sábado, 20 de setembro de 2014

Essa Diretoria da OAB/SP, eleita pela “minoria”, não me representa - Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Essa Diretoria da OAB/SP, eleita pela “minoria”, não me representa


*Roberto Parentoni - Advogado



Inicio conclamando: Essa diretoria que governa a OAB/SP não me representa, pois foi eleita por uma “minoria” da advocacia bandeirante.

É certo, que devemos respeitar a escolha da "minoria", já que as regras – ditadas pela situação – assim determinam.

A “minoria” decidiu nas últimas eleições, pela continuidade da administração anterior. Eu respeito, mas não quer dizer que aceito ou renuncio à luta pelo retorno da OAB/SP à sua essência de defensora de direitos dos advogados e advogadas; de participação efetiva nos assuntos que lhe dizem respeito - e que por muito tempo tem se calado; de defesa da democracia e da cidadania.

Enfim, não renunciamos a nenhuma das propostas, diretrizes e sonhos que temos para os advogados e advogadas do nosso querido estado de São Paulo, os quais, tenho certeza, terão a devida oportunidade de  florescer novamente e se concretizar.

Fraternal Abraço

*RobertoParentoni,  Advogado Criminalista, militante desde 1991 – www.parentoni.com - fundador do IDECRIM -Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br-  e atual Presidente do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br-

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

ALUNO QUE MATA PROFESSORA NO INTERIOR DE SÃO PAULO, VAI A JÚRI POPULAR NO DIA 23/09 - Dr Roberto Parentoni - Advogado Criminalista está no caso

“O mundo está perdido”, assim é a definição do advogado criminalista Roberto Parentoni, ao conversar sobre seu próximo júri, um dos mais polêmicos da atualidade, dia 23 de setembro.

De acordo com o advogado, no dia 11 de março de 2013, por volta das 19 horas, na Escola Estadual Joaquim de Toledo Camargo, em Itirapina (a 212 km de São Paulo), Thomas Hiroshi Haraguti matou Simone de Lima, professora de língua portuguesa no Ensino Fundamental e no EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Thomas era aluno na escola onde Simone lecionava. Apaixonado por ela, não era correspondido. Vestiu-se com um sobretudo preto, ocultou uma faca de caça sob a manga da vestimenta e, de forma inesperada, invadiu a escola correndo, dirigindo-se à sala dos professores, onde desferiu cinco facadas, sem haver nenhuma chance de reação. A educadora teve perfurações nos braços, nas costas, no rosto e no pescoço. Foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho ao hospital.

Thomas foi preso em flagrante, na madrugada do mesmo dia, escondido em um matagal, com a arma do crime. Em seu depoimento à polícia, disse que "tinha bronca da professora, que se sentia humilhado e praticou o crime por ódio...".

A mãe de Thomas, Vera Lúcia Cazão, inconformada com a atitude do filho, conta em detalhes sobre a adolescência dele: viciado em maconha e crack, passou por diversos tratamentos, mas permaneceram algumas sequelas. "Ele é um menino quieto, que dorme pouco. Quando ele fica muito tempo sem dormir, começa a andar muito, cantar, falar sozinho. Eu criei meu filho para ser um homem, não para ser o que ele se tornou", disse emocionada em entrevista ao G1.

Segundo Roberto Parentoni, que desta vez é assistente de acusação, juntamente com o advogado Luiz Ângelo Cerri Neto, o réu merece uma justa reprimenda. “Este caso não está amparado por nenhuma tese jurídica razoável que justificasse a sua conduta”.
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www.parentoni.com

Foto: ALUNO QUE MATA PROFESSORA NO INTERIOR DE SÃO PAULO, VAI A JÚRI POPULAR NO DIA 23/09

“O mundo está perdido”, assim é a definição do advogado criminalista Roberto Parentoni, ao conversar sobre seu próximo júri, um dos mais polêmicos da atualidade, dia 23 de setembro. 

 De acordo com o advogado, no dia 11 de março de 2013, por volta das 19 horas, na Escola Estadual Joaquim de Toledo Camargo, em Itirapina (a 212 km de São Paulo), Thomas Hiroshi Haraguti matou Simone de Lima, professora de língua portuguesa no Ensino Fundamental e no EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Thomas era aluno na escola onde Simone lecionava. Apaixonado por ela, não era correspondido. Vestiu-se com um sobretudo preto, ocultou uma faca de caça sob a manga da vestimenta e, de forma inesperada, invadiu a escola correndo, dirigindo-se à sala dos professores, onde desferiu cinco facadas, sem haver nenhuma chance de reação. A educadora teve perfurações nos braços, nas costas, no rosto e no pescoço. Foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho ao hospital.

Thomas foi preso em flagrante, na madrugada do mesmo dia, escondido em um matagal, com a arma do crime.  Em seu depoimento à polícia, disse que "tinha bronca da professora, que se sentia humilhado e praticou o crime por ódio...".

A mãe de Thomas, Vera Lúcia Cazão, inconformada com a atitude do filho, conta em detalhes sobre a adolescência dele: viciado em maconha e crack, passou por diversos tratamentos, mas permaneceram algumas sequelas.  "Ele é um menino quieto, que dorme pouco. Quando ele fica muito tempo sem dormir, começa a andar muito, cantar, falar sozinho. Eu criei meu filho para ser um homem, não para ser o que ele se tornou", disse emocionada em entrevista ao G1. 

Segundo  Roberto Parentoni, que desta vez é assistente de acusação, juntamente com o advogado Luiz Ângelo Cerri Neto, o réu merece uma justa reprimenda. “Este caso não está amparado por nenhuma tese jurídica razoável que justificasse a sua conduta”. 
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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS INSCRITOS NA OAB/SP



* Roberto Parentoni - Advogado

Eu sou, Roberto Parentoni,  advogado, militante na área criminal desde 1991, e dirijo-me, nesta oportunidade, aos colegas advogados e advogadas, para sensibilizá-los e mobilizá-los rumo à construção de uma OAB/SP mais atuante, eficiente e que nos faça sentir novamente orgulhosos de nossa representação. 

Sei que estamos ainda há um ano das eleições, mas convido-os a iniciar um processo de reflexão desde já.

É fato que a maioria dos advogados e advogadas do estado de São Paulo estão insatisfeitos com a atuação da OAB/SP. Quando pensam na OAB/SP, sentem-se tristes e desapontados, quiça órfãos.

Por ignorância, ainda pensamos que a nossa felicidade, saúde, sucesso e prosperidade dependem de uma ação externa a nós. Transferimos a responsabilidade ao outro, sempre, mas as mudanças dependem de nós, de cada um de nós.

Quem faz a OAB/SP? Quem é que, democraticamente, elege seus representantes? Quantos se importam em refletir, estudar e trabalhar, fazer o que está a seu alcance para que as coisas mudem? Quantos têm consciência da sua estrutura e importância para a classe e para o País?

Reivindicar é legítimo, desde que conscientemente tenhamos a certeza de que fizemos a nossa parte para que essa instituição - da qual somos uma parte ativa, que depende e precisa de nós trabalhando, atentos - atinja a excelência nas suas ações.

Assim como na cidadania não basta ser cidadão, temos de ser cidadãos ativos, na OAB/SP também precisamos nos interessar por ela, por seus rumos, e agir.

Não sendo ativos, o ato de votar acaba tornando-se a mais popular expressão da democracia e da cidadania e é por não compreendermos e não empreendermos a cidadania ativa que por vezes acabamos votando, como dizem, “erradamente”. Não participamos, nos interessamos ou acompanhamos o processo.

Penso que se de alguma forma as coisas não vão bem, e a maneira como estamos sendo representados e defendidos tem nos deixado tristes e desapontados, cabe a nós mudarmos os rumos da OAB/SP, refletindo, estudando e efetivamente, com reflexão e coragem, fazermos parte da história, promovendo a mudança que, acredito, se faz necessária.

Podemos dizer que em um aspecto a OAB/SP vai bem:  financeiramente, graças às altas mensalidades que nos são cobradas. Mas, administrativamente, politicamente, percebemos diariamente que nossa entidade está ausente e relapsa.

Fraternal Abraço

*Por: Roberto Parentoni,  Advogado Criminalista, fundador do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br -  e atual Presidente do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br -


sexta-feira, 5 de setembro de 2014

QUAL VAI SER A TESE DA DEFESA? - por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

QUAL VAI SER A TESE DA DEFESA?


Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Quantas e quantas vezes a acusação se pergunta: qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o defensor? Isto depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais.

Teses novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre alguma coisa que pode ser explorada pela defesa:

a falta de tipicidade;
causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;
a falta de intensidade do dolo;
a desclassificação para crime de natureza diversa;
a idoneidade dos meios empregados pelo agente;
causas de extinção da punibilidade;
a personalidade do agente;
os motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;
coação irresistível da sociedade;
tentativa impossível;
arrependimento eficaz;
falta de repercussão do resultado do crime;
inimputabilidade do agente;
inépcia da denúncia;
falta de confirmação dos depoimentos em juízo;
palavra de corréu como única base para a acusação;
confissão forçada;
inépcia das provas;
falta de exame adequado de corpo de delito;
inépcia de perícia;
interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;
circunstâncias atenuantes;
preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;
ambiente prejudicial criado pela imprensa de todo tipo;
concurso de normas;
crime continuado;
falta de segurança para uma defesa livre;
tortura;
desaforamento;
incompetência de julgador;
suspeição e impedimento do juiz;
idem, do Ministério Público e testemunhas;
nulidades;
questões prejudiciais;
antecedentes do acusado;
caso fortuito ou força maior;
capacidade normal de previsão do agente;
culpa da própria vítima;
emprego de toda diligência pelo agente;
contradições entre as provas;
denegação de provas requeridas ou oficiais;
a demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;
existência de um ilícito apenas de natureza civil;
negativa de autoria;
desejo de participar de crime menos grave;
participação secundária ou irrelevante do agente;
falta de provas;
inexistência do fato;
inexistência de dolo ou de culpa;
concepção de vida do agente;
tipo de vida que levou até então;
formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;
influência da multidão;
fanatismo de toda ordem;
espírito de classe;
grau de instrução do acusado;
emoção;
paixão;
embriaguez fortuita;
não exigibilidade de outra conduta;
cegueira jurídica;
impressionabilidade do acusado;
induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo e que seriam os verdadeiros autores do crime;
erro de fato;
erro de direito;
boa-fé;
putatividade;
obrigação simplesmente natural;
falta de consciência do ilícito;
incapacidade moral para delinquir;
sedução irresistível dos atrativos da sociedade de consumo;
exemplo de superiores;
predisposições hereditárias alimentadas pelo meio ambiente;
sugestão;
impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;
jurisprudência favorável ao acusado, nacional ou estrangeira;
falta de compreensão rudimentar do idioma nacional;
falta de intérprete;
falta de curador, quando for o caso;
falta de cuidado na redação das respostas do acusado;
demonstração de que as respostas do acusado estão redigidas numa linguagem que contradiz o grau de instrução do acusado;
conduta da vítima,
seu caráter e tipo de vida;
falta de causalidade;
erro culposo;
erro determinado por terceiro;
culpa em vez de dolo;
pequeno valor do produto do crime;
imprevisão absoluta; etc.

É inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode usar. A defesa tem uma vantagem (em tese) imensa sobre a acusação: esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.

Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito grande: é sempre mais fácil
acusar do que defender.

Para uma acusação basta um fato, uma autoria euma prova.

Para a defesa é necessária uma justificação.Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei, mas muitas vezes de um destino à luz da vida.

Fraternal Abraço

Roberto Parentoni
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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni, foi entrevista no Nosso Programa da Rit TV

ENTREVISTA

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni, participou hoje, ao vivo, do "Nosso Programa", da Rit TV, com a apresentação de Jacqueline Stefano. Discutimos sobre o tema "Violência contra a Mulher e o caso do médico Abdelmassih.








Fraternal Abraço
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