responsável, implica pensar, refletir e fundamentar seu pensamento, expondo-o de maneira ética e mais verdadeira possível.
O operador do direito, em particular o defensor – objeto primeiro de nosso trabalho – não pode se privar da reflexão, do embasamento jurídico nas suas manifestações na Justiça e de colocar-se do lado de fora das situações, fazendo uso de seu olhar clínico de defensor, especialmente, cito, diante das manifestações da mídia televisiva.
Entendo que a postura crítica é uma característica do defensor e a capacidade de “olhar de fora”, ou seja, colocar-se à margem da situação, sem mistura-se a ela, sem ser parte dela, é fundamental para o sucesso nessa profissão de advogado e, principalmente, para o criminalista.
Nesse sentido, passo a explorar o fato de que, devemos decidir se somos “achólogos” _ abundantes por aí – ou se pensamos, entendemos que.
Nas petições, assim como em supostos artigos que você possa vir a escrever, a defesa ou a exposição de um fato deve ter fundamentos que embasarão sua fala. Este é um outro fator para se escrever bem.
A principal fonte de embasamento para o advogado serão as leis, a jurisprudência, teóricos, juristas, artigos científicos, podendo-se avançar para fontes menos científicas, desde que devidamente observadas.
- Suas idéias são claras e coerentes?
É difícil manter a clareza num texto. Depende de técnica e exercício. No entanto, se elas não forem claras, ou seja, se os interessados não conseguem entender o que você está querendo dizer, fatalmente isso prejudicará a defesa de seu cliente e a sua carreira profissional, além do aspecto pessoal.
Concatenar a história a ser contada, narrá-la de forma coerente, que contenha começo, meio e fim, é um processo que pode parecer difícil, mas que deve ser buscado sempre.
A clareza pode ser efetivada, por exemplo, quando conseguimos definir claramente os personagens e suas funções na história. No caso de alegações finais, por exemplo, conseguimos definir quem é exatamente o autor, a vítima, as testemunhas, o que cada um disse, em que páginas, etc.
A coerência pode ser efetivada, por sua vez, quando você, por exemplo, divide a narrativa em parágrafos pequenos, iniciando pelo começo a narrativa e estabelecendo ligações entre eles de modo que um leve ao entendimento do próximo, até a sua finalização.
Tentar reduzir o texto ao tamanho necessário à exposição de seus argumentos, sem se deixar levar por encrementá-lo demasiadamente, sem objetivo útil, servirá à boa educação, ao aceleramento da Justiça, à sábia utilização do tempo (tão escasso) e à boa redação.
você não conhecer as regras ortográficas, tampouco tiver prática na redação de textos. Ele serve mais para nos lembrar de refletir que para a correção efetiva.
Assim, a correção do texto com atenção e esmero é uma tarefa muito importante.
Esperamos você para aprimorar sua redação conosco.
Abraço Fraternal.
Fonte: IDECRIM = www.idecrim.com.br
quinta-feira, 1 de janeiro de 2009
Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa passa a valer a partir de hoje no Brasil.
Apesar de escolas, editoras e meios de comunicação já começarem a se adaptar, o texto do Acordo não esclarece a grafia de uma série de palavras.
Segundo a ABL (Academia Brasileira de Letras), a definição só sairá com a publicação de um novo Volp ("Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa"). Com a função de registrar a forma oficial de escrever as palavras, o Volp só deve ser publicado em fevereiro, com cerca de 300 mil termos.
Arte/Folha Online |
"O Volp deveria ter ficado pronto em 2008", afirma José Carlos de Azeredo, doutor em letras pela Universidade Federal do Rio Janeiro e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. "Os editores já precisavam dele para usá-lo como fonte de orientação", afirma Azeredo, que coordenou o guia "Escrevendo pela Nova Ortografia" (parceria entre a Publifolha e o Instituto Houaiss), que detalha as novas regras. "Isso tem que ser reconhecido como uma falha", diz.
Azeredo conta que sua equipe no Instituto Houaiss enfrentou uma série de problemas por não ter o Volp como base de pesquisa. "Além disso, o texto do Acordo é muito genérico, principalmente em relação ao uso do hífen", afirma.
Na opinião de Azeredo, o Brasil deveria ter feito uma edição limitada do "Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa" antes de o Acordo ter entrado em vigor. "Depois, lançaria uma edição maior."
Até mesmo Evanildo Bechara, membro da ABL e considerado a autoridade máxima no Brasil para decidir as possíveis pendências do Acordo, diz que está sujeito a erros. Em entrevista publicada na Folha na última segunda-feira, ele diz: "É claro que a interpretação que fiz está sujeita a erros. Só não erra quem não faz".
Dúvidas
Segundo a consultora de língua portuguesa do Grupo Folha, Thaís Nicoleti de Camargo, as principais indefinições estão centradas na aglutinação ou no uso do hífen.
Daí surgem dúvidas como "subumano" ou "sub-humano", "co-habitar" ou "coabitar" e "abrupto" ou "ab-rupto". Quanto ao prefixo "re" (usado em palavras como "reeditar" ou "re-editar"), Thaís afirma que o Acordo não faz menção específica a ele, o que provoca diferentes interpretações.
Outra palavra que vem gerando dúvidas é "para-raios" (que perde o acento diferencial do "pára"). No "Minidicionário Aurélio da Língua Portuguesa", grafa-se "pararraios". Já o "Meu Primeiro Dicionário Houaiss" e o "Minidicionário Houaiss" grafam "para-raios".
O motivo da dúvida é que o Acordo diz que devem ser aglutinadas, sem hífen, as palavras compostas quando "se perdeu, em certa medida, a noção de composição", conceito usado na agora "paraquedas".
Para Thaís, "é provável que a perda da percepção dos elementos constitutivos da palavra "pára-quedas" se deva à existência dos derivados "pára-quedista" e "pára-quedismo". A ausência das palavras "quedista" e "quedismo" na língua favorece o processo natural de aglutinação". "No caso de "pára-raios" e "pára-brisa", isso não ocorre, pois não há derivados", explica ela. Nesses casos, só há a perda do acento diferencial da forma "pára", e não deve ser feita a aglutinação.
A recomendação de Thaís é adotar a grafia antiga apenas em casos de dúvidas causadas pela subjetividade do Acordo, para que a assimilação do novo sistema não seja adiada.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo